JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.
Base legal: Art. 31, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e Art.16, IV do Decreto Municipal nº 1.914/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Conselho Municipal de Segurança Pública - CNPJ 16.903.547/0001-37. Endereço: Av: Eurico Sebastião Ferreira, 640, Centro, Rio Verde de Mato Grosso - MS, CEP n.º 79480-000.
Objeto proposto: Programa “Rio Verde Seguro” que tem como finalidade “no reforço das ações policiais com ênfase no policiamento em áreas comerciais, bairros, locais turísticos, locais onde se realizam eventos e nos arredores da Praça das Américas.”
Valor total do repasse: R$111,000,00 (cento e onze mil reais) respeitada a previsão orçamentária destinada a consecução da parceria (Dotação Orçamentária: 02.00 Gabinete do Prefeito. 2.003 – Manutenção Atividade Gabinete – 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0500 Subvenções Sociais).
Período: janeiro a março de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31,caput bem como no Decreto Municipal n.º 1.914/2017;
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Pública a é a única organização instalada neste Município que atua de forma institucional na área da segurança pública com uma união de componentes hábeis a complementar a segurança em pontos estratégicos da cidade;
Considerando que a singularidade do objeto apresentado pela instituição propoente, somada a expertise na área de segurança pública;
Considerando que a documentação apresentada que demostra a regularidade da instituição e que seus objetivos coadunam com os objetivos da Administração em gerar um ambiente de paz e segurança nas áreas mais sensíveis e de grande fluxo de pessoas.
Consideração a manifestação favorável da Comissão de Seleção de Parcerias, exarada em ata, em que referenda a escolha do Conselho Municipal de Segurança Pública para celebração da parceria;
RESOLVE: FIRMAR, AD REFERENDUM DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TERMO DE FOMENTO COM O Conselho Municipal de Segurança Pública, PARA O REPASSE DE RECURSOS VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA RIO VERDE SEGURO
Determino a notificação da entidade para que apresente plano de trabalho e cronograma de aplicação de recurso.
Com apresentação da documentação acima indicada remetam-se os autos para Assessoria Jurídica para parecer.
Na forma do art.32, § 1º da Lei 13.019/14 publique – se o extrato deste documento em Diário Oficial e no sítio oficial da administração pública na internet.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 18 de fevereiro de 2025
Joelson de Almeida Furtado
Secretária Municipal de Administração