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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

28/04/2025
DECRETO
Nº. 3.405
4124
DECRETO PME/RV Nº. 3.405, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

DECRETO PME/RV Nº. 3.405, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

“Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 2963, de 19 de maio de 2023 que versa substituir os membros da Equipe Técnica de Revisão, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação-PME de Rio Verde de Mato Grosso - MS.”

 

         O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica e a Lei nº 1.076/2015 que dispõe sobre a instituição da Equipe Técnica de Revisão, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação-PME de Rio Verde de Mato Grosso – MS e, 

Considerando o término da vigência do mandato da Equipe Técnica de Revisão, Monitoramento e Avalição do Plano Municipal de Educação-PME de Rio Verde de Mato Grosso nomeados pelo Decreto Municipal nº 2963, de 19 de maio de 2023;

Considerando as indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e pela Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados os membros da Equipe Técnica de Revisão, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação-PME de Rio Verde de Mato Grosso/MS, que passa a ser composta pelos seguintes representantes correspondentes às suas instituições:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Valter Costa de Almeida

Ellen Barbosa Lopes de Melo 

Ana Zilda Benites Fornari

Patrícia Pereira Moisés

Marléia Vieira Silva Aristimunho

Vânia Fonseca Farias

Claudio Neris Baes Fernandes

Darley Paixão da Silva Almeida

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Gabriela Peckelhoff de Oliveira Nantes

Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Adenir Arruda de Oliveira

Art. 2º. O mandato da Equipe Técnica de Revisão, Monitoramento e Avalição do Plano Municipal de Educação-PME de Rio Verde de Mato Grosso, terá vigência de 02 (dois) anos.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 25 de abril de 2025.

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/04/2025. Edição número 4124. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.