LEI N°. 1.462, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
“Revoga a Lei Municipal nº 767/2003, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a doação de área de 8 ha 3.715 m² à Empresa Stúdio Cerâmica Pantanal Ltda, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 767/2003, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a doação de área de 8 hectares e 3.715 metros quadrados à Empresa Stúdio Cerâmica Pantanal Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.917.756/0001-98.
Art. 2º - A revogação decorre do não cumprimento do objetivo da doação, qual seja, o desenvolvimento de atividades empresariais que beneficiassem o município, conforme demonstrado pela inoperância da doação, abandono do imóvel e interesse público.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a:
I – Retomar a posse plena do imóvel, localizado entre a Escola Reino do Saber, Bairro Campo Alegre, e o Hotel Serra Verde;
II – Promover a regularização fundiária do bem, incluindo abertura de matrícula e registro em nome do Município, se necessário;
III – Destinar a área a fins de interesse público;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de junho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal