Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ°.: 03 354 560/0001- 32
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LEI N°. 1.463, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais dispositivos legais que tratem de:
Art. 2º - A vedação de que trata o art. 1º se aplica a partir da data do trânsito em julgado da sentença condenatória e subsiste até o prazo de reabilitação criminal, conforme disposto no Código Penal.
Art. 3º - O nomeado deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes, como condição para posse em cargo comissionado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 16 de junho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal