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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

03/04/2025
DECRETO
Nº 3.383
4112
DECRETO Nº 3.383, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 3.383, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção da Escola do Serviço Social da Indústria – SESI no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, nos termos da Lei n. 1.265, de 21 de outubro de 2021, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.265/2021;

 

CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI, visando à concessão de benefício fiscal como incentivo à implantação de uma unidade escolar no Município, nos termos da Lei n. 1.265, de 21 de outubro de 2021;

 

CONSIDERANDO o parecer deliberativo favorável emitido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico em reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida ao Serviço Social da Indústria – SESI a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção da Escola do Serviço Social da Indústria – SESI no Município de Rio Verde de Mato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº 1.265, de 21 de outubro de 2021.

 

Parágrafo único. O benefício fiscal objeto deste Decreto, aplica-se aos serviços de construção civil, constantes dos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, relativamente a obra da Escola do Sesi no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

 

Art. 2º A efetivação do benefício fiscal concedido nos termos deste Decreto está condicionada à observância das seguintes exigências pelo Serviço Social da Indústria – SESI:

 

I - A beneficiária deverá proceder à retenção do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços tomados, conforme disposto no art. 95, §2º, inciso II, do Código Tributário Municipal;

 

II - A beneficiária deverá apresentar mensalmente à Superintendência de Tributos de Rio Verde de Mato Grosso a documentação comprobatória da retenção, composta por:

 

a) Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços;

 

b) Relatório de medição dos serviços executados;

 

c) Recibo de retenção do ISSQN.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências estabelecidas no artigo anterior implicará na perda do benefício fiscal concedido, com a consequente exigibilidade integral do tributo devido, acrescido dos encargos legais cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 03 de abril 2025.

 

 

 

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 03/04/2025. Edição número 4112. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.