JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Cuida-se em suma, de repasses de recursos do PROPRIOS ao terceiro setor, a serem realizados no exercício de 2025, especificamente para a seguinte Organização:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO/MS Pessoa Jurídica, inscrita CNPJ sob nº 03.501.558/0001-49; com sede na Rua. Mitsuo Ezoe, n° 550, Centro. CEP 79.470-000, Rio Negro /MS. |
A organização acima, apresentou plano de trabalho, bem como cumpriu as exigências constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nestes termos, a Lei 13.019 de 2014 e suas alterações, que regulamenta a matéria, em seu artigo 30, inciso VI, que dispões sobre consideração de Dispensa do Chamamento Público em hipóteses determinadas, a saber:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
IV - (VETADO).
V - (VETADO);
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
JUSTIFICATIVA: Considerando as especificidades expressas no artigo 30 inciso VI da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quanto a dispensa do chamamento público para celebração de parceria com Organizações de Direito Publico;
Considerando o exposto no artigo 32 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quanto a obrigatoriedade de justificativa em caso de ausência de chamamento público para celebração de parceria com Organizações de Direito Publico;
Considerando que a parceria celebrada entre Rio Verde de Mato Grosso do Sul e Rio Negro/MS é ÚNICA tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a manutenção do Transporte Escolar dos alunos residentes na zona rural do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS que em razão da distância de seu domicilio até a sede do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS estão matriculados nas séries da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Rio Negro, no ano letivo de 2025. A parceria entre as instituições publicas atende aos anseios e necessidades do município de Rio Verde de MT/MS em relação as atividades apresentadas no Termo de Convenio, oferecendo condições para realização da referida parceria, em atendimento a necessidade da prestação de serviço.
Considerando que o Presente Termo de Convenio possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração por meio do projeto apresentado que visa a oferta de educação infantil e fundamental para crianças no município.
Por esta razão e em cumprimento ao artigo 32 da Lei 13.019/2014, após apresentados os esclarecimentos, justifica-se a dispensa do chamamento público para o presente termo pelo motivo de as atividades da parceria serem voltadas a serviços de educação e serão executadas por organização da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor.
No mais, dou por justificada a presente ausência de chamamento público pelo motivo de dispensa e determino sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, como previsto na Lei 13.019/2014, que o extrato da justificativa seja publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet, e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.
Rio Verde de MT – MS, 27 de junho de 2025.
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Réus Antônio Sabedotti Fornari |
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Prefeito Municipal |