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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

26/05/2025
LEI
Nº 1.454
4140
LEI ORDINÁRIA Nº 1.454

 

 

LEI ORDINÁRIA Nº 1.454, DE 22 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1290/2022 e dá outras providências”.

 

                        O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, da Lei Municipal nº 1290/2022, que passa a vigorar em conformidade com a redação do Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 22 de maio de 2025.

 

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES

 

 

CARGOS/FUNÇÃO

 

Municípios Limítrofes

Capital do Estado e Demais Municípios

Fora do Estado

Sem Pernoite R$

Com Pernoite R$

Sem Pernoite R$

Com Pernoite R$

Sem Pernoite R$

Com Pernoite R$

Prefeito Municipal – Vice-prefeito

350,00

600,00

500,00

800,00

800,00

1.300,00

Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Secretários Adjuntos, Assessores Jurídicos, Assessor de Parcerias Estratégicas, Controladores, Diretores e Conselheiros do Rio Verde Prev

230,00

430,00

350,00

750,00

580,00

950,00

Cargos de Nível Superior e Cargos em Comissão

130,00

240,00

230,00

380,00

350,00

800,00

 

Demais servidores

 

 

95,00

 

 

195,00

 

 

130,00

 

 

290,00

 

 

300,00

 

 

550,00

 

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/05/2025. Edição número 4140. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.