DECRETO Nº 3.265, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e: Considerando as festividades natalinas e comemorações de final de ano; Considerando a necessidade de planejar ações administrativas atinentes ao final do ano.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais a partir do dia 23 de dezembro de 2024 com retorno as atividades no dia 06 de janeiro de 2025. Parágrafo Único: Os serviços essenciais deverão ser mantidos em pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de servidores suficientes para este fim, cabendo aos secretários municipais definir a escala de trabalho necessária a cada setor, ficando vedado o pagamento de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 2º - As unidades básicas de saúde, no período do recesso, funcionarão em regime de revezamento a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde que promoverá ampla divulgação das unidades em funcionamento e seus respectivos horários de atendimento. Parágrafo 1º: O CREAS e CRAS durante o período do recesso funcionarão das 7h às 13h e após esse horário os atendimentos ocorrerão em regime de plantão; Parágrafo 2°: A instituição de longa permanência Aurora Borges e o Lar de Acolhimento não terão expediente alterado durante o recesso, mantendo suas atividades habituais.
Art. 3º - A contagem dos prazos dos processos licitatórios fica interrompida durante o período estabelecido no artigo 1º deste decreto, excetuando-se a tramitação de processos urgentes, assim determinados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 10 de dezembro de 2024.
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Reus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal