JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.
Base legal: Art. 30 e 31, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e Art.16, IV do Decreto Municipal nº 1.914/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - CNPJ 01.106.343/0001-06. Endereço: Rua Santos Dumont, n.° 181, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso - MS, CEP n.º 79480-000.
Objeto proposto: Repasse financeiro para manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através do tema central "Cuidando de que cuida", cujo objetivo é prevenir e proteger os usuários de risco e violação de direitos, deve ser pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de potencialidades dos usuários, com vista ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, em consonância com o previsto na Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Valor total do repasse: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) respeitada a previsão orçamentária destinada a consecução da parceria (Dotação Orçamentária: 07.002 Fundo Municipal de Assistência Social - 08.244.0020.2046 - Manutenção do FEAS 3.3.50.43.00.00.00.00.00.2.661 (0661) e 3.3.50.43.00.00.00.00.00.1.661 (0661) - Subvenções Sociais).
Período: fevereiro a novembro de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, caput bem como no Decreto Municipal n.º 1.914/2017;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no órgão gestor de assistência social através do CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, em cumprimento ao art. 30, VI, da Lei 13.019/2014.
Considerando que a APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
Consideração a manifestação favorável da Comissão de Seleção de Parcerias, exarada em ata, em que referenda a escolha do Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE para celebração da parceria;
RESOLVE: FIRMAR, AD REFERENDUM DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA O REPASSE DE RECURSOS VISANDO A REALIZAÇÃO DO SCVF CUIDANDO DE QUEM CUIDA.
Determino a notificação da entidade para que apresente plano de trabalho e cronograma de aplicação de recurso.
Com apresentação da documentação acima indicada remetam-se os autos para Assessoria Jurídica para parecer.
Na forma do art.32, § 1º da Lei 13.019/14 publique – se o extrato deste documento em Diário Oficial e no sítio oficial da administração pública na internet.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 10 de fevereiro de 2025.
Ana Mirian Cardeal Martos Brito
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania