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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

25/02/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
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4092
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

 

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

 

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS a Intenção de Registro de Preços (IRP), nos seguintes termos:

 

1 – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva e corretiva), com fornecimento de peças, componentes e acessórios, mediante implantação e operação de sistema informatizado, para atender os veículos, maquinários, implementos e equipamentos que compõem a frota do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, conforme especificações contidas neste instrumento.

 

2 – DA ESPECIFICAÇÃO

Descrição

Unidade

Valor Estimado

Fornecimento de peças automotivas, componentes, acessórios de reposição genuínos ou originais, incluindo outros materiais.

Peças

 

Prestação de diversos serviços automotivos, como serviços mecânicos e elétricos em geral, lubrificação, troca de óleo e filtros, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento e balanceamento, borracharia, lavagem de veículos, ar condicionado veicular, revisão em concessionária, guincho e socorro mecânico, dentre outros.

Serviços

 

Valor Total Estimado R$

 

 

A lista de peças e serviços descritos acima é meramente exemplificativa, podendo ser acrescidos outros

serviços, peças e acessórios, conforme peculiaridades dos veículos, maquinários, implementos e equipamentos, que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

3 – DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

A seleção do(s) fornecedor(es) será mediante realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO GLOBAL (POR TAXA ADMINISTRATIVA).

 

4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A Contratada criará e implantará software com Sistema de Gerenciamento Integrado, que deverá, entre outras, manter as seguintes funcionalidades:

 

a) Disponibilizar, no sistema, a opção de gerar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção com os veículos da frota da Contratante, contendo informações sobre a mecânica do veículo, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Contratante.

 

b) Informatização dos dados no momento da realização da manutenção, consubstanciado em relatórios, nos quais deverão conter: identificação do veículo, identificação do condutor, do estabelecimento, data e horário de identificação do defeito, discriminação do valor da mão-de-obra e das peças, em reais (R$).

 

c) Disponibilizar sistema tecnológico integrado que viabilize o pagamento resultante da manutenção dos veículos, junto aos estabelecimentos comerciais credenciados.

 

d) Permissão de acesso através da web (Internet), por meio de senha administrada pela Contratante, permitindo a emissão de relatórios sobre o encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e o acompanhamento de todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços.

 

A licitação será global, culminando na adjudicação de um licitante.

 

A contratação se dará pelo período de 12 (doze) meses, sendo a Contratada a mediadora entre a Contratante e os fornecedores de peças automotivas, e que realizam os mencionados serviços, sendo caracterizado como serviço de natureza contínua.

 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

5 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Os veículos serão atendidos diretamente nos estabelecimentos comerciais credenciados pela Contratada.

 

Ao detectar o problema em um veículo, o gestor da frota do órgão ao qual o veículo pertence entrará no sistema e preencherá as informações contidas no formulário on-line.

 

Identificado o tipo de manutenção que deverá ser feito, a Contratante encaminhará, via sistema, o orçamento para pelo menos 3 (três) estabelecimentos comerciais credenciados para que estes coloquem os seus preços para os itens já analisados.

 

Após a Contratante obter os três relatórios (ou o número necessário para se definir o preço a ser pago) e concluir as negociações do melhor preço/serviço, o servidor autorizado liberará o orçamento para que o gestor da frota dos órgãos decida o momento em que o veículo será levado para a oficina escolhida, de acordo com a disponibilidade e necessidade do mesmo.

 

O gestor da frota terá disponível no sistema todos os orçamentos e escolherá quais devem ser realizados e fará a solicitação de liberação de cota orçamentária à Contratante, para posterior emissão do empenho referente aos serviços a serem executados.

 

O responsável pela liberação orçamentária da Contratante entrará no sistema e liberará os orçamentos de acordo com os critérios estabelecidos, autorizando o ordenador de despesas do órgão solicitante a emitir o empenho para a prestadora de serviços que realizará o serviço.

 

O ordenador de despesas emitirá o empenho e dará entrada de todos os dados do mesmo no sistema para confirmação e liberação da prestadora de serviços. Em seguida, uma cópia do referido empenho deverá ser enviada à Contratada.

 

Após receber cópia do empenho, a Contratada liberará no sistema os orçamentos aprovados e constantes no mesmo, ficando assim disponível para o órgão encaminhar o veículo para a prestadora de serviços realizar o serviço correspondente.

 

Após a conclusão do serviço, o gestor da frota do órgão deverá realizar vistoria do veículo e, caso seja constatado que o mesmo foi concluído de acordo com o orçamento aprovado, o mesmo fará a liberação do veículo no sistema.

 

Caso o serviço não seja aceito pelo gestor do órgão responsável pelo veículo, a Contratada será notificada por escrito pelo mesmo, informando que deverá ser substituído, refeito, consertado, retirado ou outra ação pertinente, dando um novo prazo para a finalização da Ordem de Serviço.

 

Caso a oficina se recuse a executar o serviço novamente, o veículo será retirado da mesma e encaminhado para outra oficina credenciada para finalizar o conserto do mesmo.

 

A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores municipais designados na condição de representantes da Contratante.

 

A contratação inclui o atendimento da frota de veículos, maquinários, implementos e equipamentos, bem como aqueles que forem adquiridos na vigência do Contrato.

 

6 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) será de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura.

 

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21.

 

O gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) ficará sob responsabilidade de cada uma das Secretarias/órgãos municipais requisitantes, no seu aspecto operacional.

 

7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O Município efetuará o pagamento à Contratada em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e tributária.

 

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras.

 

As Notas Fiscais/Faturas emitidas pela Contratada deverão, obrigatoriamente, relacionar a descrição, unidade de medida, a quantidade dos itens, indicando o preço unitário em reais (R$), o preço total em reais (R$), o preço global da Nota Fiscal em reais (R$), bem como os dados bancários, o número do processo administrativo, número do contrato, e número da Solicitação de Compra ou Serviço/Requisição, e o número do convênio, se for o caso.

 

8 – DA FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A Secretaria, órgão ou entidade municipal interessada em participar da Ata de Registro de Preços (ARP) de que trata o objeto descrito no item 1, deverá, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar da data da publicação desta IRP, encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, na forma impressa, os documentos abaixo relacionados:

 

a) Documento de Formalização de Demanda (DFD), indicando as quantidades previstas para a aquisição para o período de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP);

 

b) Memória de Cálculo de Consumo;

 

c) Relação nominal dos veículos (marca/modelo, cor, placa), incluindo maquinários, implementos e equipamentos.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 25 de fevereiro de 2025.

 

Teofilo Francisco de Oliveira Junior

Assistente de Administração

                               Matrícula n° 77006                             

Joelson de Almeida Furtado

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Portaria nº 001/2025

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 25/02/2025. Edição número 4092. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.