Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

10/03/2025
DESPACHO
01
4097
DESPACHO

Caixa de Texto: DESPACHO

Considerando o Projeto denominado Projeto Transformando Vidas, ofertado pela organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para aquisição de uniformes dos alunos da instituição, visando garantir a segurança, padronização através da vestimenta, possibilitando a identificação visual, salvaguardando os alunos no trajeto de ida e volta de sua residência até à escola, bem como em atividades complementares executados pela instituição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, para ser financiado com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA.

Recebo-o com manifestação de interesse social na forma do artigo 18 da Lei nº 13.019/14.

Determino a abertura de processo administrativo para análise e viabilidade da parceria pretendida com observância no que dispõe a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal 1.914/17.

Promova-se a autuação do processo. Certifique-se acerca da documentação necessária contida no art.34 da Lei 13.019/14. Havendo necessidade de juntada de documentos, autorizo desde já que seja oficializada a entidade proponente a juntada dos mesmos no prazo máximo de 5 dias úteis.

Comunique-se o setor contábil desta Prefeitura para que certifique se há dotação orçamentária para viabilizar o projeto pretendido.

Junte-se aos autos a Portaria n° 296/2025 que constituiu a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias com sua devida publicação no Diário Oficial.

Com a juntada dos documentos acima indicados determino a remessa dos autos a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias para deliberação acerca do projeto, da entidade proponente e a necessidade ou não de chamamento público.

Após a deliberação da Comissão de Seleção de Parceria determino a remessa ao Gestor da Pasta responsável pela parceria para que se manifeste ratificando ou não a escolha da entidade devendo se pronunciar de forma justificada em caso de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público publicando-se sua deliberação na forma do art. 32 da Lei n° 13.019/2014.

Por fim, remetam-se os autos para a Assessoria Jurídica do Gabinete para parecer.

Após tornem os autos conclusos a este Gabinete para deliberações.

Publique-se.

Cumpra-se.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 10 de março de 2025

 

 

 

Réus Antônio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/03/2025. Edição número 4097. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.