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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

06/12/2024
CHAMADA PÚBLICA
Nº 219/2024
4056
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 PROCESSO Nº 219/2024 TERMO DE FOMENTO Nº 15/2024

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024

PROCESSO Nº 219/2024

TERMO DE FOMENTO Nº 15/2024

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA EXECUÇÃO  DE CONVÊNIO PARA ATENDER MODALIDADES ESPORTIVAS.

 

A Comissão de Seleção do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e Decreto Municipal Nº 1.914 de 23 de janeiro de 2023, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para firmar Termo de Colaboração/Fomento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

  1. ENTREGA DOS ENVELOPES LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT – MS
  2.  ENDEREÇO: AV. EURICO SEBASTIÃO FERREIRA, Nº890, NHECOLANDIA  
  3. DATA: 19/12/2023

HORÁRIO até às 12:00 horas.

 

  1. DA ABERTURA

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE

DATA: 20/12/2024 HORÁRIO: 09 horas.

 

    1. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão de Seleção de Chamamento Público.
    2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acimamencionada, o chamamento público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES:

 

5.1. Em consonância com os princípios de publicidade e de isonomia, poderão participar deste Chamamento Público todas as entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas no certame, que em seu Estatuto tenham previstos objetivos na área da saúde e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital. Somente poderão participar deste Chamamento Público as entidades que não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de firmar Convênios ou outros ajustes com o Municipio de Rio Verde de Mato Grosso/MS.

 

5.2. A Entidade interessada deverá examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.

 

5.3. Não será admitida a participação de entidade que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, a Comissão de Seleção, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

5.4. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixados no hall de entrada da Prefeitura (adaptar de acordo com a legislação do Município).

 

  1. DO OBJETO
    1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de Organização da Sociedade Civil para Modalidades Esportivas mediante a transferência de recursos financeiros através de Termo de Colaboração/Fomento.

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIGÊNCIA:
    1. As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta da dotação orçamentária.
    2. Proj. Atividade 2.006 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer – 3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.500 – Subvencões Sociais.
    3. DA VIGÊNCIA: A Comissão Especial de Julgamento selecionará a entidade para a execução do Plano de Trabalho a ser desenvolvido no prazo de 12 (doze) meses, prorrogaveis por IGUAL PERÍODO nos termos da Lei. 
    4. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o convênio após a divulgação do resultado final do Chamamento Público em até 24 horas da convocação, ou se a vencedora perder a qualidade de habilitação antes da assinatura do convênio, será convocada a classificada em segundo lugar para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamente até que seja celebrado o Convênio.

 

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
    1. Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil poderá impugnar o ato convocatório do presente Chamamento Público, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Comissão de Seleção decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
    2. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
    1. (IDENTIFICAÇÃO         DA     ORGANIZAÇÃO   DA          SOCIEDADE       CIVIL ENVELOPE Nº. 01 – PLANO DE TRABALHO –( ANEXO III)

      CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.                  /          /           

       
         

      A Documentação necessária à Habilitação, bem como o Plano de Trabalho na forma do Anexo III deverão ser apresentados em envelopes distintos, conforme abaixo:

 

(IDENTIFICAÇÃO         DA     ORGANIZAÇÃO   DA          SOCIEDADE       CIVIL ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.  

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.                  /          /           

 
   

 

 

    1. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
      1. Originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por    qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
      2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

 

  1. DO PLANO DE TRABALHO
    1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em língua portuguesa, digitado ou datilografado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinado na última folha e apresentado na forma do Anexo III deste edital, dentro do Envelope nº 01 – PLANO DE TRABALHO.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO
    1. A Organização da Sociedade Civil interessada em receber recursos da Administração Pública deverá apresentar a documentação da seguinte forma:

11.1.2. ENVELOPE Nº 2:

11.1.2.1. Documentos Jurídico:

  1. – Comprovação de, no mínimo, 03 anos de existência, com

cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

  1. – Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
  2. – Comprovação da capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;

11.1.2.3. Documentos Fiscais:

  1.  - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
  2. – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  3. – Ata de posse do mandato da diretoria;
  4. – Certidão da Secretaria Municipal de Fazenda, atestado a inexistência de pendências quanto à prestação de contas de subvenções, contribuições ou outros auxílios financeiros anteriormente liberados;
  5. - Apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
  6. - Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
  7. - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Gerais Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
  8. - Apresentar Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico junto à Caixa Econômica Federal, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação;
  9. - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;

11.1.2.4. Declarações:

  1. Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, no original, conforme modelo – ANEXO I;
  2.  Termo de Credenciamento de Participação devidamente preenchido – ANEXO II.

 

  1. DO PROCEDIMENTO
    1. A Comissão de Seleção designada pela MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MT - MS, através da Portaria nº 237/2023, receberá os envelopes para que os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento.
    2. A Comissão de Seleção poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário para analisar os documentos, objetivando confirmar as informações prestadas.
  2. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
    1. A seleção da Organização da Sociedade Civil será realizada pela Comissão de Seleção em duas fases distintas e subsequentes, ocorrendo o julgamento de todas as fases em uma única sessão, ressalvada a ocorrência de fato superveniente a ser devidamente analisado e justificado pela Comissão.
      1. Na ocorrência de fato superveniente que inviabilize a realização das duas fases em uma única sessão, os licitantes serão intimados na própria sessão da nova data ou através de publicação no órgão oficial do município.
    2. AVALIAÇÃO – nesta fase serão avaliados os Planos de Trabalho (envelope 01), segundo os critérios elencados abaixo:
      1. Plano de Trabalho apresentado conforme ANEXO III.
  1. – Na avaliação do Plano de Trabalho será considerado o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação e ao valor de referência, quando for o caso, levando-se em conta os seguintes critérios:

Os critérios e as pontuações abaixo são apenas exemplificativos, Cabe ao Município definir junto com o pessoal da área técnica. Os critérios e as pontuações pertinentes a cada tipo de parceria:

  1. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

a) Apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.

b) Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Chamamento que demonstre(m) que a Instituição prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto deste Chamamento.

c) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídicaemitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.

CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO:

 

ITEM

APURAÇÃO DO ÍNDICE TÉCNICO

(IT)

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

TOTAL

DE

PONTOS

1

 

EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE MESMA NATUREZA

Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por instituição pública ou privada. Caso tenha mais de um atestado será feita a somatória dos serviços executados desde que sejam da mesma natureza do objeto da parceria

 

a) Não apresentou atestado de capacidade técnica

0

25

 

b)Apresentou 01 atestado de capacidade técnica

5

c) Apresentou 02 atestados de capacidade técnica

10

d) Apresentou 03 atestados de capacidade técnica

15

2

EXPERIÊNCIA NA GESTÃO DE

 

RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO

DE PARCERIAS                             Declaração expedida por instituição pública, publicação em Diário Oficial ou cópia de Termo de Parceria de acordo com o

objeto da parceria

 

a) Nenhuma parceria

0

25

b) Em 01 parceria

5

c) Em 02 parcerias

10

d) Em 03 ou mais parcerias

15

3

 

TEMPO DE CONSTITUIÇÃO DA

ENTIDADE

Comprovação pelo cadastro no

CNPJ

 

a) Até 02 anos

5

25

b) Entre 02 e 05 anos

10

c) Acima de 05 anos

15

4

COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO Estrutura e adequação do Plano de Trabalho ao Termo de

Referência

a) Não compatível

0 – DESCL.

25

b) Compatível em

 

estrutura

5

c) Compatível em conteúdo

10

d) Compatível em estrutura e conteúdo

15

      1. A avaliação das propostas será feita pela Comissão de Seleção que emitirá um parecer pelo deferimento ou indeferimento da mesma.
      2. Será considerada vencedora a entidade com maior índice de Avaliação Final. Em caso de empate será procedido o sorteio em ato público.
      3. A Comissão supracitada deverá, em seu parecer, elencar os aspectos que foram considerados na proposta para a sua aprovação ou desaprovação.
      4. Será classificada em primeiro lugar a proposta que atingir a maior pontuação.
      5. Será obrigatoriamente lavrada em ata, a justificativa da seleção da proposta de maior pontuação, caso não seja a mais adequada ao valor de referência.
      6. Em caso de empate, será contemplado o projeto que prevê o maior número de público alvo atendido, sendo que persistindo o empate será realizado sorteio em ato público.
      7. Serão desconsideradas as propostas:
      8. que não apresentar preenchidos todos os documentos básicos listados neste edital, com datas atuais.
      9. que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios/ termos firmados anteriormente com o Municipio de Rio Verde de MT - MS;
      10. tenham em sua relações anteriores com o Município incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas;
  1. – Omissão no dever de prestar contas;
  2. – Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
  3. – Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; IV – Ocorrência de dano ao erário;
  1. – Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
  2. – que não atendam aos itens deste Edital e seus anexos.
    1. HABILITAÇÃO – nesta fase será analisada a condição de habilitação do proponente (envelope 02) classificado em primeiro lugar, sendo inabilitada a Organização da Sociedade Civil cuja documentação não satisfazer às exigências deste Chamamento Público.
    2. Na hipótese de a organização selecionada não atender aos requisitos de habilitação ou necessários para assinatura do termo de parceria, a Comissão examinará os documentos daquela imediatamente mais bem classificada, que poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos de proposta por ela apresentada.
    3. O procedimento do item 11.4 poderá ser realizado sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
    1. Para a celebração do Termo de Colaboração/Fomento, a Organização da Sociedade Civil selecionada deverá apresentar, no prazo de 02 dias contados da convocação expedida pela Comissão de Seleção:
    2. Cumprir as demais determinações da Lei Federal n 13.019/2014, inclusive com relação à Prestação de Contas;
    3. Executar o Plano de Trabalho conforme aprovado;
    4. Assinar o Termo de Colaboração/Fomento, conforme ANEXO IV deste instrumento.

 

  1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. O prazo para execução do Termo de Colaboração/Fomento será ate 31 de dezembro de 2025, contados da data da assinatura do referido instrumento.

 

  1. DO VALOR A SER REPASSADO
    1. O valor total a ser repassado para cada Organização da Sociedade Civil selecionada será de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

(Especificar      nesta    cláusula    o    limite    a   ser    repassado     por Organização da Sociedade Civil)

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
  1. A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá apresentar a prestação de contas na forma e nos prazos determinados pelo Decreto Municipal nº 1.914 de 23 de Janeiro de 2017 e neste Edital, a saber
  2. – O prazo para prestação de contas será de até  15 dias uteis após o pagamento da parcela.
    1. Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de Colaboração/Fomento.

 

  1. DOS RECURSOS
    1. Declarado o vencedor, qualquer Organização da Sociedade Civil participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Organizações da Sociedade Civil desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
    2. A falta de manifestação imediata e motivada da Organização da Sociedade Civil importará a decadência do direito de recurso.

 

  1. DAS VEDAÇÕES
    1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a organização da sociedade civil que:
  1. – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
  2. – Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
  3. – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  4. – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
  1. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
  2. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
  3. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
  1. – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
  1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
  2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
  3. a prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014
  4. a prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014
  1. – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  2. – Tenha entre seus dirigentes pessoa:
  1. cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
  3. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III do art. 12 da Lei nº 8.249, de 2 de junho de 1992.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os ANEXOS I, II, III, são partes integrantes deste Edital.
    2. A entrega dos envelopes deverá ser feita diretamente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal até a data de 19/12/2024, às 12:00 horas.
    3. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadas em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data-limite de

 

envio    da   proposta,    através    do   e-mail    [email protected]  telefone/fax    (67) 3292-1813.

 

ou    pelo

 

    1. Os casos omissos a essa situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
    2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, para solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público.

 

Rio Verde de Mato Grosso – MS 05 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 
   
 

 

 

Comissão de Seleção

 

Anexo I

 

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

(Deverá ser apresentada com firma reconhecida em cartório, no original)

Na    qualidade     de    representante       legal     do(a)                                      

 

estabelecido(a)        a     rua/av.                                           

 

           

 

bairro

 

                                 , cidade de Rio Verde de MT/MS, CEP                                  , inscrito(a) no CNPJ sob o nº    _, declaro para os devidos fins que estou ciente da legislação de regência – Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 3.733/2017, e especialmente quanto à utilização dos recursos e da documentação a ser apresentada na prestação de contas. Declaro ainda que todos os documentos estão sendo apresentados, em sua via original ou fotocópias, e, em caso de fotocópias, afirmo que conferem com os documentos originais.

Comprometemos a receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pela Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT - MS, na forma de Transferência Voluntária, no prazo determinado pela legislação vigente.

 

 

Para maior clareza, firmo a presente.

 

Rio Verde de Mato Grosso - MS,                              de                     de      

 

 

Anexo II

TERMO DE CREDENCIAMENTE DE PARTICIPAÇÃO

 

 

 

                                              /        ,                          _ de                       de               . À

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS.

Comissão de Seleção

 

 

Chamamento Público Nº xx/2024

 

 

Através do presente, o Sr.                                         , representante legal da

                                         , CPF nº                                             , residente na

                                                      , vem solicitar credenciamento para participar do processo de seleção para transferência de recursos públicos que serão destinados ao objeto do Termo de Colaboração/Fomento.

Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital.

Atenciosamente,

 

 

Assinatura do Responsável Legal Nome legível,

RG

Endereço

CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

PLANO DE TRABALHO

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Anexo III do Chamamento Publico – Modalidades Esportivas

ANEXO I

 

01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

02

EXERCÍCIO

03 – UF

 

 

 

04 - CNPJ

 

 

05 – BANCO

06 – AGÊNCIA

07 – CONTA CORRENTE

08 - PRAÇA DE PAGAMENTO

09 – UF

 

 

 

Rio Verde de Mato Grosso

MS

10 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

  1.  

 

 
NORMAL

 

  1. EMENDA

11- NATUREZA DO PARTÍCIPE

 

1.INTERVENIENTE

 

2.EXECUTOR

12 – EMENDA N.º

13 - CNPJ DO PARTÍCIPE

 

 

 

14 – ÁREA DE ATENDIMENTO (PROGRAMA)

15- ÓRGÃO FINANCIADOR

 

Prefeitura Municipal de Rio Verde

16- AÇÃO A SER FINANCIADA

 

 

 

 

17 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO

 

 

 

18 –JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

19. AUTENTICAÇÃO

LOCAL: Rio Verde de Mato Grosso - MS

DATA: ____/_____/______.

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

                         

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

CADASTRO DO CONVENENTE, DO DIRIGENTE E ORDENADOR DE DESPESA.

 
 

ANEXO I I I

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

01 - Nº CADASTRAL DO CONVÊNIO                    

02 - Nº DO PROCESSO

03 - EXERCÍCIO

 

 

 

04 – BANCO

    

05 – AGÊNCIA, A

06 - CONTA CORRENTE

07 - PRAÇA DE PAGAMENTO

08 - UF

 

 

 

Rio Verde de MT

 MS

 

I I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE

09 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

10- CNPJ

11 - UF

 

 

MS

12 – ENDEREÇO COMPLETO

13 - MUNICÍPIO

14 - CEP

 

Rio Verde de Mato Grosso

79480-000

15 - CX POSTAL

16 – DDD/TELEFONE

17 - FAX

18 - E-MAIL

 

 

 

 

 

I I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

19- NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE

20- CPF

 

 

21- CARGO OU FUNÇÃO

22 - RG Nº.

23 - DATA EXPEDIÇÃO

24 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

 

 

 

25- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO

26 - MUNICÍPIO

27 - UF

28 - CEP

 

Rio Verde de Mato Grosso

MS

79480-000

29 – DDD/TELEFONE

30 - CELULAR

31 - E-MAIL

 

 

 

   

 

I V – IDENTIFICAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

32- NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

33 - CPF

 

 

34 – CARGO OU FUNÇÃO

35 – RG Nº.

36 - DATA EXPEDIÇÃO

37 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

 

 

 

38- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO

39 - MUNICÍPIO

40 - UF

41 - CEP

 

Rio Verde de Mato Grosso

MS

79480-000

42 – DDD/TELEFONE

 43 -CELULAR

44 - E-MAIL

 

 

 

 

5. AUTENTICAÇÃO

LOCAL: Rio Verde de Mato Grosso- MS

     DATA: ____/____/____

 

REPRESENTANTE LEGAL

OBSERVAÇÃO:

NA HIPÓTESE DE HAVER OUTRO PARTÍCIPE DEVERÁ SER PREENCHIDO OUTRO ANEXO

                                                       
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO

ANEXO I V

 

 

 

01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

02 - Nº DO CONVÊNIO

03 - Nº DO PROCESSO

04 – EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

05 – CNPJ

06 - UF

 

 

 MS

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

07 - META

08 - ETAPA/FASE

09 - ESPECIFICAÇÃO

10 - INDICADOR FÍSICO

11 – PREVISÃO DE EXECUÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE APLICAÇÃO

 

12 - NATUREZA DESPESA

13 - ESPECIFICAÇÃO

14 - CONCEDENTE

15 – PROPONENTE

16 – SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO (EM R$ 1,00)

 
 

 

 

CORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

 

 

CAPITAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

 

 

 

17 – AUTENTICAÇÃO

 

DATA

Nome do Dirigente ou Rep Legal

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 
                                     

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

ANEXO V

 

 

 

 

 

01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

02 – AÇÃO

3 - Nº DO PROCESSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCEDENTE (EM R$ 1,00)

04 - ANO

05 – META

05 - MESES

 

 

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO CONCEDENTE (EM R$ 1,00) 

 

 

PROPONENTE (EM R$ 1,00)

8 - ANO

9 – META

10 - MESES

 

 

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO PROPONENTE ( EM R$ 1,00)

 

 

     

 

 

12 – TOTAL GERAL DOS RECURSOS: 0,0000,00 (xxxxxxx)

 

 

     

 

 

 

 

 

13AUTENTICAÇÃO

 

 

 DATA: ____/_____/______ -

NOME DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL                           

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL         

 

 

 

 

 

 

 

 
                                                 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES LEGAIS

 

ANEXO VI

 

           

                     

__________________________________ do RG _____________________declara   para  fins de celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso – MS,visando a obtenção de recursos,  que  a ____________________________,

I – não está inadimplente com:

  1.  

 

Fazenda Pública Estadual, relativo a débito registrado na dívida ativa pendente de pagamento até a data da celebração do convênio ou instrumento similar, comprovando-o mediante Certidão Negativa de ICMS, nos termos do Art. 294 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul.
  1.  

 

a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao PIS/PASEP, de que trata o art. 239 da Constituição Federal;

 

  1.  

 

a contribuição para o Seguro Social (INSS), de que trata o art. 195 da Constituição Federal;

 

 
 

 

 
  1. as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

 

 
 

 

 
  1. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública estadual, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.

 

 

II – no caso de Municípios, preencher, também:

 

  1. que instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência, previstos no art. 156 (no caso de Município) da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 3, quando comprovada a ausência do fato gerador;

 

  1. que os subprojetos ou subatividades contemplados pelas transferências estejam incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local;

 

  1. Atende ás exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000).

III – AUTENTICAÇÃO

 

 

 

    Rio Verde de MT /MS  ___/___/____

            LOCAL                        DATA                ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 06/12/2024. Edição número 4056. Enviado por: ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.