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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

12/03/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.

 

Base legal: Art. 30 e 31, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e Art.16, IV do Decreto Municipal nº 1.914/2017.

 

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - CNPJ 01.106.343/0001-06. Endereço: Rua Santos Dumont, n.° 181, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso - MS, CEP n.º 79480-000.

 

Objeto proposto: Repasse financeiro para manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, cujo objetivo é desenvolver trabalho social, composto por profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais que realizam atividades que promova a defesa de direitos; de convívio e organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços; cuidados pessoais; acesso à documentação pessoal; desenvolvimento do convívio familiar e social, entre outras. E pensando no bem-estar para a realização desses atendimentos, será construído duas salas para realização dessas atividades, proporcionando maior conforto aos usuários.

 

Valor total do repasse: R$ 911.786,53. (novecentos e onze mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos) respeitada a previsão orçamentária destinada a consecução da parceria (07.001 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - 08.122.0006.2026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.00.2.500 (0500) - Subvenções Sociais).

 

Período: março a dezembro de 2025.

 

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

 

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

 

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, caput bem como no Decreto Municipal n.º 1.914/2017;

 

Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no órgão gestor de assistência social através do CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, em cumprimento ao art. 30, VI, da Lei 13.019/2014.

 

Considerando que a APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

 

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

 

Consideração a manifestação favorável da Comissão de Seleção de Parcerias, exarada em ata, em que referenda a escolha do Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE para celebração da parceria;

 

RESOLVE: FIRMAR, AD REFERENDUM DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA O REPASSE DE RECURSOS VISANDO A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

 

 

 

Determino a notificação da entidade para que apresente plano de trabalho e cronograma de aplicação de recurso.

 

Com apresentação da documentação acima indicada remetam-se os autos para Assessoria Jurídica para parecer.

 

Na forma do art.32, § 1º da Lei 13.019/14 publique – se o extrato deste documento em Diário Oficial e no sítio oficial da administração pública na internet.

 

Rio Verde de Mato Grosso – MS, 12 de março de 2025.

 

 

 

 

Ana Mirian Cardeal Martos Brito

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/03/2025. Edição número 4099. Enviado por: Ingrid. Setor: Setor de Atos Oficiais. Recebido por: Esteline Oliveira.