LEI N°. 1.460, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Suplementação |
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06.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0019.2052 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - APS |
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319096 1600000 |
DESPESAS DE RESSARCIMENTO DE PESSOAL REQUISITADO |
100.000,00 |
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Anulação |
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10.301.0019.2052 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - APS |
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339039 1600000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
100.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 04 de junho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal