JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Cuida-se em suma, de repasses de recursos do PNAE ao terceiro setor, a serem realizados no exercício de 2025, especificamente para a seguinte Organização:
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Comunidade Kolping Frei Tomás de Rio Verde de Mato Grosso - MS Pessoa Jurídica, inscrita CNPJ sob nº 06.882.023/0001-53; com sede na Rua Jair Garcia de Freitas, n° 400, bairro Nova Rio Verde, CEP 79.480-000, Rio Verde de MT /MS. |
A organização acima, apresentou plano de trabalho, bem como cumpriu as exigências constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nestes termos, a Lei 13.019 de 2014 e suas alterações, que regulamenta a matéria, em seu artigo 30, inciso VI, que dispões sobre consideração de Dispensa do Chamamento Público em hipóteses determinadas, a saber:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
IV - (VETADO).
V - (VETADO);
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
JUSTIFICATIVA: Considerando as especificidades expressas no artigo 30 inciso VI da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quanto a dispensa do chamamento público para celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil;
Considerando o exposto no artigo 32 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quanto a obrigatoriedade de justificativa em caso de ausência de chamamento público para celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil;
Considerando que a Comunidade Kolping Frei Tomás de Rio Verde de Mato Grosso/MS é a ÚNICA organização da sociedade civil que atende aos anseios e necessidades do município de Rio Verde de MT/MS em relação as atividades apresentadas no plano de trabalho, oferecendo condições para realização da referida parceria, por meio da prestação de serviço de atendimento especializado em educação infantil no município.
Considerando que o Presente Termo de Fomento possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração por meio do projeto apresentado que visa a oferta de educação infantil para crianças no município.
Por esta razão e em cumprimento ao artigo 32 da Lei 13.019/2014, após apresentados os esclarecimentos, justifica-se a dispensa do chamamento público para o presente termo pelo motivo de as atividades da parceria serem voltadas a serviços de educação e serão executadas por organização da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor.
No mais, dou por justificada a presente ausência de chamamento público pelo motivo de dispensa e determino sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, como previsto na Lei 13.019/2014, que o extrato da justificativa seja publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet, e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.
Rio Verde de MT – MS, 09 de abril de 2025.
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Valter Costa de almeida |
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Secretario Municipal de Educação |
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Port. Nº04/2025 |