LEI ORDINÁRIA Nº 1.454, DE 22 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1290/2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, da Lei Municipal nº 1290/2022, que passa a vigorar em conformidade com a redação do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 22 de maio de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES
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CARGOS/FUNÇÃO
|
Municípios Limítrofes |
Capital do Estado e Demais Municípios |
Fora do Estado |
|||
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Sem Pernoite R$ |
Com Pernoite R$ |
Sem Pernoite R$ |
Com Pernoite R$ |
Sem Pernoite R$ |
Com Pernoite R$ |
|
|
Prefeito Municipal – Vice-prefeito |
350,00 |
600,00 |
500,00 |
800,00 |
800,00 |
1.300,00 |
|
Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Secretários Adjuntos, Assessores Jurídicos, Assessor de Parcerias Estratégicas, Controladores, Diretores e Conselheiros do Rio Verde Prev |
230,00 |
430,00 |
350,00 |
750,00 |
580,00 |
950,00 |
|
Cargos de Nível Superior e Cargos em Comissão |
130,00 |
240,00 |
230,00 |
380,00 |
350,00 |
800,00 |
|
Demais servidores |
95,00 |
195,00 |
130,00 |
290,00 |
300,00 |
550,00 |
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal