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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

02/06/2025
LEI
N°. 1.459
4144
LEI N°. 1.459, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

LEI N°. 1.459, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

 

Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Anulação

24.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0008.1134

OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS

449051 1500000

OBRAS E INSTALAÇÕES

50.000,00

Suplementação

17.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20.606.0004.2035

MANUTENÇÃO DO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

339043 1500000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

50.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 02 de junho de 2025.

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 02/06/2025. Edição número 4144. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.