LEI Nº. 1.443, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.064,17 (Hum milhão, seiscentos mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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24.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Suplementação |
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15.452.0008.2315 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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339030 27997400 |
Material de Consumo |
561.840,38 |
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339039 27200000 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
211.320,39 |
Art. 3º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 826.903,40 (Oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e três reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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Suplementação |
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GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0009.2003 |
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO |
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Suplementação |
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339014 15000000 |
Diárias Civil |
4.270,00 |
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22.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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04.122.0002.2320 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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Suplementação |
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339092 15000000 |
Despesas de Exercício Anteriores |
1.633,40 |
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Anulação |
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339014 15000000 |
Diárias Civil |
2.310,00 |
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339031 15000000 |
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
1.633,40 |
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Suplementação |
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23.001 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE |
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27.812.0005.2332 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER |
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449052 15000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.000,00 |
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13.392.0013.2333 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA |
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449052 15000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
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Anulação |
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27.812.0005.2332 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER |
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339014 15000000 |
Diárias Civil |
1.960,00 |
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27.813.0004.2334 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROMOÇÕES DO LAZER |
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335043 15000000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
11.000,00 |
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24.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Suplementação |
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15.452.0008.2315 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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339039 15000000 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
810.000,00 |
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Anulação |
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15.451.0008.1134 |
OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
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449052 17000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
300.000,00 |
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15.452.0008.1135 |
OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS |
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449052 17010000 |
Equipamentos e Material Permanente |
510.000,00 |
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 12 de março de 2025.
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal