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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

10/03/2025
DESPACHO
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DESPACHO

Caixa de Texto: DESPACHO

Considerando o Projeto denominado Sorriso Feliz, ofertado pela organização da Sociedade Civil: Comunidade Kolping “Frei Tomás”, para aquisição de uniformes dos alunos da instituição, visando construir uma identidade aos alunos e seus colaboradores, pois o uniforme escolar traz mais segurança, é facilmente identificado (nas ruas, por exemplo) como pertencente à determinada instituição de ensino. Existe também uma necessidade de transformar o ambiente das salas de aulas através da instalação de cortinas tornando assim o ambiente mais acolhedor e aconchegante que também ajudará a controlar a luminosidade principalmente nos momentos de descanso das crianças, visando uma melhor qualidade nesses ambientes, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, para ser financiado com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA

 Recebo-o com manifestação de interesse social na forma do artigo 18 da Lei nº 13.019/14.

Determino a abertura de processo administrativo para análise e viabilidade da parceria pretendida com observância no que dispõe a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal 1.914/17.

Promova-se a autuação do processo. Certifique-se acerca da documentação necessária contida no art.34 da Lei 13.019/14. Havendo necessidade de juntada de documentos, autorizo desde já que seja oficializada a entidade proponente a juntada dos mesmos no prazo máximo de 5 dias úteis.

Comunique-se o setor contábil desta Prefeitura para que certifique se há dotação orçamentária para viabilizar o projeto pretendido.

Junte-se aos autos a Portaria n° 296/2025 que constituiu a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias com sua devida publicação no Diário Oficial.

Com a juntada dos documentos acima indicados determino a remessa dos autos a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias para deliberação acerca do projeto, da entidade proponente e a necessidade ou não de chamamento público.

Após a deliberação da Comissão de Seleção de Parceria determino a remessa ao Gestor da Pasta responsável pela parceria para que se manifeste ratificando ou não a escolha da entidade devendo se pronunciar de forma justificada em caso de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público publicando-se sua deliberação na forma do art. 32 da Lei n° 13.019/2014.

Por fim, remetam-se os autos para a Assessoria Jurídica do Gabinete para parecer.

Após tornem os autos conclusos a este Gabinete para deliberações.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 10 de março de 2025

 

 

Réus Antônio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/03/2025. Edição número 4097. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.