
Considerando o Projeto denominado Sorriso Feliz, ofertado pela organização da Sociedade Civil: Comunidade Kolping “Frei Tomás”, para aquisição de uniformes dos alunos da instituição, visando construir uma identidade aos alunos e seus colaboradores, pois o uniforme escolar traz mais segurança, é facilmente identificado (nas ruas, por exemplo) como pertencente à determinada instituição de ensino. Existe também uma necessidade de transformar o ambiente das salas de aulas através da instalação de cortinas tornando assim o ambiente mais acolhedor e aconchegante que também ajudará a controlar a luminosidade principalmente nos momentos de descanso das crianças, visando uma melhor qualidade nesses ambientes, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, para ser financiado com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA
Recebo-o com manifestação de interesse social na forma do artigo 18 da Lei nº 13.019/14.
Determino a abertura de processo administrativo para análise e viabilidade da parceria pretendida com observância no que dispõe a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal 1.914/17.
Promova-se a autuação do processo. Certifique-se acerca da documentação necessária contida no art.34 da Lei 13.019/14. Havendo necessidade de juntada de documentos, autorizo desde já que seja oficializada a entidade proponente a juntada dos mesmos no prazo máximo de 5 dias úteis.
Comunique-se o setor contábil desta Prefeitura para que certifique se há dotação orçamentária para viabilizar o projeto pretendido.
Junte-se aos autos a Portaria n° 296/2025 que constituiu a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias com sua devida publicação no Diário Oficial.
Com a juntada dos documentos acima indicados determino a remessa dos autos a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias para deliberação acerca do projeto, da entidade proponente e a necessidade ou não de chamamento público.
Após a deliberação da Comissão de Seleção de Parceria determino a remessa ao Gestor da Pasta responsável pela parceria para que se manifeste ratificando ou não a escolha da entidade devendo se pronunciar de forma justificada em caso de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público publicando-se sua deliberação na forma do art. 32 da Lei n° 13.019/2014.
Por fim, remetam-se os autos para a Assessoria Jurídica do Gabinete para parecer.
Após tornem os autos conclusos a este Gabinete para deliberações.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 10 de março de 2025
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal