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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

04/02/2025
LEI
Nº. 1.437
4080
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.437, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.437, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

"Alteração Lei Municipal na 1.147 de 27 de março de 2018 e revogação 1.301, de 27 de março 2.022."

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O ANEXO I da Lei Municipal na 1.147 de 27 de março de 2018, passa à vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

VALOR DE DIÁRIAS DE VERADOS E SERVIDORES

 

 

VEREADORES

SERVIDORES

Dentro do Estado Mato Grosso do Sul

R$ 800,00

R$ 500,00

Fora Estado do Mato Grosso do Sul

R$ 1.800,00

R$ 750,00

Art. 2° - Revoga-se 1.3.301/2022, de 25 de abril de 2022.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 04 de fevereiro de 2025.

 

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 04/02/2025. Edição número 4080. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.