DECRETO Nº 3.240, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui Grupo de Trabalho – no âmbito do Poder Executivo Municipal, voltado para Secretaria de Planejamento e Finanças – para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal é alicerçada nos princípios elencados no art. 37, caput, da CF;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO, as diretrizes contidas na ABNT NBR ISO IEC 27701/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade da Secretaria Municipal de Finanças em criar mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento a norma de regência;
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o qual dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, em maio de 2021;
CONSIDERANDO, a publicação da Resolução CD/ANPD n ̊ 1, de 28 de outubro de 2021, a qual regulamentou o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em janeiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a Criação de Grupo de Trabalho (GT) para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade do Executivo Municipal, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), e dá outras providências.
Art. 2º - Ficam designados para compor o GT. LGPD os seguintes membros titulares:
I - Wilhon Pires de Almeida - matrícula 90.901
II - Juliele Lopes dos Anjos - matrícula 666.302
III - Isabella Cristina Correa Dourado Miranda - matrícula 627.902
IV - Milton Gomes de Abreu Neto - matrícula 539.004
V - Adenir Arruda de Oliveira - matrícula 81.001
VI - Arícia Luís Rangel - matrícula 557.407
Art. 3º - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) consultores jurídicos e técnicos especializados.
Art. 4º - O GT. LGPD indicará o Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre os seus membros.
Art. 5º - São atribuições do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT. LGPD):
I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
II – Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III – Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
IV – Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº. 13.709, de 2018 e neste Decreto;
V – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos; e
VI – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 01 de novembro de 2024.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal