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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

11/03/2025
LEI
N°. 1.442
4098
LEI N°. 1.442, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

LEI N°. 1.442, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.442.402,40 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

Art. 2º – Cria o crédito discriminado abaixo no valor de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil, seiscentos reais) que terá como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

06.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0019.2059

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Suplementação

339035  15001002

Serviços de Consultoria

117.600,00

Anulação

339039  15001002

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

117.600,00

 

Art. 3º – Altera os créditos discriminados abaixo que foram criados por lei especiais e, portanto, só podem ser alterados por crédito especial, sendo os mesmos no valor de R$ 1.319.802,40 (Hum milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

24.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SUPLEMENTAÇÕES

15.122.0008.2313

MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

339030 15000000

Material de Consumo

584.000,00

339197 15000000

Aporte p/ Cobertura do Déficit atuarial do RPPS

62.892,08

15.452.0008.2315

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

339030 15000000

Material de Consumo

58.000,00

339039  15000000

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

402.610,32

339039  17200000

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

212.300,00

Anulação

15.122.0008.2313

MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

339030 15010000

Material de Consumo

407.502,40

15.452.0008.2315

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

339030 15010000

Material de Consumo

100.000,00

339039  17200000

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

212.300,00

15.451.0008.1134

REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS

449051 17000000

Obras e Instalações

600.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Verde de Mato Grosso, em 10 de março de 2025.

 

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/03/2025. Edição número 4098. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.