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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

09/06/2025
DECRETO
Nº 3.421
4148
DECRETO Nº 3.421, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO Nº 3.421, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a permissão de uso de um lote localizado no Parque de Exposições Olivio Valteno de Oliveira ao Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS e, dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o art. 97, §3º e:

 

CONSIDERANDO a vocação do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS às atividades agropecuárias;

CONSIDERANDO o contido no Ofício 034/2025 do Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS que solicita um lote no Parque de Exposições para a realização de cursos, palestras e demonstrações voltadas ao homem do campo;

CONSIDERANDO a relevância da Entidade Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS para a comunidade do Município, desenvolvendo atividades de capacitação e orientação aos produtores rurais;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal que dispõe “a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a titulo precário por ato unilateral do Prefeito, através de decreto.”

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedida, mediante permissão de uso, ao Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o direito de usufruir e edificar em um lote contendo 15m de frente e 20m aos fundos, na forma demonstrada na locação anexa, localizado no Parque de Exposições Olivio Valteno de Oliveira.

 

Parágrafo Único: A permissão de uso é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura deste Decreto.

 

Art. 2º - A permissão de uso poderá ser revogada, desde que verificada que a área não esteja sendo utilizada para os fins que se destina ou em estado de abandono.

 

Parágrafo Único: A presente permissão poderá ser renovada, findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único.

 

Art. 3º - A área objeto da permissão de uso não poderá, sob qualquer hipótese ser alienada ou transferida pela Entidade a terceiros.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 09 de junho de 2025.

 

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 09/06/2025. Edição número 4148. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.