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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

10/03/2025
LEI
N°. 1.441
4097
LEI N°. 1.441, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

LEI N°. 1.441, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.760,64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

 

Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 152.760,64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

06.002

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0006.2025

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Suplementação

339197  15000000

Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial

152.760,64

Anulação

339039  15000000

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

152.760,64

       

 

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 10 de março de 2025.

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/03/2025. Edição número 4097. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.