Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

16/06/2025
LEI
N°. 1.462,
4152
LEI N°. 1.462, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

LEI N°. 1.462, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Revoga a Lei Municipal nº 767/2003, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a doação de área de 8 ha 3.715 m² à Empresa Stúdio Cerâmica Pantanal Ltda, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 767/2003, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a doação de área de 8 hectares e 3.715 metros quadrados à Empresa Stúdio Cerâmica Pantanal Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.917.756/0001-98. 

Art. 2º - A revogação decorre do não cumprimento do objetivo da doação, qual seja, o desenvolvimento de atividades empresariais que beneficiassem o município, conforme demonstrado pela inoperância da doação, abandono do imóvel e interesse público.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a: 

I – Retomar a posse plena do imóvel, localizado entre a Escola Reino do Saber, Bairro Campo Alegre, e o Hotel Serra Verde;

II – Promover a regularização fundiária do bem, incluindo abertura de matrícula e registro em nome do Município, se necessário;

III – Destinar a área a fins de interesse público;

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de junho de 2025.

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/06/2025. Edição número 4152. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.