DECRETO Nº 3.476, DE 02 DE JULHO DE 2025.
“Altera o horário de funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Rio Verde de Mato Grosso durante o período de férias escolares e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO as férias escolares, entre os dias 17 a 31/07/2025, prevista em Calendário Escolar 2025 aprovado pela Resolução SEMED nº 01/2025, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2025, na edição 772;
CONSIDERANDO a contenção de despesas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para 06 (seis) horas diárias, sendo das 7h às 13h, durante o período de férias escolares.
Art. 2º Fica estabelecido recesso escolar coletivo durante 15 (quinze) dias, a contar de 17/07/2025 para os monitores de sala, estagiários, motoristas e monitores do transporte escolar.
Art. 3º O Secretário Municipal de Educação, diante da necessidade da Administração Pública, poderá estabelecer escala de serviços com carga horaria diferenciada, vedado o pagamento de horas extras.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 02 de julho de 2025.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal