Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT
23/04/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 007/2025
4122
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 007/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025
O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Av. Eurico Sebastião Ferreira, 890, Centro, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso/MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.354.560/0001-32, neste ato representada pela Prefeita Municipal, o Sr RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI, Brasileiro, portador do CPF/MF n°.: 209.447.990-00 e da Cédula de Identidade RG n°.: 606.613 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Geni Mackert de Lima - n° 200, Bairro Nova Rio Verde, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso - MS, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
CLASSIFICADA:
RAZÃO SOCIAL: C O M TECNOLOGIA
CNPJ: 36957099000161 REPRESENTANTE: LEONARDO CARDOZO GONCALVES
E-MAIL: [email protected] CAMPO GRANDE - MS - FONE: 6730428900
CLASSIFICADA:
RAZÃO SOCIAL: MARCELO DE SOUZA LIMA ME
CNPJ: 17631196000115 REPRESENTANTE: MARCELO DE SOUZA LIMA
E-MAIL: [email protected] COXIM - MS - FONE: 67999634546
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS CASO NECESSÁRIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL, ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS.
- Da relação do (s) preço (s) registrado (s):
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Participante: MARCELO DE SOUZA LIMA - ME
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Item
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Especificação
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Qtd.
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Und.
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Valor Unitário
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Valor Total
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1
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Cadeira Odontológica, Refletor Odontológico, Mochos, Bomba Vacuo, Compressor, Caneta de Alta Rotação, Micromotor, Peça Reta Amalgamador, Fotopolimerizador, Ultrassom Jato de Bicarbonato.
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100,000
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HRS
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R$ 150,00
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R$ 15.000,00
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2
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE: Raio x Odontológico.
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30,000
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HRS
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R$ 200,00
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R$ 6.000,00
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3
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Autoclave de Mesa Horizontal 21 L, Autoclave de Mesa 40 L, Autoclave de Mesa Horizontal 60 L, Seladora, Destilador de Agua.
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50,000
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HRS
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R$ 200,00
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R$ 10.000,00
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4
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Berço Aquecido - Centro Cirúrgico, Bomba de Vácuo Aspiradora - Centro Cirúrgico.
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40,000
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HRS
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R$ 125,00
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R$ 5.000,00
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6
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Aspirador - Centro Cirúrgico, Autoclave a Vapor - Centro Cirúrgico.
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60,000
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HRS
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R$ 216,66
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R$ 12.999,60
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8
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Sistema de Omose Reversa - Centro Cirúrgico, Eletro Cautério - Centro Cirúrgico, Desfibrilador Externo Automático (DEA) - Centro Cirúrgico.
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80,000
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HRS
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R$ 156,25
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R$ 12.500,00
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9
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Aparelho de Anestesia - Centro Cirúrgico, Foco Cirúrgico de Led - Centro Cirúrgico, Foco Cirúrgico de Teto - Centro Cirúrgico.
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60,000
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HRS
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R$ 230,00
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R$ 13.800,00
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10
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Mesa de Parto - Centro Cirúrgico, Mesa Cirúrgica - Centro Cirúrgico.
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60,000
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HRS
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R$ 150,00
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R$ 9.000,00
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11
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Compressor de Ar Comprimido - Centro Cirúrgico, Pedais de Acionamento do Lavabo, Incubadora de Transporte Neonatal.
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70,000
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HRS
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R$ 235,71
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R$ 16.499,70
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12
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Ventilador de Transporte e Emergência - Pronto Socorro, Desfibrilador - Pronto Socorro, Desfibrilador Portátil - Pronto Socorro.
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40,000
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HRS
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R$ 250,00
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R$ 10.000,00
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13
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Monitor Multiparametro - Pronto Socorro, Eletrocardiógrafo - Pronto Socorro, Aparelho de Ultrassom - Setor de Imagem.
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75,000
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HRS
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R$ 233,33
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R$ 17.499,75
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14
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Equipamento de Raio-x - Setor de Imagem, Calandra Industrial - Setor Lavanderia.
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65,000
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HRS
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R$ 900,00
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R$ 58.500,00
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15
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Maquina de Lavar Roupa
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75,000
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HRS
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R$ 320,00
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R$ 24.000,00
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16
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE: Autoclave de Mesa Horizontal 60 L, Seladora de Mesa e Pedal, Estufa para Secagem.
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30,000
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HRS
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R$ 166,66
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R$ 4.999,80
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17
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Balança Infantil Digital 15 kg, Balança Digital Adulta.
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20,000
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HRS
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R$ 160,00
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R$ 3.200,00
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18
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Esfigmomanômetro Aneroide Manual Adulto e Obeso Premium, e Esfigmomanômetro Digital e Estetoscópio.
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20,000
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HRS
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R$ 75,00
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R$ 1.500,00
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19
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Luminária foco Clinico, Detector Fetal Doppler.
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20,000
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HRS
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R$ 75,00
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R$ 1.500,00
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20
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Otoscópio, Aparelho de Otoemissão, Otoacústica, Inalador e Nebulizador.
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20,000
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HRS
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R$ 140,00
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R$ 2.800,00
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21
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Aparelho de Ultrassonografia, Cadeira Oftálmica Coluna.
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20,000
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HRS
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R$ 325,00
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R$ 6.500,00
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22
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Sonopulse, Sonopulse III Ultrasound Therapy, Neurodyn II, Laserpulse, Thermopulse Compact, Ondas Curtas, Infravermelho de Mesa.
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30,000
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HRS
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R$ 340,00
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R$ 10.200,00
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Total do Participante:
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R$ 241.498,85
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Participante: c o m tecnologia
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5
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Balança RN - Centro Cirúrgico, Monitor Multiparametro - Centro Cirúrgico.
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40,000
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HRS
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R$ 437,50
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R$ 17.500,00
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7
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Seladora Elétrica de Mesa - Centro Cirúrgico, Seladora Elétrica de Pedal - Centro Cirúrgico.
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60,000
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HRS
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R$ 66,50
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R$ 3.990,00
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Total do Participante:
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R$ 21.490,00
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. Ao preço da primeira colocada em cada lote/item poderão ser registradas tantas fornecedoras que aderirem ao preço da primeira, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação.
- CADASTRO RESERVA: Da relação do (s) proponente (s) que aderiram ao preço da vencedora:
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ITEM:
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CÓDIGO:
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DESCRIÇÃO:
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UNIDADE
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QUANT.
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VALOR UNITÁRIO
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VALOR TOTAL
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Classificação
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Fornecedor
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CNPJ
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1º
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CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DA ATA
- A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
- O descumprimento, por parte da DETENTORA DA ATA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura o Município de Rio Verde de Mato Grosso o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
- O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a DETENTORA DA ATA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item/lote acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da DETENTORA DA ATA, independentemente de outras penalidades.
- Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
- No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando- se a DETENTORA DA ATA às sanções administrativas pertinentes.
- Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de Rio Verde de Mato Grosso poderá aplicar à DETENTORA DA ATA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado.
- O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata:
- por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado;
- a pedido do fornecedor;
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou,
- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021.
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
- A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação.
- O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo.
- O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere.
- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
- Na hipótese de a DETENTORA DA ATA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado.
- Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021.
- Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA QUNTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
- A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos:
5.2. A entrega será parcelada semanalmente autorizada via requisição envida por e-mail ao fornecedor de acordo com a emissão de SF (solicitação de fornecimento) que será emitida mensalmente coadunando com a demanda de solicitações.
5.2.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues no seguinte endereço Av. Eurico Sebastião Ferreira 890 Centro CEP 79480-000
5.3. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos/serviços, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
5.4. Os produtos/serviços deverão ser entregues durante o horário de expediente, sob pena de rescisão contratual, Entrega dos produtos: Em local e horário acordados previamente.
5.5. Demais formas de execução estão no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
- Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
- O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
- No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
- O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
- O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do recebimento dos produtos/serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
- O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos produtos/serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
- O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
- Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- o prazo de validade;
- a data da emissão;
- os dados do contrato e do órgão contratante;
- o período respectivo de execução do contrato;
- o valor a pagar; e
- eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
- Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
- A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
- A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em até 30 (trinta) dias contado após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva.
- A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos produtos/serviços prestados/executados e fornecidos.
- Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Autorização de Fornecimento correspondente.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
- No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.
- No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
- A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
- Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
- O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
- É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal, a prova de regularidade com os Tributos da esfera federal, estadual e municipal, através da apresentação das seguintes certidões:
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de Tributos Municipal;
- Certidão Negativa de Tributos Estadual;
- Certificado de Regularidade do Empregador - FGTS (CRF) e,
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
CLÁUSULA SÉTIMA - RECUSA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
a) a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação.
c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado; d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;
7.2. O Município, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado contraditório e a ampla defesa.
7.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por escrito ao Município, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
8.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
8.3. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
8.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
8.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.5.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.6. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
8.6.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
8.6.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
8.6.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas.
8.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
8.7.1. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos/serviços empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
8.7.2. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
- A gestora da Ata de registro de preço coordenará a entrega dos produtos/serviços, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
- Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesas pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
- A gestora da ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
- A gestora da ata também acompanhará o prazo de vigência da ata, de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
- Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
- Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
- O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
- O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
- O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
- O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
- O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
- O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de Apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
- Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
- O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
- O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
- O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
- O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
- O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
- O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, na qualidade de Usuária da Ata.
10.2. Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
10.3. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
10.4. A ARP será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de outros Estados ou Municípios
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Compete ao Órgão Gerenciador:
- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
- Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa prestadora dos produtos/serviços nas dependências da Secretaria;
- Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
- Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
- Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da contratante;
- Designar um servidor de seu quadro de funcionários para o recebimento e a fiscalização da entrega do objeto deste contrato;
- Rejeitar o fornecimento do objeto deste contrato, por terceiros, no todo ou em parte, sem autorização;
- Da Detentora da Ata de Registro de Preço (Fornecedora)
- Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
- Responsabilizar-se pelos produtos/serviços, objeto do Contrato, respeitando em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;
- Dar total garantia e suporte técnico especializado quanto ao objeto licitado fornecido, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer dos produtos/serviços entregue comprovadamente adulterado ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.
- Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento Município.
- A Empresa contratada deverá cumprir todas e quaisquer exigências legais, e ou eventuais pertinentes aos produtos/serviços licitados.
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato.
- Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos produtos/serviços.
- O preço ofertado pela empresa licitante vencedora deverá incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
- Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
- Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA:
- Advertência;
- Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) ] do valor do contrato celebrado;
- Impedimento de licitar e contratar;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
- O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
- A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida.
- A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item
- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.
- Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos produtos/serviços ou de metas aprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município e nos órgãos em que a Lei exige.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Município de Rio Verde de Mato Grosso, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:
15.1. As partes elegem o foro do Município de Rio Verde de Mato Grosso/ MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2023, e demais normas aplicáveis à matéria de licitações e contratos administrativos, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15.3. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.