LEI Nº. 1.447, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei n° 1.076, de 18 de junho de 2015 e alterado pela Lei n° 1.133 de 17 de outubro de 2017.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 23 de abril de 2025.
Réus Antonio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal