LEI N°. 1.459, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Anulação |
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24.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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15.451.0008.1134 |
OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
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449051 1500000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
50.000,00 |
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Suplementação |
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17.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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20.606.0004.2035 |
MANUTENÇÃO DO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR |
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339043 1500000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 02 de junho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal