LEI N°. 1.441, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.760,64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 152.760,64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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06.002 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.122.0006.2025 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
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Suplementação |
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339197 15000000 |
Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial |
152.760,64 |
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Anulação |
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339039 15000000 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
152.760,64 |
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Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 10 de março de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal