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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

23/06/2025
LEI
N°. 1.465
4156
LEI N°. 1.465, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

 

 

 

LEI N°. 1.465, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

 

"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.335/2022 e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado os incisos do parágrafo único, artigo 2° da Lei Municipal n° 1.335/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° A escolha de candidatos para provimento do cargo em comissão de Diretor dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino dar-se-à por avaliação de conhecimento específicos, precedida pela frequência em curso de Gestão Escolar de 40h, ministrado pela banca organizadora, com aproveitamento obrigatório de, ao menos, 70% (setenta por cento).

Parágrafo único [...]

I - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de prova objetiva, aplicada em formato online, com o objetivo de avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função de gestor escolar.

II - A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação de um Plano de Gestão Escolar, a ser apresentada presencialmente perante banca avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, cujas especificações e critérios de análise serão oportunamente definidos e divulgados por meio de edital.

III - A terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 23 de junho de 2025.

 

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 23/06/2025. Edição número 4156. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.