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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

11/02/2025
DESPACHO
01
4084
DESPACHO KOLPING - FEAS

 

Caixa de Texto: DESPACHO

Considerando o Projeto denominado Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado pela organização da Sociedade Civil: Comunidade Kolping “Frei Tomás”, através do Projeto " Tecnologia como Ferramenta Fortalecedora de Vínculos ", cujo objetivo é o conhecimento tecnológico, bem como, a capacidade de participar ativamente do desenvolvimento da sociedade, promovendo o fortalecimento de vínculos, através do Curso de Informática Básica, com espaço de aprendizagem, troca de saberes e experiências com crianças, adolescentes e idosos,  em consonância com o previsto na Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

 Recebo-o com manifestação de interesse social na forma do artigo 18 da Lei nº 13.019/14.

Determino a abertura de processo administrativo para análise e viabilidade da parceria pretendida com observância no que dispõe a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal 1.914/17.

Promova-se a autuação do processo. Certifique-se acerca da documentação necessária contida no art.34 da Lei 13.019/14. Havendo necessidade de juntada de documentos, autorizo desde já que seja oficializada a entidade proponente a juntada dos mesmos no prazo máximo de 5 dias úteis.

Comunique-se o setor contábil desta Prefeitura para que certifique se há dotação orçamentária para viabilizar o projeto pretendido.

Junte-se aos autos a Portaria n° 296/2025 que constituiu a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias com sua devida publicação no Diário Oficial.

Com a juntada dos documentos acima indicados determino a remessa dos autos a Comissão de Seleção de Projetos e Parcerias para deliberação acerca do projeto, da entidade proponente e a necessidade ou não de chamamento público.

Após a deliberação da Comissão de Seleção de Parceria determino a remessa ao Gestor da Pasta responsável pela parceria para que se manifeste ratificando ou não a escolha da entidade devendo se pronunciar de forma justificada em caso de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público publicando-se sua deliberação na forma do art. 32 da Lei n° 13.019/2014.

Por fim, remetam-se os autos para a Assessoria Jurídica do Gabinete para parecer.

Após tornem os autos conclusos a este Gabinete para deliberações.

Publique-se.

Cumpra-se.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 11 de fevereiro de 2025

 

 

Réus Antônio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/02/2025. Edição número 4084. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.