DECRETO Nº 3.464, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
“Institui o Programa de Orçamento Participativo Digital de Rio Verde de Mato Grosso – MS e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Orçamento Participativo Digital de Rio Verde de Mato Grosso objetivando garantir à sociedade civil a participação na elaboração de Projetos de Lei que tratam do Orçamento do Município, destinando parcela de recursos para atender às prioridades de interesse local eleitas em consulta direta à população, nos termos deste Decreto, visando maior participação da sociedade na gestão de formulação das políticas públicas.
Art. 2º O Programa de Orçamento Participativo constitui um instrumento de gestão que permite que a população intervenha diretamente da definição de prioridades para o investimento dos recursos da prefeitura.
Art. 3º A consulta pública será realizada de forma “online” no site da Prefeitura Municipal, estratificada por bairros da Cidade e área rural, ficando um período de consulta no mínimo por 30 (trinta) dias.
Art. 4º - A Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação dos trabalhos das peças de planejamento governamental em conjunto com as Secretarias Municipais deverão analisar a viabilidade das propostas realizadas no site e inserir na proposta orçamentária aquelas que forem consideradas viáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Verde de Mato Grosso – MS, em 13 de junho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal