JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.
Base legal: Art. 30 e 31, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e Art.16, IV do Decreto Municipal nº 1.914/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Comunidade Kolping “Frei Tomás” - CNPJ 06.882.023/0001-53. Endereço: Rua: Geni Mackert Lima, n.° 400, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso - MS, CEP n.º 79480-000.
Objeto proposto: Repasse financeiros para contratação de recursos humanos, custeio para manutenção e aquisição de instrumentos musicais, para desenvolvimento da Companhia da Cultura Pantaneira – CIA Pantaneira, que atenderá crianças e adolescentes das famílias cadastradas no Programa Federal Bolsa família, ofertando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários.
Valor total do repasse: R$ 619.420,00 (seiscentos e dezenove mil e quatrocentos e vinte reais) respeitada a previsão orçamentária destinada a consecução da parceria (Dotação Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - 08.122.0006.2026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.00.2.500 (0500) e 3.3.50.43.00.00.00.00.00.1.500 (0500) - Subvenções Sociais).
Período: fevereiro e dezembro de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, caput bem como no Decreto Municipal n.º 1.914/2017;
Considerando que a Comunidade Kolping “Frei Tomás” regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no órgão gestor de assistência social através do CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, em cumprimento ao art. 30, VI, da Lei 13.019/2014.
Considerando que a Comunidade Kolping “Frei Tomás” desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e Comunidade Kolping “Frei Tomás”) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
Consideração a manifestação favorável da Comissão de Seleção de Parcerias, exarada em ata, em que referenda a escolha do Comunidade Kolping “Frei Tomás” para celebração da parceria;
RESOLVE: FIRMAR, AD REFERENDUM DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TERMO DE FOMENTO COM A COMUNIDADE KOLPING “FREI TOMÁS”, PARA O REPASSE DE RECURSOS VISANDO A REALIZAÇÃO DO SCVF ATRAVÉS DA COMPANHIA DA CULTURA PANTANEIRA – CIA PANTANEIRA”.
Determino a notificação da entidade para que apresente plano de trabalho e cronograma de aplicação de recurso.
Com apresentação da documentação acima indicada remetam-se os autos para Assessoria Jurídica para parecer.
Na forma do art.32, § 1º da Lei 13.019/14 publique – se o extrato deste documento em Diário Oficial e no sítio oficial da administração pública na internet.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 19 de fevereiro de 2025.
Ana Mirian Cardeal Martos Brito
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania