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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

12/03/2025
LEI
Nº. 1.443
4099
LEI Nº. 1.443, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

LEI Nº. 1.443, DE 12 DE MARÇO DE 2025.                      

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.064,17 (Hum milhão, seiscentos mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

 

Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

24.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Suplementação

15.452.0008.2315

        MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

339030 27997400

Material de Consumo

561.840,38

339039 27200000

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

211.320,39

 

Art. 3º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 826.903,40 (Oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e três reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Suplementação

GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.0009.2003

MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO

Suplementação

339014 15000000

Diárias Civil

4.270,00

       

 

22.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.122.0002.2320

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS        

Suplementação

339092 15000000

Despesas de Exercício Anteriores

1.633,40

Anulação

339014 15000000

Diárias Civil

2.310,00

339031 15000000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

1.633,40

         

 

 

Suplementação

23.001

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

27.812.0005.2332

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER

449052 15000000

Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

13.392.0013.2333

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA

449052 15000000

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

Anulação

27.812.0005.2332

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER

339014 15000000

Diárias Civil

1.960,00

27.813.0004.2334

 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROMOÇÕES DO LAZER

335043  15000000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

11.000,00

 

24.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Suplementação

15.452.0008.2315

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

339039 15000000

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

810.000,00

Anulação

15.451.0008.1134

OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS

449052 17000000

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

15.452.0008.1135

OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS

449052 17010000

Equipamentos e Material Permanente

510.000,00

       

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 12 de março de 2025.

 

 

 

 

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/03/2025. Edição número 4099. Enviado por: Ingrid. Setor: Setor de Atos Oficiais. Recebido por: Esteline Oliveira.