DECRETO GP/PMRV N° 3.258 de 29 novembro de 2024.
"Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso (UFIRV) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no inciso VII, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n° 004, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS) e demais previsões legais.
DECRETA:
Art. 1°. Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso (UFIRV) conforme o índice IGP-M acumulado do ano de 2024, a saber, o percentual de 4,53%.
Art. 2º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS (UFIRV), devidamente fixado a forma estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 004, de 29 de dezembro de 2006, passará ao importe de R$ 38,38 (trinta e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal