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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

10/07/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Nº 01/2026 –
4361
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 –

[MC1] 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 –

MARCELO MONTENEGRO (WASHINGTON FEITOSA)

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

O MUNICÍPIO DE COXIM/MS, por intermédio da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer – FUNRONDON, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – MARCELO MONTENEGRO (WASHINGTON FEITOSA), destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos transferidos pela União no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

O presente certame tem por finalidade fomentar a produção cultural do MUNICÍPIO DE COXIM/MS, incentivar a criação, difusão e circulação artística, fortalecer os fazedores de cultura, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, promover a diversidade das manifestações culturais locais e ampliar o acesso da população aos bens, serviços e ações culturais.

Os(as) interessados(as) encontrarão neste Edital as condições de participação, os critérios de seleção, os prazos, os procedimentos de inscrição, as regras para execução dos projetos e as demais disposições aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e democratização do acesso aos recursos públicos.

Por meio deste Edital, o MUNICÍPIO DE COXIM/MS e a Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer – FUNRONDON reafirmam o compromisso com o fortalecimento das políticas públicas de cultura, com a valorização dos agentes culturais e com a promoção da cultura como direito fundamental de cidadania, instrumento de desenvolvimento humano, social, econômico e territorial.

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE COXIM/MS.

Deste modo, a Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer – FUNRONDON, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE COXIM/MS.

  1. Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 46 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

  1. Valor total do edital

Cada um receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 2049 – Desenvolvimento de Ações de Arte e Cultura, Fonte de Recursos 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022, nas naturezas de despesa correspondentes à execução das ações previstas.

Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE COXIM/MS ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

 

  1. Prazo de inscrição

De 00:00 horas do dia 14/07/2026 até às 23:59 horas do dia 14/08/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

 

  1. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside no MUNICÍPIO DE COXIM/MS há pelo menos 2 (dois) anos. 

 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

 

  1. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

  1. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projetos e poderá ser contemplado com no máximo 1 (um) projeto.

 

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

 

  1. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar, presencialmente em envelope lacrado na Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer (FUNRONDON), endereço Rua Federal S/N Bairro Piracema, Próximo a Band FM, em dias úteis, no horário de 07h às 13h ou pelo e-mail  [email protected], em todos os dias do período de inscrição, até às 23h:59, a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) 

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; 

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, juntamente com as comprovações obrigatórias, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

f) Portfólio Cultural do proponente, currículos e/ou portfólios da ficha técnica e outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

  1. COTAS
    1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

 

  1. Concorrência concomitante

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que obtiverem classificação suficiente na avaliação qualitativa para ocupar vaga da ampla concorrência serão classificados nessa modalidade, permanecendo a vaga reservada às cotas para o próximo candidato cotista, observada a ordem de classificação.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem avaliação qualitativa suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

  1. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

 

  1. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

  1. Procedimentos complementares

Para fins de verificação da autodeclaração, será realizada a VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO CONFORME DISPÕE A IN 10/2023, A SABER:

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas, envio de fotografia: recente, colorida, individual, de frente, em boa resolução, sem filtros, sem óculos escuros, sem boné, chapéu ou adereços que prejudiquem a identificação, com iluminação adequada e nitidez suficiente para análise.

II - solicitação de um documento em formato escrito, que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

III- procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

 

  1. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração e realizar o procedimento complementar, conforme item 4.5 e modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

 

  1. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
    1. Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o MUNICÍPIO DE COXIM/MS de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

  1. Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 12 (doze) meses.

 

  1. Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

 

  1. Recursos de Acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

As medidas de acessibilidade deverão ser compatíveis com a natureza, o porte, o público-alvo e a viabilidade técnica do projeto, observadas as disposições da Lei Brasileira de Inclusão e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf 

 5.5 Responsabilidade Ambiental

Todos os projetos inscritos neste Edital deverão contemplar ações de responsabilidade ambiental compatíveis com sua natureza, porte e forma de execução, visando à redução dos impactos ambientais, ao uso consciente dos recursos naturais e à promoção de práticas sustentáveis junto ao público, artistas, equipes técnicas e demais participantes.

As ações poderão compreender, entre outras:

I – utilização de materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis;

II – redução da geração de resíduos sólidos e destinação ambientalmente adequada dos materiais utilizados;

III – priorização de materiais digitais em substituição aos impressos, quando possível;

IV – adoção de medidas para o uso racional de água e energia;

V – incentivo ao uso de meios de transporte coletivos, compartilhados ou de baixa emissão de carbono;

VI – outras práticas sustentáveis compatíveis com os objetivos do projeto.

O proponente deverá descrever, no formulário de inscrição, as ações de responsabilidade ambiental que serão implementadas durante a execução do projeto, bem como indicar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 com os quais sua proposta possui aderência.

As ações de responsabilidade ambiental propostas serão objeto de avaliação pela Comissão de Seleção, que analisará sua consistência, viabilidade, adequação à natureza do projeto e potencial de contribuição para a promoção da sustentabilidade. A ausência de ações compatíveis com as características da proposta será considerada na avaliação deste critério, conforme a metodologia estabelecida no Anexo IV – Critérios de Seleção.

5.6 Ações Afirmativas e Bônus de Avaliação

a) Em observância aos princípios da equidade, da diversidade cultural, da inclusão social, da redução das desigualdades e da democratização do acesso às políticas públicas de cultura, este Edital adotará medidas complementares de ação afirmativa por meio da concessão de bônus de avaliação aos proponentes que se enquadrarem nas hipóteses previstas neste item.

b) Farão jus ao bônus de avaliação os proponentes que comprovarem, no ato da inscrição, uma ou mais das seguintes condições:

I – mulher cisgênero ou mulher transgênero:

Mulher cisgênero: é a pessoa que nasceu com o sexo feminino e se reconhece e vive socialmente como mulher. Em outras palavras, sua identidade de gênero corresponde ao sexo que lhe foi atribuído ao nascer.

Mulher transgênero: é a pessoa que nasceu com o sexo masculino, mas se reconhece e vive socialmente como mulher. Não é necessário ter realizado cirurgia, tratamento hormonal ou alteração do nome e do gênero nos documentos para ser reconhecida como mulher trans.

II – pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

III – residente em zona rural, assentamento, distrito ou comunidade rural do Município de Coxim/MS;

IV – integrante de povos ou comunidades tradicionais.

c) Para fins de concessão do bônus de avaliação, a comprovação observará os seguintes critérios:

I – Mulher: quando a proposta for apresentada por pessoa física, será considerada a autodeclaração constante na Ficha de Inscrição;
quando a proposta for apresentada por pessoa jurídica ou coletivo cultural, deverá ser apresentada cópia do documento oficial de identificação (RG, CNH ou equivalente) das mulheres que compõem a maioria da equipe de execução do projeto ou, no caso de mulheres trans que ainda não possuam documento civil retificado, devem anexar autodeclaração de identidade de gênero.

II – Pessoa idosa: mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

III – Residente em zona rural, assentamento, distrito ou comunidade rural: mediante apresentação de comprovante de residência atualizado ou autodeclaração de residência.

IV – Integrante de povos ou comunidades tradicionais: mediante autodeclaração e documento emitido por liderança, associação, organização representativa ou outro meio idôneo que comprove o vínculo com o respectivo povo ou comunidade tradicional.

d) Quando a proposta for apresentada por coletivo cultural sem constituição jurídica ou pessoa jurídica, os critérios previstos neste item serão considerados quando atendidos pela maioria da equipe de execução do projeto, observada a documentação comprobatória exigida neste Edital.

e) O bônus de avaliação constitui medida complementar de ação afirmativa e será aplicado exclusivamente nos casos previstos no Anexo IV – Critérios de Seleção, observada a metodologia de avaliação qualitativa adotada por este Edital.

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO
    1. Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta Comissão de Seleção e Fiscalização: https://cdn.diariodoestadoms.com.br/upload/dn_arquivo/2026/05/decreto-n-194-2026-comissao-ok.pdf

 

  1. Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

  1. Análise do mérito cultural

Os membros da Comissão de Seleção realizarão a análise qualitativa dos projetos culturais inscritos, considerando os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

Entende-se por análise de mérito cultural a avaliação da relevância cultural, da consistência técnica, da viabilidade de execução e orçamentária, dos impactos culturais e sociais, da democratização do acesso, da acessibilidade, da responsabilidade ambiental e dos demais critérios previstos neste Edital.

A avaliação será realizada mediante atribuição dos seguintes conceitos:

• Grau pleno de atendimento do critério;

• Grau satisfatório de atendimento do critério;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério;

• Não atendimento do critério.

A classificação dos projetos observará os resultados obtidos na avaliação qualitativa, bem como os critérios de desempate e os bônus de avaliação previstos neste Edital.

 

  1. Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

 

  1. Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

 

  1. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICÍPIO DE COXIM/MS e no site oficial da Prefeitura https://coxim.ms.gov.br/editais-da-politica-nacional-aldir-blanc-serao-lancados-em-breve-para-apoiar-a-cultura-em-coxim/.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Fiscalização, que deve ser apresentado para o e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE COXIM/MS e no site da Prefeitura: https://coxim.ms.gov.br/editais-da-politica-nacional-aldir-blanc-serao-lancados-em-breve-para-apoiar-a-cultura-em-coxim

 

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, de acordo a deliberação da Comissão de Seleção e Fiscalização.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste Edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser utilizados para suplementação dos valores dos projetos contemplados ou destinados à execução do próximo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), observada a legislação vigente.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
    1. Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis, após a publicação do resultado final de seleção, presencialmente, na Fundação professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer (FUNRONDON), endereço Rua Federal S/N Bairro Piracema, Próximo a Band FM, em dias úteis, no horário de 07h às 13h ou pelo e-mail  [email protected], no período da habilitação até às 23h:59, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas em

https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/home/emissao  https://nfsecoxim.comsystemsistemas.com.br/CND/index.php

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VI - comprovante de conta bancária específica para movimentação dos recursos do projeto, de titularidade do agente cultural contemplado, destinada exclusivamente ao recebimento e à execução financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Cultural.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

 

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas em

https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/home/emissao

https://nfsecoxim.comsystemsistemas.com.br/CND/index.php

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

IX - comprovante de conta bancária específica para movimentação dos recursos do projeto, de titularidade da pessoa jurídica contemplada, destinada exclusivamente ao recebimento e à execução financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Cultural.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas em

https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/home/emissao

https://nfsecoxim.comsystemsistemas.com.br/CND/index.php, em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;

VI – comprovante de conta bancária específica para movimentação dos recursos do projeto, de titularidade do representante do grupo ou coletivo, indicada no Termo de Representação, destinada exclusivamente ao recebimento e à execução financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Cultural.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

  1. Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Comissão de Seleção e Fiscalização, que deve ser apresentado para o e-mail [email protected], no prazo de PRAZO DE 3 (três) DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE COXIM/MS e no site da Prefeitura: https://coxim.ms.gov.br/editais-da-politica-nacional-aldir-blanc-serao-lancados-em-breve-para-apoiar-a-cultura-em-coxim /

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer (FUNRONDON), contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

  1. Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve possuir conta corrente bancária específica para o projeto, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Assinatura presencialmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir a vaga.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do MUNICÍPIO DE COXIM/MS, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Atenção! Período Eleitoral

Em observância à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), informa-se que, no período de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026, deverão ser observadas as restrições relativas à publicidade institucional.

Nos estados e unidades da Federação em que houver segundo turno, as restrições permanecem até 25 de outubro de 2026.

Durante esse período, todos os materiais de divulgação, comunicação e publicidade relacionados a este Edital e aos projetos contemplados deverão observar rigorosamente as normas da legislação eleitoral, com a seguinte orientação de identidade visual:

 Os agentes culturais contemplados deverão adequar seus materiais de divulgação às determinações acima, comprometendo-se a observar as orientações.

Encerrado o período de restrição eleitoral, poderão ser restabelecidas as demais identidades visuais institucionais, conforme orientações da Administração Pública e da legislação aplicável.

 

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
    1. Monitoramento e avaliação realizados pela Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer (FUNRONDON), Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

 

  1. Como o agente cultural presta contas ao MUNICÍPIO DE COXIM/MS

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

  1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE COXIM/MS e no site da Prefeitura: https://coxim.ms.gov.br/editais-da-politica-nacional-aldir-blanc-serao-lancados-em-breve-para-apoiar-a-cultura-em-coxim 

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE COXIM/MS e no site da Prefeitura: https://coxim.ms.gov.br/editais-da-politica-nacional-aldir-blanc-serao-lancados-em-breve-para-apoiar-a-cultura-em-coxim

 

  1. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo do Diretor Presidente da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer (FUNRONDON).

 

  1. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.

 

  1. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX – Declaração PCD

Anexo X – Formulário de interposição de recurso

Anexo XI – Autodeclaração de residência

 

 

 

 


 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/07/2026. Edição número 4361. Enviado por: Augusto Marques. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.