DECRETO N° 3.257, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Altera o artigo 1º do Decreto n.º 3.011, de 14 de agosto de 2023, e dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 93, de 08 de setembro de 2016, alterada pela Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a desvinculação de receita prevista na Emenda Constitucional n° 93, de 08 de setembro de 2016, originalmente programada para encerrar em 31 de dezembro de 2023, foi prorrogada até 2032 por meio da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, conforme o artigo 76-B;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.011, de 14 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art.1º. Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto n.º 3.011, de 14 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam desvinculadas de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de 01 (um) de janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis) até 31 (trinta e um) de dezembro de 2032 (dois mil e trinta e dois), 30% (trinta por cento) das receitas do Município, relativas a impostos, taxas e/ou multas já instituídas ou que vierem a serem criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes, inclusive contribuições.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos da Emenda Constitucional n.º 132/2023.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 21 de novembro de 2024.
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Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal