DECISÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024
Em análise ao Processo Licitatório nº 039/2024, que tem por objeto a aquisição de uma minicarregadeira, com fundamento nos pareceres técnico e jurídico que instruem os autos, constata-se que a empresa SEMAX Máquinas apresentou proposta irregular.
Foi demonstrada a ausência de comprovação da existência do modelo "SX75V", divergências nas informações técnicas fornecidas e inconsistências documentais que desatendem às exigências editalícias, configurando graves irregularidades no processo licitatório.
Diante das constatações técnicas e jurídicas, e com base no art. 59, e no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam a obrigatoriedade de desclassificação de propostas que não atendam às exigências do edital, DETERMINO A ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA SEMAX MÁQUINAS. Tal medida visa resguardar os princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia, essenciais à regularidade do certame.
Fica, ainda, determinada a publicação imediata desta decisão, em cumprimento ao princípio da publicidade, e o encaminhamento à pregoeira responsável para que adote as providências urgentes no sentido de convocar a empresa classificada em segundo lugar, assegurando o retorno do processo à etapa de habilitação e classificação das demais propostas.
Por fim, reforço a importância de que a Administração Pública municipal atue com rigor e transparência, resguardando o interesse público e garantindo que os bens e serviços contratados atendam plenamente às necessidades da coletividade.
Encaminhe-se à pregoeira e proceda-se à publicação desta decisão.
Rio Verde de Mato Grosso/MS – 29 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS