INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS a Intenção de Registro de Preços (IRP), nos seguintes termos:
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva e corretiva), com fornecimento de peças, componentes e acessórios, mediante implantação e operação de sistema informatizado, para atender os veículos, maquinários, implementos e equipamentos que compõem a frota do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, conforme especificações contidas neste instrumento.
2 – DA ESPECIFICAÇÃO
|
Descrição |
Unidade |
Valor Estimado |
|
Fornecimento de peças automotivas, componentes, acessórios de reposição genuínos ou originais, incluindo outros materiais. |
Peças |
|
|
Prestação de diversos serviços automotivos, como serviços mecânicos e elétricos em geral, lubrificação, troca de óleo e filtros, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento e balanceamento, borracharia, lavagem de veículos, ar condicionado veicular, revisão em concessionária, guincho e socorro mecânico, dentre outros. |
Serviços |
|
|
Valor Total Estimado R$ |
|
|
A lista de peças e serviços descritos acima é meramente exemplificativa, podendo ser acrescidos outros
serviços, peças e acessórios, conforme peculiaridades dos veículos, maquinários, implementos e equipamentos, que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
3 – DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção do(s) fornecedor(es) será mediante realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO GLOBAL (POR TAXA ADMINISTRATIVA).
4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A Contratada criará e implantará software com Sistema de Gerenciamento Integrado, que deverá, entre outras, manter as seguintes funcionalidades:
a) Disponibilizar, no sistema, a opção de gerar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção com os veículos da frota da Contratante, contendo informações sobre a mecânica do veículo, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Contratante.
b) Informatização dos dados no momento da realização da manutenção, consubstanciado em relatórios, nos quais deverão conter: identificação do veículo, identificação do condutor, do estabelecimento, data e horário de identificação do defeito, discriminação do valor da mão-de-obra e das peças, em reais (R$).
c) Disponibilizar sistema tecnológico integrado que viabilize o pagamento resultante da manutenção dos veículos, junto aos estabelecimentos comerciais credenciados.
d) Permissão de acesso através da web (Internet), por meio de senha administrada pela Contratante, permitindo a emissão de relatórios sobre o encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e o acompanhamento de todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços.
A licitação será global, culminando na adjudicação de um licitante.
A contratação se dará pelo período de 12 (doze) meses, sendo a Contratada a mediadora entre a Contratante e os fornecedores de peças automotivas, e que realizam os mencionados serviços, sendo caracterizado como serviço de natureza contínua.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Os veículos serão atendidos diretamente nos estabelecimentos comerciais credenciados pela Contratada.
Ao detectar o problema em um veículo, o gestor da frota do órgão ao qual o veículo pertence entrará no sistema e preencherá as informações contidas no formulário on-line.
Identificado o tipo de manutenção que deverá ser feito, a Contratante encaminhará, via sistema, o orçamento para pelo menos 3 (três) estabelecimentos comerciais credenciados para que estes coloquem os seus preços para os itens já analisados.
Após a Contratante obter os três relatórios (ou o número necessário para se definir o preço a ser pago) e concluir as negociações do melhor preço/serviço, o servidor autorizado liberará o orçamento para que o gestor da frota dos órgãos decida o momento em que o veículo será levado para a oficina escolhida, de acordo com a disponibilidade e necessidade do mesmo.
O gestor da frota terá disponível no sistema todos os orçamentos e escolherá quais devem ser realizados e fará a solicitação de liberação de cota orçamentária à Contratante, para posterior emissão do empenho referente aos serviços a serem executados.
O responsável pela liberação orçamentária da Contratante entrará no sistema e liberará os orçamentos de acordo com os critérios estabelecidos, autorizando o ordenador de despesas do órgão solicitante a emitir o empenho para a prestadora de serviços que realizará o serviço.
O ordenador de despesas emitirá o empenho e dará entrada de todos os dados do mesmo no sistema para confirmação e liberação da prestadora de serviços. Em seguida, uma cópia do referido empenho deverá ser enviada à Contratada.
Após receber cópia do empenho, a Contratada liberará no sistema os orçamentos aprovados e constantes no mesmo, ficando assim disponível para o órgão encaminhar o veículo para a prestadora de serviços realizar o serviço correspondente.
Após a conclusão do serviço, o gestor da frota do órgão deverá realizar vistoria do veículo e, caso seja constatado que o mesmo foi concluído de acordo com o orçamento aprovado, o mesmo fará a liberação do veículo no sistema.
Caso o serviço não seja aceito pelo gestor do órgão responsável pelo veículo, a Contratada será notificada por escrito pelo mesmo, informando que deverá ser substituído, refeito, consertado, retirado ou outra ação pertinente, dando um novo prazo para a finalização da Ordem de Serviço.
Caso a oficina se recuse a executar o serviço novamente, o veículo será retirado da mesma e encaminhado para outra oficina credenciada para finalizar o conserto do mesmo.
A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores municipais designados na condição de representantes da Contratante.
A contratação inclui o atendimento da frota de veículos, maquinários, implementos e equipamentos, bem como aqueles que forem adquiridos na vigência do Contrato.
6 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) será de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21.
O gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) ficará sob responsabilidade de cada uma das Secretarias/órgãos municipais requisitantes, no seu aspecto operacional.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Município efetuará o pagamento à Contratada em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e tributária.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras.
As Notas Fiscais/Faturas emitidas pela Contratada deverão, obrigatoriamente, relacionar a descrição, unidade de medida, a quantidade dos itens, indicando o preço unitário em reais (R$), o preço total em reais (R$), o preço global da Nota Fiscal em reais (R$), bem como os dados bancários, o número do processo administrativo, número do contrato, e número da Solicitação de Compra ou Serviço/Requisição, e o número do convênio, se for o caso.
8 – DA FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Secretaria, órgão ou entidade municipal interessada em participar da Ata de Registro de Preços (ARP) de que trata o objeto descrito no item 1, deverá, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar da data da publicação desta IRP, encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, na forma impressa, os documentos abaixo relacionados:
a) Documento de Formalização de Demanda (DFD), indicando as quantidades previstas para a aquisição para o período de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP);
b) Memória de Cálculo de Consumo;
c) Relação nominal dos veículos (marca/modelo, cor, placa), incluindo maquinários, implementos e equipamentos.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 25 de fevereiro de 2025.
|
Teofilo Francisco de Oliveira Junior Assistente de Administração Matrícula n° 77006 |
Joelson de Almeida Furtado Secretário Municipal de Administração e Gestão Portaria nº 001/2025 |