REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O ANEXO ÚNICO, PERMANECENDO INCÓLUME O TEOR DO DECRETO.
DECRETO Nº 3.255, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o pagamento, de incentivo financeiro aos profissionais trabalhadores da saúde que atuaram diretamente no Programa PlanificaSUS, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e o da economicidade;
CONSIDERANDO a Resolução 38/SES/MS criou o incentivo financeiro estadual para o Projeto PlanificaSUS no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que o Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS aderiu ao referido projeto através do Termo de Compromisso celebrado com o Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Saúde em 18/07/2024, com a finalidade de organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que a implementação do PlanificaSUS demanda uma gestão integrada das equipes de saúde, o que torna fundamental a atuação dos coordenadores das unidades básicas de saúde na liderança e articulação entre os diversos serviços e profissionais de saúde;
CONSIDERANDO que a gestão eficaz dessas equipes exige dedicação e compromisso com a construção de fluxos assistenciais, garantindo que as metas do PlanificaSUS sejam cumpridas;
CONSIDERANDO que o PlanificaSUS propõe a reestruturação das práticas de saúde de forma contínua e sustentada;
CONSIDERANDO que o PlanificaSUS propõe um processo de qualificação constante das equipes de saúde, integrando capacitações, supervisões e avaliações;
CONSIDERANDO que a correta implementação do PlanificaSUS, coordenada de forma eficiente, é um instrumento chave para a redução das desigualdades em saúde, especialmente nas regiões mais vulneráveis e os Coordenadores de Unidades Básicas de Saúde têm o papel de garantir que as populações em situação de maior vulnerabilidade tenham acesso a um atendimento adequado e equânime; e
CONSIDERANDO que o incentivo financeiro é uma forma de reconhecer a importância da coordenação para o êxito do programa, promovendo a continuidade das ações de capacitações e aprimoramento das práticas assistenciais, e, que, a Administração Municipal valorizando os coordenadores, o município fortalece a capacidade da gestão local, essencial para a melhoria da atenção primária à saúde,
DECRETA:
Art. 1° - Fica implantado e autorizado o pagamento à título de incentivo financeiro aos profissionais, que atingirem as metas estabelecidas na Resolução 38/SES/MS, na forma de incentivo, com recursos financeiros advindos do Fundo Estadual de Saúde.
§1º - O repasse dos recursos financeiros aos profissionais de que trata este Decreto, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Estadual-Especial de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
§2°- Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros como pagamento do incentivo, ora instituído, com recursos do Tesouro Municipal.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Atenção Básica, providenciará relatório circunstanciado dos servidores que farão jus ao referido incentivo, contendo nome, cargo, lotação, conta corrente e competência trabalhada.
§1º - Elaborado o referido relatório, o mesmo subsidiará o processo de empenho, liquidação e pagamento.
§2° - Cada profissional fará jus a um incentivo financeiro mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§3º - O saldo do valor transferido pelo Fundo Estadual de Saúde para a implementação do PlanificaSUS no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, serão utilizados em insumos e custeios.
§4º - O pagamento de que trata este Decreto deverá ser pago em até 10 (dez) dias úteis após o efetivo repasse pelo Fundo Estadual de Saúde, através de crédito direto na conta corrente do beneficiário.
Art. 3° - O incentivo financeiro de que trata este Decreto não será computado para qualquer efeito e não se incorporarão ao patrimônio do servidor, logo, não incidirá qualquer desconto inerente a contribuição previdenciária.
Art. 4º - O profissional que, durante o mês de trabalho, afastar-se por período igual ou superior a 10 (dez) dias ininterruptos ou intercalados e afetar as atividades propostas pelo Programa, não terá direito ao recebimento do incentivo financeiro de que trata este Decreto.
Parágrafo Único. Entende-se como afastamento de que trata o caput deste artigo, as licenças estatuídas no art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 e férias regulamentares.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, a relação nominal dos servidores referente ao programa PlanificaSUS, constará no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de dezembro de 2024.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Relação nominal do Responsável Técnico e Tutores Municipais referente ao Programa PlanificaSUS.
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NOME |
FUNÇÃO |
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Izadora Nogueira Ehlers |
Responsável Técnica |
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Alcione Geralda Azevedo |
Tutora |
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Cristiane da Silva Fernandes |
Tutora |
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Jéssica dos Anjos Falleiros |
Tutora |
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Maria José Camargo |
Tutora |
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Muriell de Souza Rodrigues |
Tutora |
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Ozana José de Souza |
Tutora |
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Simone Brock Silveira |
Tutora |
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Patrícia Fruguli dos Santos |
Tutora |