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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

10/12/2024
DECRETO
N° 3.264
4057
DECRETO GP/PMRV N° 3.264

DECRETO GP/PMRV N° 3.264 de 06 dezembro de 2024.

"Revoga o decreto de n° 3.258/2024 e atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso (UFIRV) e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no inciso VII, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n° 004, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS) e demais previsões legais.

DECRETA:

Art. 1°. Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso (UFIRV) conforme o índice IGP-M acumulado do ano de 2024, a saber, o percentual de 6,33%.

Art. 2º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS (UFIRV), devidamente fixado a forma estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 004, de 29 de dezembro de 2006, passará ao importe de R$ 39,05 (trinta e nove reais e cinco centavos).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 3.258/2024.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/12/2024. Edição número 4057. Enviado por: ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.