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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

17/12/2024
DECRETO
Nº 3.255
4061
DECRETO Nº 3.255

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O ANEXO ÚNICO, PERMANECENDO INCÓLUME O TEOR DO DECRETO.

 

DECRETO Nº 3.255, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Autoriza o pagamento, de incentivo financeiro aos profissionais trabalhadores da saúde que atuaram diretamente no Programa PlanificaSUS, e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;

 

CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e o da economicidade;

 

CONSIDERANDO a Resolução 38/SES/MS criou o incentivo financeiro estadual para o Projeto PlanificaSUS no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO que o Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS aderiu ao referido projeto através do Termo de Compromisso celebrado com o Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Saúde em 18/07/2024, com a finalidade de organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde;

 

CONSIDERANDO que a implementação do PlanificaSUS demanda uma gestão integrada das equipes de saúde, o que torna fundamental a atuação dos coordenadores das unidades básicas de saúde na liderança e articulação entre os diversos serviços e profissionais de saúde;

 

CONSIDERANDO que a gestão eficaz dessas equipes exige dedicação e compromisso com a construção de fluxos assistenciais, garantindo que as metas do PlanificaSUS sejam cumpridas;

 

CONSIDERANDO que o PlanificaSUS propõe a reestruturação das práticas de saúde de forma contínua e sustentada;

 

CONSIDERANDO que o PlanificaSUS propõe um processo de qualificação constante das equipes de saúde, integrando capacitações, supervisões e avaliações;

 

CONSIDERANDO que a correta implementação do PlanificaSUS, coordenada de forma eficiente, é um instrumento chave para a redução das desigualdades em saúde, especialmente nas regiões mais vulneráveis e os Coordenadores de Unidades Básicas de Saúde têm o papel de garantir que as populações em situação de maior vulnerabilidade tenham acesso a um atendimento adequado e equânime; e

 

CONSIDERANDO que o incentivo financeiro é uma forma de reconhecer a importância da coordenação para o êxito do programa, promovendo a continuidade das ações de capacitações e aprimoramento das práticas assistenciais, e, que, a Administração Municipal valorizando os coordenadores, o município fortalece a capacidade da gestão local, essencial para a melhoria da atenção primária à saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica implantado e autorizado o pagamento à título de incentivo financeiro aos profissionais, que atingirem as metas estabelecidas na Resolução 38/SES/MS, na forma de incentivo, com recursos financeiros advindos do Fundo Estadual de Saúde.

 

§1º - O repasse dos recursos financeiros aos profissionais de que trata este Decreto, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Estadual-Especial de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

§2°- Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros como pagamento do incentivo, ora instituído, com recursos do Tesouro Municipal.

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Atenção Básica, providenciará relatório circunstanciado dos servidores que farão jus ao referido incentivo, contendo nome, cargo, lotação, conta corrente e competência trabalhada.

 

§1º - Elaborado o referido relatório, o mesmo subsidiará o processo de empenho, liquidação e pagamento.

 

§2° - Cada profissional fará jus a um incentivo financeiro mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

§3º - O saldo do valor transferido pelo Fundo Estadual de Saúde para a implementação do PlanificaSUS no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, serão utilizados em insumos e custeios.

 

§4º - O pagamento de que trata este Decreto deverá ser pago em até 10 (dez) dias úteis após o efetivo repasse pelo Fundo Estadual de Saúde, através de crédito direto na conta corrente do beneficiário.

 

Art. 3° - O incentivo financeiro de que trata este Decreto não será computado para qualquer efeito e não se incorporarão ao patrimônio do servidor, logo, não incidirá qualquer desconto inerente a contribuição previdenciária.

 

Art. 4º - O profissional que, durante o mês de trabalho, afastar-se por período igual ou superior a 10 (dez) dias ininterruptos ou intercalados e afetar as atividades propostas pelo Programa, não terá direito ao recebimento do incentivo financeiro de que trata este Decreto.

 

Parágrafo Único. Entende-se como afastamento de que trata o caput deste artigo, as licenças estatuídas no art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 e férias regulamentares.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, a relação nominal dos servidores referente ao programa PlanificaSUS, constará no ANEXO ÚNICO deste Decreto.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de dezembro de 2024.

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Relação nominal do Responsável Técnico e Tutores Municipais referente ao Programa PlanificaSUS.

 

NOME

FUNÇÃO

Izadora Nogueira Ehlers

Responsável Técnica

Alcione Geralda Azevedo

Tutora

Cristiane da Silva Fernandes

Tutora

Jéssica dos Anjos Falleiros

Tutora

Maria José Camargo

Tutora

Muriell de Souza Rodrigues

Tutora

Ozana José de Souza

Tutora

Simone Brock Silveira

Tutora

Patrícia Fruguli dos Santos

Tutora

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 17/12/2024. Edição número 4061. Enviado por: ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.