LEI N°. 1.442, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.442.402,40 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Cria o crédito discriminado abaixo no valor de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil, seiscentos reais) que terá como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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06.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0019.2059 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Suplementação |
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339035 15001002 |
Serviços de Consultoria |
117.600,00 |
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Anulação |
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339039 15001002 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
117.600,00 |
Art. 3º – Altera os créditos discriminados abaixo que foram criados por lei especiais e, portanto, só podem ser alterados por crédito especial, sendo os mesmos no valor de R$ 1.319.802,40 (Hum milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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24.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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SUPLEMENTAÇÕES |
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15.122.0008.2313 |
MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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339030 15000000 |
Material de Consumo |
584.000,00 |
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339197 15000000 |
Aporte p/ Cobertura do Déficit atuarial do RPPS |
62.892,08 |
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15.452.0008.2315 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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339030 15000000 |
Material de Consumo |
58.000,00 |
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339039 15000000 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
402.610,32 |
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339039 17200000 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
212.300,00 |
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Anulação |
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15.122.0008.2313 |
MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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339030 15010000 |
Material de Consumo |
407.502,40 |
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15.452.0008.2315 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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339030 15010000 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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339039 17200000 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
212.300,00 |
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15.451.0008.1134 |
REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
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449051 17000000 |
Obras e Instalações |
600.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso, em 10 de março de 2025.
Réus Antonio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal