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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

24/02/2025
LEI
Nº 1.438
4091
LEI Nº 1.438, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI Nº 1.438, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.517,17 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 433.767,12 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

24.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.122.0008.2313

MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Suplementação

339093  27000000

Indenizações e Restituições

21.709,36

       

07.003

 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0021.2080

MANUTENÇÃO DO FMDCA

Suplementação

339043  28990000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

52.057,76

       

23.001

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

27.812.0005.2332

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER

449051 27003110

Obras e Instalações

360.000,00

Art. 3º – Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 3.750,05 (Três mil, setecentos e cinquenta reais e cinco centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

20.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.123.0016.2088

MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE FINAN. E PLANEJAMENTO

Suplementação

339014 15000000

Diárias Civil

2.565,00

339093  15000000

Indenizações e Restituições

527,80

Anulação

23.001

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

27.812.0005.2332

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER

339039 15000000

Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica

2.565,00

339093 15000000

Indenizações e Restituições

527,80

       

Suplementação

23.001

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

27.812.0005.2332

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER

335043 15000000

Subvenções Social

100.000,00

Anulação

27.813.0004.2334

 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROMOÇÕES DO LAZER

339039 15000000

Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica

100.000,00

24.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.122.0008.2313

MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Suplementação

339093 17000000

Indenizações e Restituições

272,75

Anulação

15.452.0008.1135

OBRAS, REFORMAS E AQUIS. DE IMÓVEIS E EQUIP. P/ SERVIÇOS

449052  17000000

 Equipamentos e Material Permanente

272,75

       

07.003

 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0021.2080

MANUTENÇÃO DO FMDCA

Suplementação

339043  18990000

Subvenções Sociais

384,50

Anulação

08.243.0021.2080

MANUTENÇÃO DO FMDCA

339014  18990000

Diárias Civil

384,50

       

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/02/2025. Edição número 4091. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.