Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

04/12/2024
DECRETO
N° 3.258
4054
DECRETO GP/PMRV N° 3.258

DECRETO GP/PMRV N° 3.258  de 29 novembro de 2024.

 

"Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso (UFIRV) e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no inciso VII, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n° 004, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS) e demais previsões legais.

DECRETA:

Art. 1°. Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso (UFIRV) conforme o índice IGP-M acumulado do ano de 2024, a saber, o percentual de 4,53%.

Art. 2º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS (UFIRV), devidamente fixado a forma estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 004, de 29 de dezembro de 2006, passará ao importe de R$ 38,38 (trinta e oito reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

 

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 04/12/2024. Edição número 4054. Enviado por: ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.