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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

28/05/2025
LEI
N°. 1.456
4142
LEI N°. 1.456, DE 28 DE MAIO DE 2025.

LEI N°. 1.456, DE 28 DE MAIO DE 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

 

Art. 2º - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Suplementação

20.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.123.0016.2088

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

339031 15000000

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

50.000,00

Anulação

04.123.0016.2088

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

339039 15010000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

50.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 28 de maio de 2025.

 

 

 

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/05/2025. Edição número 4142. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.