ATO DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde de Mato Grosso, torna sem efeito por vício formal o ato “denominado Lei n°. 1.465 que trata sobre alteração da Lei Municipal n° 1.335/2022 e dá outras providências”, publicada em Diário Oficial do Município no dia 24 de junho de 2025, Página n°. 14, Edição n°. 904.
O ato anulado não produziu e não produzirá nenhum efeito na esfera jurídica municipal.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 02 de julho de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal