DECISÃO
Considerando a regularidade dos tramites processuais, atestadas por meio de parecer técnico, parecer contábil, parecer da comissão de seleção, justificativa do Secretário de Administração, publicações, juntada de documentos e certidões previstas na legislação e parecer jurídico.
Autorizo a celebração de parceria através de termo de fomento para o programa Rio Verde Seguro.
Publica-se esta decisão e o extrato do referido termo no Diário Oficial
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 21 de fevereiro de 2025.
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Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal