DECRETO GP/PMRV Nº 3.344/2025.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras situadas no município de Rio verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, destinadas a construção do Aeroporto Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, estabelecido no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/56 e demais previsões legais, e
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de promover a construção do Aeroporto Municipal de Rio Verde de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a construção do Aeroporto Municipal é de utilidade pública, sendo imprescindível ao atendimento a comunidade, bem como à gestão do Município;
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá o desenvolvimento deste município, inquestionavelmente de relevante alcance social;
CONSIDERANDO que o fundamento central da desapropriação é a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, tendo como finalidade o bem-estar social e econômico.
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, as áreas de terras a seguir especificadas e constantes nas matrículas abaixo referidas, com e sem benfeitorias:
DESCRITIVO – PARTE DA FAZENDA INDEPENDÊNCIA
Parte de uma gleba de terras pastais e lavradias com a área de 15 ha (quinze hectares) e 7.981,82 m² (sete mil novecentos e oitenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situada no imóvel denominado “Córrego Fundo”, neste município, com a denominação particular de “Fazenda Independência”, com finalidade de implantação do Aeródromo Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, compreendida dentro dos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAR-M-1361, de coordenadas N 7.912.605,518m e E 725.048,221m, situado no limite com a Fazenda Boa Vista de Eloy de Jesus, Matrículas: 7.764, 7.880, 8.783, 8.784 e 9.095, código INCRA: 908.045.011.070-8; deste segue confrontando com Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º26’36” e 955,16m até o vértice MA-01, de coordenadas N 7.913.145,748m e E 724.260,516m, situado no limite com a Fazenda Boa Vista e a Fazenda Independência de Dikos Agropecuária, Participações e Administração Ltda, Matrícula: 14.923, código INCRA: 908.045.015.911-1, deste segue confrontando com a Fazenda Independência, com seguintes azimutes e distâncias: 54º45’07” e 303,000m até o vértice MA-02, de coordenadas N 7.913.320,614m e E 724.507,965m; 144º45’07” e 697,00m até o vértice MA-03, de coordenadas N 7.912.751,401m e E 724.910,214m; 54º45’07” e 164,00m até o vértice MA-04, de coordenadas N 7.912.846,048m e E 725.044,147m; 144º45’07” e 234,74m até o vértice MR-18, de coordenadas N 7.912.654,354m e E 725.179,613m, situado no limite com a Fazenda Boa Vista e a Fazenda Independência; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Vista com os seguintes azimutes e distâncias: 249º36’41” e 140,17m até o vértice AAR-M-1361, ponto inicial da descrição deste perímetro.
DESCRITIVO – PARTE DA FAZENDA BOA VISTA
Parte de uma gleba de terras pastais e lavradias com a área de 12 ha (doze hectares) e 3.112,82 m² (três mil cento e doze metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situada no imóvel denominado “Córrego Fundo”, neste município, com a denominação particular de “Fazenda Boa Vista”, com finalidade de implantação do Aeródromo Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, compreendida dentro dos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAR-M-1442, de coordenadas N 7.910.732,762m e E 727.408,644m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR 163 e com a Fazenda Tapera de Valmor Rigo, matrícula: 12.869, código INCRA: 000.043.060.321-3; deste segue confrontando com Fazenda Tapera, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º14’15” e 836,90m até o vértice AAR-M-1443, de coordenadas N 7.911.250,761m e E 726.751,310m, situado no limite com a Fazenda Boa Vista de Eloy de Jesus, matrícula: 14.925, código INCRA: 908.045.015.644-9; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º00’39” e 930,30m até o vértice AAR-M-1444, de coordenadas N 7.911.823.650m e E 726.018,322m, situado no limite com a Fazenda Boa Vista, matrículas: 7.764, 7.880, 8.783, 8.784 e 9.905, código INCRA: 908.045.011.070-8; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 294º25’27” e 28,02m até o vértice MR-01, de coordenadas N 7.911.835,241m e E 725.992,799m; 287º04’06” e 28,02m até o vértice MR-02, de coordenadas N 7.911.843,464m e E 725.966,017m; 279º42’40” e 28,02m até o vértice MR-03, de coordenadas N 7.911.848,192m e E 725.938,392m; 272º21’09” e 28,02m até o vértice MR-04, de coordenadas N 7.911.849,342m e E 725.910,389m; 267º27’42” e 327,24m até o vértice MR-05, de coordenadas N 7.911.834,845m e E 725.583,368m; 276º55’37” e 33,30m até o vértice MR-06, de coordenadas N 7.911.838,861m e E 725.550,309m; 286º07’56” e 33,30m até o vértice MR-07, de coordenadas N 7.911.848,114m e E 725.518,319m; 295º20’15” e 30,30m até o vértice MR-08, de coordenadas N 7.911.862,365m e E 725.488,221m; 304º32’34” e 33,30m até o vértice MR-09, de coordenadas N 7.911.881,248m e E 725.460,790m; 313º44’53” e 33,30m até o vértice MR-10, de coordenadas N 7.911.904,275m e E 725.436,733m; 322º57’11” e 33,30m até o vértice MR-11, de coordenadas N 7.911.930,855m e E 725.416,670m; 332º09’30” e 33,30m até o vértice MR-12, de coordenadas N 7.911.960,301m e E 725.401,118m; 341º21’49” e 33,30m até o vértice MR-13, de coordenadas N 7.911.991,857m E 725.390,476m; 345º57’59” e 90,78m até o vértice MR-14, de coordenadas N 7.912.079,935m E 725.368,463m; 343°20’15” e 17,67m até o vértice MR-15, de coordenadas N 7.912.096,840m E 725.363,400m; 338°02’02” e 17,67m até o vértice MR-16, de coordenadas N 7.912.113,502m E 725.356,680m; 332°41’04” e 17,97m até o vértice MR-17, de coordenadas N 7.912.129,465m E 725.348,435m; 327º22’51” e 17,66m até o vértice MA-07, de coordenadas N 7.912.144,330m e E 725.338,832m; 234º45’07” e 99,99m até o vértice MA-06, de coordenadas N 7.912.086,622m e E 725.257,172m; 324º45’07” e 892,44m até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.912.815,442m e E 724,742,132m; situado no limite com a Fazenda Independência de Dikos Agropecuária, Participações e Administração Ltda, matrícula: 14.923, código do INCRA: 908.045.015.911-1; deste segue confrontando com Fazenda Independência, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º26’35” e 371,17m até o vértice AAR-M-1361, de coordenadas N 7.912.605,518m e E 725.048,221m; 69º36’41” e 140,17m até o vértice MR-18, de coordenadas N 7.912.654,354m e E 725.179,613m, situado no limite com a Fazenda Boa Vista, matrículas: 7.764, 7.880, 8.783, 8.784 e 9.905, código INCRA: 908.045.011.070-8; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°45’07” e 15,00m até o vértice MR-19, de coordenadas N 7.912.642,149m E 725.188,328m; 249°38’04” e 154,47m até o vértice MR-20, de coordenadas N 7.912.588,312m E 725.043,539m; 144°45’07” e 533,04m até o vértice MR-21, de coordenadas N 7.912.152,995m E 725.351,166m; 147°24’14” e 19,20m até o vértice MR-22, de coordenadas N 7.912.136,819m E 725.361,510m; 152°42’27” e 19,20m até o vértice MR-23, de coordenadas N 7.912.119,756m E 725.370,314m; 158°00’40” e 19,20m até o vértice MR-24, de coordenadas N 7.912.101,953m E 725.377,503m; 163°18’52” e 19,20m até o vértice MR-25, de coordenadas N 7.912.083,561m E 725.383,016m; 165°57’59” e 90,78m até o vértice MR-26, de coordenadas N 7.911.955,494m E 725.405,028m; 161°22’31” e 30,82m até o vértice MR-27, de coordenadas N 7.911.966,292m E 725.414,870m; 152°11’36” e 30,82m até o vértice MR-28, de coordenadas N 7.911.939,034m E 725.429,245m; 143°00’41” e 30,82m até o vértice MR-29, de coordenadas N 7.911.914,419m E 725.447,786m; 133°49’45” e 30,82m até o vértice MR-30, de coordenadas N 7.911.893,078m E 725.470,017m; 124°38’50” e 30,82m até o vértice MR-31, de coordenadas N 7.911.875,559m E 725.495,369m; 115°27’55” e 30,82m até o vértice MR-32, de coordenadas N 7.911.862,309m E 725.523,191m; 106°09’44” e 30,38m até o vértice MR-33, de coordenadas N 7.911.853,505m E 725.553,568m; 96°58’49” e 30,01m até o vértice MR-34, de coordenadas N 7.911.849,859m E 725.583,351m; 87°27’44” e 327,01m até o vértice MR-35, de coordenadas N 7.911.864,338m E 725.910,041m; 92°23’38” e 30,29m até o vértice MR-36, de coordenadas N 7.911.863,073m E 725.940,304m; 99°50’08” e 30,29m até o vértice MR-37, de coordenadas N 7.911.857,899m E 725.970,148m; 107°16’37” e 30,29m até o vértice MR-38, de coordenadas N 7.911.848,903m E 725.999,070m; 114°43’07” e 30,29m até o vértice MR-39, de coordenadas N 7.911.836,237m E 726.026,584m; 128º00’40” e 931,55m até o vértice MR-39, de coordenadas N 7.911.262,566m e E 726.760,558m; 128º14’15” e 813,40m até o vértice MR-40, de coordenadas N 7.910.759,135m e E 727.399,442m; 111º24’24” e 27,08m até o vértice MR-41, de coordenadas N 7.910.749,622m e E 727.423,389m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR 163 e Fazenda Boa Vista; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR 163, com o seguinte azimute e distância: 221º11’22” e 22,37m até o vértice AAR-M-1442, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto para fins de construção do Aeroporto Municipal.
Art. 3º Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova de sua propriedade.
Art. 4º Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria do Município, autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 2313 - 3.3.90.93.00.00.00.00 – indenizações e restituições.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 27 de fevereiro de 2025.
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL