ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2025
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 005/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Av. Eurico Sebastião Ferreira, 890, Centro, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso/MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.354.560/0001-32, neste ato representada pela Prefeita Municipal, o Sr RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI, Brasileiro, portador do CPF/MF n°.: 209.447.990-00 e da Cédula de Identidade RG n°.: 606.613 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Geni Mackert de Lima - n° 200, Bairro Nova Rio Verde, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso - MS, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
CLASSIFICADA:
RAZÃO SOCIAL: CUNHA & VAZ LTDA.
CNPJ: 43.925.806/0001-01 REPRESENTANTE: VALDIRENE ARRUDA DA CUNHA VAZ
E-MAIL: [email protected] RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS - FONE: 67996428042
CLASSIFICADA:
RAZÃO SOCIAL: IONE DE SOUZA VIEIRA MIRANDA – ME
CNPJ: 18.001.907/0001-30 REPRESENTANTE: IONE DE SOUZA VIEIRA MIRANDA
E-MAIL: [email protected] RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS - FONE: 9998541473
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
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Participante: CUNHA & VAZ LTDA |
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Item |
Especificação |
Qtd. |
Und |
Valor Unitário |
Valor Total |
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7 |
SALGADO FRITO COXINHA DE FRANGO |
166,000 |
CENT |
R$ 90,27 |
R$ 14.984,82 |
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8 |
SALGADO FRITO MINI PASTEL DE CARNE |
153,000 |
CENT |
R$ 91,20 |
R$ 13.953,60 |
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10 |
SALGADO FRITO RISOLE DE CARNE |
140,000 |
CENT |
R$ 95,10 |
R$ 13.314,00 |
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11 |
SALGADO FRITO RISOLE DE FRANGO |
132,000 |
CENT |
R$ 89,81 |
R$ 11.854,92 |
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14 |
SALGADO ASSADO ESFIRRA DE FRANGO |
85,000 |
CENT |
R$ 86,10 |
R$ 7.318,50 |
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15 |
SALGADO FRITO TROUXINHA DE FRANGO |
85,000 |
CENT |
R$ 93,60 |
R$ 7.956,00 |
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Total do Participante: |
R$ 69.381,84 |
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Participante: IONE DE S.V. MIRANDA |
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1 |
REFRIGERANTE DE 2 LITROS, DIVERSOS SABORES |
518,000 |
FRD |
R$ 68,09 |
R$ 35.270,62 |
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2 |
SALGADO ASSADO ESFIRRA DE CARNE |
148,000 |
CENT |
R$ 88,94 |
R$ 13.163,12 |
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3 |
SALGADO ASSADO PÃO DE QUEIJO |
132,000 |
CENT |
R$ 76,17 |
R$ 10.054,44 |
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4 |
SALGADO ASSADO ENROLADINHO DE PRESUNTO E QUEIJO- |
142,000 |
CENT |
R$ 87,49 |
R$ 12.423,58 |
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5 |
SALGADO FRITO BOLINHA DE QUEIJO |
132,000 |
CENT |
R$ 90,61 |
R$ 11.960,52 |
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6 |
SALGADO FRITO COXINHA DE CARNE |
138,000 |
CENT |
R$ 90,68 |
R$ 12.513,84 |
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9 |
SALGADO FRITO QUIBE |
128,000 |
CENT |
R$ 87,94 |
R$ 11.256,32 |
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12 |
Bolo Simples. Sabores variados (chocolate, cenoura, fubá, la |
165,000 |
KG |
R$ 29,35 |
R$ 4.842,75 |
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13 |
SUCO NATURAL ADOÇADO PRODUZIDO A PARTIR DE FRUTAS CÍTRICAS |
334,000 |
LTR |
R$ 19,64 |
R$ 6.559,76 |
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16 |
Bolo confeitado e recheado, tipo aniversário. Massa branca |
280,000 |
KG |
R$ 71,11 |
R$ 19.910,80 |
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17 |
AGUA MINERAL SEM GÁS. |
310,000 |
FRD |
R$ 33,54 |
R$ 10.397,40 |
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Total do Participante: |
R$ 148.353,15 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. Ao preço da primeira colocada em cada lote/item poderão ser registradas tantas fornecedoras que aderirem ao preço da primeira, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação.
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ITEM: |
CÓDIGO: |
DESCRIÇÃO: |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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Classificação |
Fornecedor |
CNPJ |
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1º |
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CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DA ATA
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUNTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1. Os produtos serão solicitados de acordo com a demanda pela ADMINISTRAÇÃO, observadas as seguintes condições:
5.2. A entrega dos produtos será no prazo 1(um) dia, contado do recebimento de cada Solicitação de Fornecimento.
5.3. Os produtos deverão ser entregues durante o horário de expediente, sob pena de rescisão contratual, Entrega dos produtos: Em local e horário acordados previamente.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
6.1. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da empresa CONTRATADA.
6.2.1. Todos os custos relativos a entrega e transporte dos produtos solicitados serão por conta da Contratada, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido o prazo para entrega, não havendo pedido mínimo.
6.2.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6.3. Os produtos deverão corresponder à exata especificação descrita na tabela utilizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), neste Termo de Referência (TR) e no Edital.
6.4. O pagamento, decorrente do fornecimento dos produtos objeto da licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
6.4.1. Antes da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá conferir junto com a Contratante os valores e quantidades descritos na Solicitação de Fornecimento (AF), bem como se deverá ser colocada alguma observação na Nota Fiscal/Fatura.
6.5. O pagamento fica condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da contacorrente.
6.6. O pagamento a ser efetuado à Contratada, quando couber, estará sujeito às retenções na fontede tributos, inclusivecontribuições sociais,deacordo comosrespectivos normativos.
6.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, tributária e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 14.133/2021.
6.9. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para que, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize tal situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
6.10. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
6.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do Órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias da e na legislação vigente.
6.14. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
6.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.16. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
6.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.19. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
6.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da entrega dos produtos nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.21. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.22. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
6.23. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.24. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.25. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
6.26. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos produtos prestados/executados e fornecidos.
6.27 Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Autorização de Fornecimento correspondente.
6.28. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
6.29. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
6.30. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.
6.31. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
6.32. A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
6.33. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
6.34. O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
6.35. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal, a prova de regularidade com os Tributos da esfera federal, estadual e municipal, através da apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipal;
c) Certidão Negativa de Tributos Estadual;
d) Certificado de Regularidade do Empregador - FGTS (CRF) e,
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
CLÁUSULA SÉTIMA - RECUSA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
a) a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação.
c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado; d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;
7.2. O Município, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado contraditório e a ampla defesa.
7.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por escrito ao Município, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
8.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
8.3. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
8.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
8.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.5.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.6. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
8.6.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
8.6.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
8.6.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas.
8.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
8.7.2. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
8.7.3. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Será designada como gestora da Ata de Registro de Preço pela autoridade competente.
9.1.1 A gestora da Ata de registro de preço coordenará a entrega dos produtos, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.1.2 Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesas pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.1.3 A gestora da ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.1.4 A gestora da ata também acompanhará o prazo de vigência da ata, de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
9.1.5 Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
9.1.6 Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
9.22. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto, das técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma disposta na Lei nº 14.133/2021.
9.22.1. A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante quanto à entrega dos produtos e respectivas especificações técnicas, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
9.22.2. A conformidade dos produtos entregues deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, fabricante, qualidade e forma de uso.
9.22.3. O fiscal do Contrato realizará a conferência dos produtos alimentícios entregues, bem como os dados e valores constantes na Nota Fiscal/Fatura encaminhada, sendo que a Contratada fica obrigada a corrigir, quando detectado erro, cabendo à fiscalização não atestar a referida Nota Fiscal/Fatura até que sejam sanadas todas as pendências apontadas.
9.22.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do Contrato emitirá notificações para a substituição dos produtos, determinando prazo para tanto.
9.22.5. O fiscal do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, quando do envio da Solicitação de Fornecimento (SF) e da emissão da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
9.22.6. O fiscal do Contrato informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.22.7. O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.22.8. O gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos e as medidas adotadas.
9.22.9. São atribuições do fiscal do Contrato:
9.22.10. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à contratação.
9.22.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou entrega de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, em conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, na qualidade de Usuária da Ata.
10.2. Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
10.3. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
10.4. A ARP será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de outros Estados ou Municípios
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.9. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, a Contratada que:
a) falhar na execução do objeto pactuado, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do objeto pactuado;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
II - Multa:
a) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto pactuado, no caso de inexecução total do objeto.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.9.3. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados serão recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.9.6. Caso a Contratante determine a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
12.9.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.9.11.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município e nos órgãos em que a Lei exige.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Município de Rio Verde de Mato Grosso, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:
15.1. As partes elegem o foro do Município de Rio Verde de Mato Grosso/ MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2023, e demais normas aplicáveis à matéria de licitações e contratos administrativos, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15.3. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (Dois) vias de igual teor e forma.
Rio Verde de Mato Grosso MS, 07 de Março de 2025.
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito e Ordenador de despesas
RAZÃO SOCIAL: CUNHA & VAZ LTDA.
CNPJ: 43.925.806/0001-01 REPRESENTANTE: VALDIRENE ARRUDA DA CUNHA VAZ
E-MAIL: [email protected] RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS - FONE: 67996428042
RAZÃO SOCIAL: IONE DE SOUZA VIEIRA MIRANDA – ME
CNPJ: 18.001.907/0001-30 REPRESENTANTE: IONE DE SOUZA VIEIRA MIRANDA
E-MAIL: [email protected] RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS - FONE: 9998541473