DECRETO Nº 3.421, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão de uso de um lote localizado no Parque de Exposições Olivio Valteno de Oliveira ao Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS e, dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o art. 97, §3º e:
CONSIDERANDO a vocação do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS às atividades agropecuárias;
CONSIDERANDO o contido no Ofício 034/2025 do Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS que solicita um lote no Parque de Exposições para a realização de cursos, palestras e demonstrações voltadas ao homem do campo;
CONSIDERANDO a relevância da Entidade Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS para a comunidade do Município, desenvolvendo atividades de capacitação e orientação aos produtores rurais;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal que dispõe “a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a titulo precário por ato unilateral do Prefeito, através de decreto.”
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, mediante permissão de uso, ao Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o direito de usufruir e edificar em um lote contendo 15m de frente e 20m aos fundos, na forma demonstrada na locação anexa, localizado no Parque de Exposições Olivio Valteno de Oliveira.
Parágrafo Único: A permissão de uso é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura deste Decreto.
Art. 2º - A permissão de uso poderá ser revogada, desde que verificada que a área não esteja sendo utilizada para os fins que se destina ou em estado de abandono.
Parágrafo Único: A presente permissão poderá ser renovada, findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único.
Art. 3º - A área objeto da permissão de uso não poderá, sob qualquer hipótese ser alienada ou transferida pela Entidade a terceiros.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 09 de junho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal