EDITAL Nº 001/2025/RV/MS
SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA)
A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS), no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital e previsto pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações, na Lei n. 6.168, de 20 de dezembro de 2023, no Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, na Resolução/SED n. 4.307, de 18 de abril de 2024 e no Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos para a função de “Formador Municipal”, no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
1.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e poderão ser chamados(as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
1.2.1 Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordada com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.
1.3. Para fins desta seleção, os “Formadores Municipais” serão distribuídos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, considerando o número de professores regentes inscritos nas Formações Continuadas para Professores Regentes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
1.4. O interessado se inscreverá para concorrer à função de “Formador Municipal”, de acordo com a descrição do Item 4 deste edital;
1.5. O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao recebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, em decorrência de adesão ao Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) pelo Município, formalizado com o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação.
1.6. O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
1.7. Fica assegurado à comissão organizadora da Secretaria Municipal de Educação o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O candidato deverá atender aos seguintes critérios:
f) não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. O Formador Municipal deverá:
I - realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pelas SED-MS e Secretaria Municipal de Educação;
II - orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;
III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;
IV - participar, assídua e pontualmente, das reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculados aos Programas;
V - enviar relatórios mensais das ações dos Programas MS Alfabetiza e CNCA, respeitando o prazo estabelecido;
VI - elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, julgamentos, análise de recursos e entrevista.
4.2 Todas as etapas deste Edital deverão ser amplamente divulgadas no município, inclusive em meios oficiais, garantindo a transparência do processo.
4.3 Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município.
4.4 A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital.
4.5 A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.
4.6 Ocorrendo empate, entre os candidatos classificados, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior tempo de experiência de atuação no magistério;
b) obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos);
c) tiver maior idade.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão realizar a inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia, no município de Rio Verde de Mato Grosso MS no período de 13 a 14 de março de 2025, das 07h às 13h, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul;
5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.5 O município de opção do candidato deverá estar em consonância com a sua atual lotação.
5.6 O candidato ao cadastro reserva de Formador Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição e apresentar os seguintes documentos para conferência:
5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação.
5.8 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vetada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento.
5.9 O candidato deverá realizar pessoalmente a sua inscrição, não sendo aceita a inscrição por meio de procuração, via postal, via fax, email ou qualquer outro meio eletrônico.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará da etapa de “Análise Curricular”, de caráter classificatório e obrigatório e, se for de interesse do município, pode ser realizada etapa de “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo.
6.1.1 Análise Curricular
6.1.2 Entrevista
6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa (se houver), igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
6.3 Os resultados finais da(s) etapa(s) serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo.
6.4 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:
7. DAS VAGAS
7.1 Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do município.
7.2 A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação nos Programas.
7.3 O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação proporcional ao número de professores inscritos nas Formações Continuadas.
7.4 Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na função de Formador Municipal.
7.5 O tempo de vigência do vínculo aos Programas será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos dos Programas.
8. DO CRONOGRAMA
O cronograma das fases do presente processo será estabelecido e divulgado pela Secretaria de Municipal de Educação, por meio do presente Edital.
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Atividade/ Fase |
Descrição |
Período |
|---|---|---|
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Fase I: Inscrições |
Publicação do Edital |
12 de março |
|
Período de Inscrições |
13 a 14 de março |
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Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo |
17 de março |
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Fase II: Seleção |
Etapa 2: Entrevista |
18 de março |
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Período recursal |
19 de março |
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Publicação do resultado dos recursos |
20 de março |
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Classificação final |
Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do Processo Seletivo |
21 de março |
9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
9.1 O Formador Municipal receberá R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso.
9.2 É vetado o pagamento de bolsa a servidor em cargo comissionado, ressalvando os que não possuem dedicação exclusiva.
9.3 O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso.
9.4 Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS.
9.5 A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.
9.6 O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação.
9.7 O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal, poderá ocorrer nos termos previstos na Resolução/SED n. 4.307, de 18 de abril de 2024.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato quando chamado no processo seletivo deverá assinar o Termo de Compromisso.
10.2 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção Municipal.
10.3 Fica reservado à SED-MS e à Secretaria Municipal de Educação o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
10.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Município, contados da data de publicação deste Edital.
Rio Verde de Mato Grosso MS, 12 de março de 2025.
Valter Costa de Almeida
Secretário Municipal de Educação
Portaria 004/2025
ANEXO I DO EDITAL N. 001/2025
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
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Item |
Formação Acadêmica |
Quantidade máxima de documentos avaliados |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
I |
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação. |
1 |
4 |
4 |
|
II |
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação. |
1 |
3 |
3 |
|
III |
Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins. |
1 |
2 |
2 |
|
IV |
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos. |
3 |
2 |
6 |
|
V |
Experiência comprovada de atuação no magistério, computando-se 1 (um) ponto por ano, a partir de 3 (três) anos já exigidos no item Requisitos, limitando-se ao máximo de 5 (cinco) pontos. |
5 |
1 |
5 |
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TOTAL DE PONTOS |
11 |
- |
20 |
|
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA
|
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA |
PONTUAÇÃO |
|
|
I |
Conhecimento do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança (Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021) e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto n. 11.556, de 12 de junho de 2023). |
5 |
|
II |
Conhecimento das atribuições do Formador Municipal, relacionado no item 3 deste edital. |
5 |
|
III |
Domínio de conhecimento relacionado à alfabetização. |
5 |
|
IV |
Capacidade de expressão e organização do raciocínio. |
5 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA |
20 |
|