LEI Nº 1.438, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.517,17 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 433.767,12 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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24.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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15.122.0008.2313 |
MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Suplementação |
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339093 27000000 |
Indenizações e Restituições |
21.709,36 |
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07.003 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0021.2080 |
MANUTENÇÃO DO FMDCA |
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Suplementação |
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339043 28990000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
52.057,76 |
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23.001 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE |
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27.812.0005.2332 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER |
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449051 27003110 |
Obras e Instalações |
360.000,00 |
Art. 3º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 3.750,05 (Três mil, setecentos e cinquenta reais e cinco centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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20.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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04.123.0016.2088 |
MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE FINAN. E PLANEJAMENTO |
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Suplementação |
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339014 15000000 |
Diárias Civil |
2.565,00 |
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339093 15000000 |
Indenizações e Restituições |
527,80 |
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Anulação |
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23.001 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE |
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27.812.0005.2332 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER |
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339039 15000000 |
Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica |
2.565,00 |
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339093 15000000 |
Indenizações e Restituições |
527,80 |
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Suplementação |
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23.001 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE |
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27.812.0005.2332 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER |
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335043 15000000 |
Subvenções Social |
100.000,00 |
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Anulação |
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27.813.0004.2334 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROMOÇÕES DO LAZER |
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339039 15000000 |
Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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24.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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15.122.0008.2313 |
MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Suplementação |
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339093 17000000 |
Indenizações e Restituições |
272,75 |
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Anulação |
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15.452.0008.1135 |
OBRAS, REFORMAS E AQUIS. DE IMÓVEIS E EQUIP. P/ SERVIÇOS |
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449052 17000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
272,75 |
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07.003 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0021.2080 |
MANUTENÇÃO DO FMDCA |
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Suplementação |
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339043 18990000 |
Subvenções Sociais |
384,50 |
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Anulação |
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08.243.0021.2080 |
MANUTENÇÃO DO FMDCA |
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339014 18990000 |
Diárias Civil |
384,50 |
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal