DECRETO Nº. 3.452, DE 30 DE MAIO DE 2025.
“Prorroga o prazo de vigência para adesão do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2025 do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 66, inciso VII Da Lei Orgânica do Município e nas demais previsões legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.452/2025 que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2025 e estabelece normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS;
CONSIDERANDO que há previsão para prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2025 no parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.452/2025;
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado o prazo de vigência para adesão do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2025 do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS por 30 (trinta) dias, conforme previsão do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.452/2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 30 de maio de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL