LEI N°. 1.465, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.335/2022 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado os incisos do parágrafo único, artigo 2° da Lei Municipal n° 1.335/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A escolha de candidatos para provimento do cargo em comissão de Diretor dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino dar-se-à por avaliação de conhecimento específicos, precedida pela frequência em curso de Gestão Escolar de 40h, ministrado pela banca organizadora, com aproveitamento obrigatório de, ao menos, 70% (setenta por cento).
Parágrafo único [...]
I - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de prova objetiva, aplicada em formato online, com o objetivo de avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função de gestor escolar.
II - A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação de um Plano de Gestão Escolar, a ser apresentada presencialmente perante banca avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, cujas especificações e critérios de análise serão oportunamente definidos e divulgados por meio de edital.
III - A terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 23 de junho de 2025.
Réus Antonio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal