JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.
Base legal: Art. 30 e 31, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e Art.16, IV do Decreto Municipal nº 1.914/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - CNPJ 01.106.343/0001-06. Endereço: Rua Santos Dumont, n.° 181, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso - MS, CEP n.º 79480-000.
Objeto proposto: Repasse financeiro para manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, cujo objetivo é desenvolver trabalho social, composto por profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais que realizam atividades que promova a defesa de direitos; de convívio e organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços; cuidados pessoais; acesso à documentação pessoal; desenvolvimento do convívio familiar e social, entre outras. E pensando no bem-estar para a realização desses atendimentos, será construído duas salas para realização dessas atividades, proporcionando maior conforto aos usuários.
Valor total do repasse: R$ 911.786,53. (novecentos e onze mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos) respeitada a previsão orçamentária destinada a consecução da parceria (07.001 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - 08.122.0006.2026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.00.2.500 (0500) - Subvenções Sociais).
Período: março a dezembro de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, caput bem como no Decreto Municipal n.º 1.914/2017;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no órgão gestor de assistência social através do CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, em cumprimento ao art. 30, VI, da Lei 13.019/2014.
Considerando que a APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
Consideração a manifestação favorável da Comissão de Seleção de Parcerias, exarada em ata, em que referenda a escolha do Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE para celebração da parceria;
RESOLVE: FIRMAR, AD REFERENDUM DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA O REPASSE DE RECURSOS VISANDO A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.
Determino a notificação da entidade para que apresente plano de trabalho e cronograma de aplicação de recurso.
Com apresentação da documentação acima indicada remetam-se os autos para Assessoria Jurídica para parecer.
Na forma do art.32, § 1º da Lei 13.019/14 publique – se o extrato deste documento em Diário Oficial e no sítio oficial da administração pública na internet.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 12 de março de 2025.
Ana Mirian Cardeal Martos Brito
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania