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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

02/12/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 032/2024
4053
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024

Caixa de Texto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 188/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024

 

O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede a Av. Eurico Sebastião Ferreira, 890 – Rio Verde de Mato Grosso/MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. Reus Antonio Sabedotti Fornari brasileiro, portadora do CPF n° 209.447.990-00, e RG nº 606.603 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Geni Mackert de Lima, nº 200, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso/MS, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

 

EMPRESA: EMILIANAS COMERCIAL LTDA / CAMILA EVANGELISTA SCARPARI CNPJ: 48.873.648/0001-07

ENDEREÇO: Rua Pegasos Norte, 1327 – Chapadão do Céu - GO

TELEFONE: (67) 99904-7946

 

EMPRESA: BOMANI COMERCIO E LICITAÇÕES CNPJ: 44.208.4009/0001-73

ENDEREÇO: Rua dos Democráticos, 135 – Campo Grande - MS

TELEFONE: (67) 99345-8490

 

EMPRESA: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 48.849.767/0001/16

ENDEREÇO: Rua Carlos Milano, 131

TELEFONE: (41) 3283-9578

 

EMPRESA: CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 49.673.898/0001-58

ENDEREÇO: Rua Ângelo Bonin,495 – Taió - SC

TELEFONE: (47) 3919-0060

 

EMPRESA: COMERCIAL K & D LTDA - EPP CNPJ: 17.182.696/0001-17

ENDEREÇO: Rua Aracruz, 1304 – Campo Grande - MS

TELEFONE: (67) 99852-1308

 

EMPRESA: ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 11.928.775/0001-48

ENDEREÇO: Av. Zeca Ferreira, s/n – Santa Rita do Araguaia - GO

TELEFONE: (67) 99851-9066

 

EMPRESA: FLAVIO HENRIQUE SEVERO LTDA - EPP CNPJ: 12.669.940/0001-57

 

 

ENDEREÇO: Rua Torquato de Camillo, 45 – Campo Grande - MS

TELEFONE: (67) 3047-9001

 

EMPRESA: ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ: 34.075.109/0001-00

ENDEREÇO: Rua Doutor Carvalho, 123 – Passos - MG

TELEFONE: (35) 4103-1011

 

EMPRESA: MS LICITAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 54.167.555/0001-51

ENDEREÇO: Rua Xanxerê, 383 – Campo Grande - MS

TELEFONE: (67) 99828-6493

 

EMPRESA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

CNPJ: 65.149.197/0002-51

ENDEREÇO: Rodovia ES-010, 4255 – Serra - ES

TELEFONE: (31) 3047-4990

 

EMPRESA: VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA CNPJ: 49.287.699/0001-01

ENDEREÇO: Rua Babaçu, 24 – Jacupiranga - SP

TELEFONE: (13) 99625-0140

 

EMPRESA: AIALA TENDAS LTDA CNPJ: 20.766.320/0001-64

ENDEREÇO: Rua jb15, 52, Qd 12 - Goiânia - GO

TELEFONE: (62) 3298-7102

 

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

    1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Permanentes e Equipamentos Diversos em atendimento ao Gabinete, Secretarias e Superintendências da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS.

 

    1. Da relação do (s) preço (s) registrado (s):

 

Participante: 48.873.648 CAMILA EVANGELISTA SCARPARI

 

Item   Especificação

Qtd.

Valor Unitário

Valor Total

15

16,000    UNI

2.090,00

33.440,00

 

 

 

BEBEDOURO   INDUSTRIAL   50   LITROS   INOX   2   TORNEIRAS   -

BEBEDOURO   INDUSTRIAL   50   LITROS   INOX   02   TORNEIRAS.

 

Características mínimas: Totalmente em aço inox, acompanhado de

mangueiras e conectores, capacidade de 50 litros no reservatório, 02

torneiras cromadas, aparador de água cromado em inox com dreno,

regulagem de temperatura de água, com gabinete estrutural inox. Marca KNOX

19

CADEIRA SIMPLES GIRATÓRIA - CADEIRA SIMPLES GIRATÓRIA.

15,000

UNI

400,00

6.000,00

 

Cadeira  Escritório,  Material    Estrutura  Tubo  Aço,    Material

 

 

 

 

 

Revestimento Assento e Encosto Couro Sintético, Material Encosto

 

 

 

 

 

Espuma Poliuretano Injetado, Material Assento Espuma Poliuretano

 

 

 

 

 

Injetado, Tipo Base Giratória/Regulagem Altura  Pistão Gás, Tipo

 

 

 

 

 

Encosto Espaldar   Médio   Regulável,   Apoio   Braço   Com   Braços

 

 

 

 

 

Reguláveis, Características Adicionais Ergonômica, Espuma 55 A 60 Marca TOKYO

 

 

 

 

61

PROJETOR MULTIMÍDIA/DATA SHOW - PROJETOR MULTIMÍDIA /

6,000

UNI

1.740,00

10.440,00

 

DATA SHOW.   Data   Show/projetor   multimídia.   Características

 

 

 

 

 

Técnicas: Resolução mínima: VGA (800x600); Lumens: 3.200 no

 

 

 

 

 

mínimo; Tecnologia de projeção: LCD ou DLP. Acompanha cabo de

 

 

 

 

 

Força e Cabo VGA.

 

 

 

 

 

Marca KNUP

 

 

 

 

66

REFRIGERADOR FROST FREE 474 LITROS DUPLEX 110 VOLTS -

5,000

UNI

3.690,00

18.450,00

 

REFRIGERADOR FROST FREE 474 LITROS DUPLEX 110 VOLTS.

 

 

 

 

 

Capacidade Total Mínima 474 Litros, Prateleiras Removíveis na

 

 

 

 

 

Porta,    Separador    de    Legumes,  Cesto  Porta  Ovos,    Cestos

 

 

 

 

 

Deslizantes/Removíveis, Gás R600, Compartimento para Formas de

 

 

 

 

 

Gelo, Condensador   Embutido,   Congelamento   Rápido,   Display

 

 

 

 

 

Indicativo Temperatura Refrigerador do Freezer, Lâmpada no

 

 

 

 

Refrigerador, Prateleira Removível, Pés Com Rodízios, Descongelamento Automático. Tensão 110v. Classe de Consumo de Energia: Selo Procel A.

Marca ELECTROLUX

Total do Participante:        68.330,00

 

 

Participante: AIALA TENDAS LTDA.

 

Item  Especificação

Qtd.

 

Valor Unitário Valor Total

71 TENDA PIRAMIDAL 5X5 - - TENDA PIRAMIDAL 5X5. Tenda Piramidal confeccionadas com barras metálicas de ferro tubolar de 16 a 18#. Peças que se encaixam com auxílio de parafusos de aço galvanizados, estrutura galvanizada e igualmente soldada em sistema MIG, Altura dos pés 2,5 m, medida da maior peça: Grade 5 m, Peso total: 150 kg na cor branca.

2,000

UNI

3.775,00    7.550,00

Marca MARCA PROPRIA

 

 

 

 

Total do Participante: 7.550,00

Participante: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

 

 

 

 

 

23

COMPUTADOR TIPO DESKTOP - BÁSICO 500 GB - - COMPUTADOR

66,000     UNI

2.115,00 139.590,0

 

TIPO DESKTOP - BÁSICO 500 GB. Especificações mínimas: CPU

 

 

 

com processador Core i3 10105 ou superior, MB ASUS H510M ou

 

 

 

superior, Memória 4 GB 3200hz, SSD M.2 NVME 500 GB, fonte

 

 

 

450w 80 plus ou compatível a configuração solicitada. Acompanha

 

 

 

cabo de força. Sistema operacional Microsoft Windows 10 ou 11.

 

 

 

Incluso Pacote Office Vitalício 2019 ou superior. MONITOR LED

 

 

 

21,5 polegadas,   tela   Windescreen,   110/220   Volts   (bivolt),

 

 

 

resolução da tela 1366 x 768. Conexões do monitor: VGA, HDMI.

 

 

 

Cabo de força e VGA inclusos. MOUSE anatômico USB 1200DPI, na

 

 

 

cor preta (Plug and Play Windows e Linux). Com scroll (rolagem),

 

 

 

conectividade com fio, sensor óptico. TECLADO com fio USB, na cor

 

 

 

preta, teclas macias e silenciosas, padrão ABNT2, com ajuste de

 

 

 

altura e resistente a respingos. *O recebimento será feito por

 

 

 

técnico especializado que analisará o produto e outros aspectos da

Marca AIOX

 

 

 

 

 

Participante: CB ELETRO E INFORMATICA LTDA

 

Total do Participante:139.590,0

 

 

20

CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA MULTIUSO COM USB - CAIXA

ACÚSTICA AMPLIFICADA MULTIUSO COM USB. Características

5,000

UNI

1.180,00    5.900,00

 

Mínimas: Amplificador Classe AB. Potência Mínima de 75 Watts RMS. Voltagem Bivolt (110v/220v). Alto-falantes: 1 Alto-falante de faixa. Estendida para graves/médios de 12 polegadas e 1 driver de alta frequência para médios-altos/agudos. Mixer com mínimo de 4 canais de entrada. Conexões Mínimas: Microfone, Mínimo de 2 Conexões com plug P10; USB: com reprodução de Mp3; com controles de tocar, pausar, avançar e retroceder. Guitarra, violão e teclado: conexões com plug P10; Auxiliar Estéreo para PC, CD, DVD, TV: Plug RCA. 1 saída de linha (line out): Plug P10. Equalização em

3 vias/bandas (graves, médios e agudos). Alças laterais ou superior para transporte. Cantoneiras de segurança. Controle de volume. Chave Liga/Desliga. Fusível de proteção de energia. Garantia mínima de 1 ano. Cor: Preta.

Marca LL AUDIO

 

 

 

67

SCANNER DE MESA VERTICAL - SCANNER DE MESA VERTICAL.

Scanner tipo sheet-feed ou scanner de escritório. Scanner portátil. Conectividade USB. Documentos em PDF ou JPG pesquisáveis (OCR). Tipo de scanner: alimentador de folhas múltiplas. Modos de digitalização a cores: A cores, escala de cinzentos, monocromático, automático. Capacidade ADF: mínimo 50 folhas (A4). Velocidade de produção: Um lado (simplex): mínimo 30ppm. Resolução Ótica: 600dpi. Volume diário recomendado: mínimo 2.500 folhas por dia. Compatível com Sistema operacionais Windows 10 ou superior. Software de instalação, cabo USB e cabo de energia inclusos. Bivolt. Cor Preto

Marca CANON

7,000

UNI

1.850,00 12.950,00

68

 

27,000

UNI

1.844,00 49.788,00

 

 

SMART TV 50 POLEGADAS - SMART TV 50 POLEGADAS. Tela Plana

de Led. WideScreen, Ultra HD 4K (3840 X 2160 Pixels), Frequência de no Mínimo 60 Hz. Configurações Mínimas: 03 Entradas HDMI, 02 Entradas USB, 01 Entrada RF, 01 Saída Digital Óptica, Recepção Automática de Canais Digitais e Analógicos. Sistema de Cores de TV

Analógica (NTSC / PAL-M / PAL-N) E De TV Digital (SBTVD). Remoto.   Conversor   Digital   Integrado.   Cabo   de   Alimentação.

Garantia Mínima de 12 Meses. Fabricado de Acordo com a Legislação Brasileira e Padrões de Vídeo Adotados para TV Digital. Marcas/Modelos de Referência: Samsung, TCL, LG ou similar.

Marca MULTILASER

Total do Participante: 68.638,00

 

 

 

Participante: COMERCIAL K & D LTDA - EPP

 

Item  Especificação                                                                                                  Qtd.                   Valor Unitário Valor Total

 

  1. ARMÁRIO DE AÇO COM 12 PORTAS TIPO ROUPEIRO - ARMÁRIO DE AÇO COM 12 PORTAS TIPO ROUPEIRO. Armário Multiuso com 12 portas com dispositivo para colocação de cadeado ou fechadura, confeccionado em aço tendo prateleira, lateral, e fundo no mínimo 0,60 mm espessura, e porta no mínimo 0,90 mm de espessura; Dimensões aproximadas: Altura: 2000 mm - Variação de 10%;

Profundidade: 450 mm - Variação de 10%; Largura: 900 mm - Marca VEGEL

  1. ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS - ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS. Com 04 prateleiras reguláveis. Armário com duas portas de abrir e chaves, 04 prateleiras reguláveis, sendo base, portas, fundo, retaguarda, prateleiras e laterais confeccionadas em chapa de aço de no mínimo 1 mm de espessura, Sistema de fechamento tipo Cremona; Dimensões aproximadas: Altura: 2.000 mm, Variação de

10%; Profundidade: 420 mm, Variação de 10%; Largura: 900 mm, Marca VEGEL

7          ARMÁRIO EXTRA ALTO - ARMÁRIO EXTRA ALTO. Dimensões mínimas: 190 x 79 x 46 cm (AxLxP), com 2 portas com 4 prateleiras. Produzido com MDF de boa qualidade. Cor cinza ou bege.

Marca MADU

12      BALCÃO DE COZINHA EM AÇO COM 2 PORTAS E TAMPO - BALCÃO DE COZINHA EM AÇO COM 2 PORTAS E TAMPO. Dimensões mínimas: 88cm x 80cm x 52cm (AxLxP). Estrutura em aço, com revestimento pintura eletrostática a pó de alto brilho e resistência, cor branco. Com 2 portas, 2 prateleiras e 4 pés. Portas de abrir, com dobradiças metálicas 26 mm e puxadores em plástico metalizado com acabamento cromado. Pés reguláveis, confeccionados em

plástico PP, com altura mínima de 16 cm e máxima de 18 cm. Tampo Marca ITATIAIA

 

 

1,000     UNI                  600,00       600,00

 

 

 

 

 

 

 

23,000    UNI                  790,00   18.170,00

 

 

 

 

 

 

 

4,000     UNI                  590,00    2.360,00

 

 

 

 

1,000     UNI                  674,98       674,98

 

13                                                                                                                               1,000     UNI                  720,00       720,00

 

 

 

BEBEDOURO    COLUNA    ELETRÔNICO    BIVOLT    -    BEBEDOURO

COLUNA ELETRÔNICO BIVOLT. Tipo bebedouro de coluna eletrônico, Bandeja Removível, Cor Branco, 110/220 Volts, Água

 

Marca ESMALTEC

16

CADEIRA ESTOFADA GIRATORIA TIPO PRESIDENTE COM BRAÇO.

interligada com lâmina de aço revestido em plástico sanfonado, assento e encosto em madeira anatômica compensada 14mm, concha dupla, espuma anatômica injetada moldada de 50mm de espessura, revestimento em tecido, base com relax e regulagem de altura a gás, braço modelo Corsa confeccionado em plástico rígido na cor preta. - CADEIRA ESTOFADA GIRATORIA TIPO PRESIDENTE

COM BRAÇO. interligada com lâmina de aço revestido em plástico sanfonado, assento e encosto em madeira anatômica compensada 14mm, concha dupla, espuma anatômica injetada moldada de 50mm

de espessura, revestimento em tecido, base com relax e regulagem

67,000

UNI

490,00

32.830,00

 

Marca MOGIFLEX

 

 

 

 

17

CADEIRA FIXA ESTILO SECRETÁRIA ESTOFADA PÉ PALITO TECIDO AZUL - CADEIRA FIXA ESTILO SECRETÁRIA ESTOFADA PÉ PALITO

TECIDO AZUL. Cadeira Fixa, Estilo Secretaria, Encosto com Haste Dupla, Assento e Encosto Feitos em Madeira 15 mm de Espessura com Porca Garra. Almofadado com Espuma Laminada 20 mm de Espessura, Revestidos em Tecido na Cor Azul, Bordas Protegidas por PVC, Base Fixa em Aço Estilo 4 Pés com Pintura Eletrostática Epóxi

19,000

UNI

120,00

2.280,00

 

Marca: MOGIFLEX

 

 

 

 

Item

Especificação

Qtd.

 

Valor Unitário

Valor Total

18

CADEIRA PLÁSTICA COM BRAÇO - CADEIRA PLASTICA COM BRAÇO.

Cadeira plástica até 180 kg com apoio braço. Material: Polipropileno. Capacidade: até 180 kg. Dimensões mínimas: altura 81,50 centímetros, largura 57,00 centímetros, comprimento 56,00 centímetros. Com certificação no Inmetro.

104,000

UNI

43,00

4.472,00

 

Marca: ARQPLAST

 

 

 

 

24

CONJUNTO MESA REFEITÓRIO ALUNO EM MDF COM 1 MESA E 2 BANCOS - CONJUNTO MESA REFEITÓRIO ALUNO EM MDF COM 1

MESA E 2 BANCOS. Conjunto de Mesa Refeitório Aluno, com Tampo em MDP Revestido em Laminado Melamínico. Mesa com 1,50 x 0,80 x

0,75 m. Bancos 1,35 x 0,35 x 0,46 m.

2,000

UNI

1.190,00

2.380,00

 

Marca: MOVFLEX

 

 

 

 

25

CONJUNTO MESA REFEITÓRIO INFANTIL EM MDF COM 1 MESA E 2 BANCOS - CONJUNTO MESA REFEITÓRIO INFANTIL EM MDF COM 1

MESA E 2 BANCOS. Conjunto Mesa Refeitório Infantil com Bancos

Separados com Encosto, com Tampo em MDP Revestido em Laminado Melamínico. Mesa 1,80 x 0,60 x 0,64 m, Banco 1,80 x 0,30 x 0,35 m.

6,000

UNI

2.000,00

12.000,00

 

Marca: MOVFLEX

 

 

 

 

32

 

12,000

UNI

230,00

2.760,00

 

 

 

ESTANTE DE AÇO GALVANIZADO 05 PRATELEIRAS - ESTANTE DE

 

 

 

 

 

AÇO GALVANIZADO 05 PRATELEIRAS. Produzida em liga de aço, com

 

 

 

 

 

montagem no chão, 05 prateleiras suporte de no mínimo 100 kg, em

 

 

 

 

 

forma de trapézio, com as seguintes dimensões 2,00 x 0,92 x 0,30 m

 

 

 

 

 

Marca: VEGEL

 

 

 

 

34

FOGÃO 4 BOCAS A GÁS - - FOGÃO 4 BOCAS A GÁS. Descrição:

1,000

UNI

638,00

638,00

 

Acendimento automático. Mesa em aço inox. Tampa de vidro.

 

 

 

 

 

Queimadores estampados. Manípulos removíveis. Puxador de metal.

 

 

 

 

 

Amplo visor do forno. Porta do forno mista em vidro duplo. Grade fixa

 

 

 

 

 

com opção   de   altura.   Trempes   esmaltada.   Forno   limpa   fácil.

 

 

 

 

 

Capacidade mínima do forno de 50 L. Temperatura do forno de 180º

 

 

 

 

 

a 270º. Pés altos para facilitar a limpeza do piso. Cor branco. Bivolt. Marca: BRASLAR

 

 

 

 

35

FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS - FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS. Fogão

1,000

UNI

415,00

415,00

 

Industrial 2 Bocas sem forno, confeccionado em Chapa de aço, na cor

 

 

 

 

 

Grafite; com queimadores, Porta Panelas, Pés Alto, Grelhas e Bandeja

 

 

 

 

 

Coletora de Resíduos; com entrada para gás GLP. Dimensões mínimas:

 

 

 

 

 

Altura 73 cm x Largura 49 cm x Profundidade 83 cm.

 

 

 

 

 

Marca: CRISTALAÃ?O

 

 

 

 

36

FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO - FOGÃO INDUSTRIAL 4

1,000

UNI

1.360,00

1.360,00

 

BOCAS COM FORNO. Queimadores: 02 simples e 02 duplos. Grelha:

 

 

 

 

 

Ferro fundido 30x30 com 06 dedos (REFORÇADA). Perfil (u): 50mm.

 

 

 

 

 

Alimentação: Gás baixa pressão. Registros de gás: Manípulos expostos

 

 

 

 

 

de fácil manuseio. Pés: Fixos. Material do corpo do fogão: Aço carbono

 

 

 

 

 

em pintura epóxi na cor preta. Material da mesa: Aço carbono pintada

 

 

 

 

 

em preto fosco. Material dos espalhadores e bases dos queimadores:

 

 

 

 

 

Ferro fundido. Material da Grelha (Trempe): Ferro fundido pintada na

 

 

 

 

 

cor preta. Dimensões fogão: Altura: 80 cm - Largura: 73 cm -

 

 

 

 

 

Comprimento: 83 cm. Características do Forno: Capacidade: 87 Litros,

 

 

 

 

 

Porta: Possui travamento mecânico e puxador ergonômico, Prateleira

 

 

 

 

 

Interna: Uma prateleira removível e regulável, Dimensões Internas do

 

 

 

 

 

Marca: CRISTALAÃ?O

 

 

 

 

37

FOGÃO INDUSTRIAL 5 BOCAS - FOGÃO INDUSTRIAL 5 BOCAS - Fogão

2,000

UNI

1.330,00

2.660,00

 

Industrial 5 Bocas sem forno, confeccionado em Chapa de aço, na cor

 

 

 

 

 

Grafite; com queimadores, Porta Panelas, Pés Alto, Grelhas e Bandeja

 

 

 

 

 

Coletora de Resíduos; com entrada para gás GLP. Dimensões mínimas:

 

 

 

 

 

Altura 73 cm x Largura 49 cm x Profundidade 83 cm.

 

 

 

 

 

Marca: CRISTALAÃ?O

 

 

 

 

48

LONGARINA DE 03 LUGARES - LONGARINA DE 03 LUGARES. Cor:

89,000

UNI

259,90

23.131,10

 

preta; com 03 lugares; com suporte mínimo de 130kg por assento,

 

 

 

 

 

produzida em Plástico Preto (Polipropileno), Ponteira Plástica e

 

 

 

 

 

Barra Dupla na Estrutura / Pintura Eletrostática. Marca: MOGIFLEX

Item    Especificação                                                                                                       Qtd.                     Valor Unitário Valor Total

 

49 LONGARINA DE 04 LUGARES - LONGARINA DE 4 LUGARES. Modelo Secretária 4 lugares, Assento: espessura: 0,30mm largura: 0,41 profundidade: 0,39 (m), Encosto: espessura: 0,30mm largura: 0,36 altura: 0,26 (m), Cadeira com comprimento de 1,50 (m). Cor em azul,

 

 

2,000      UNI                   539,50    1.079,00

 

 

 
 

 

52

Marca: MOGIFLEX

MESA EM L COM 2 GAVETAS - MESA EM L COM 2 GAVETAS. Modelo

 

43,000

 

UNI

 

540,00

 

23.220,00

 

tipo escritório, contendo duas gavetas com corrediças metálicas,

 

 

 

 

 

puxadores e fechadura com chaves. Pés em aço com pintura epóxi.

 

 

 

 

 

Produzido com MDF de boa qualidade. Dimensões mínimas: 1400 x 600

 

 

 

 

 

x 1400 x 600 x 740 mm. Acabamento em perfil de PVC. Cor Cinza ou

 

 

 

 

 

Marca: MADU

 

 

 

 

53

MESA ESCRITÓRIO EM MDF 02 GAVETAS - MESA ESCRITÓRIO EM MDF

6,000

UNI

350,00

2.100,00

 

02 GAVETAS. Material Estrutura Aço Reforçado. Tampo MDF Cor Cinza

 

 

 

 

 

ou Bege. Dimensões mínimas de: 1,50 x 0,60 x 0,74 m (CxLxA).

 

 

 

 

 

Acabamento Estrutura Tratamento Antiferrugens por Fosfatização,

 

 

 

 

 

Espessura Tampo 18 mm. Gaveteiro com Duas Gavetas com Chave.

 

 

 

 

 

Marca: MADU

 

 

 

 

54

MESA RETA PARA REUNIÃO EM MDF - MESA RETA PARA REUNIÃO EM

1,000

UNI

1.000,00

1.000,00

 

MDF. Mesa Reta para Reunião, com Tampo e Pés em MDF 25 mm, Sem

 

 

 

 

 

Gaveteiro. Dimensões mínimas: 2500 x 1200 x 780 mm (Comprimento

 

 

 

 

 

X Largura X Altura). Com Sapatas Fixas. Cor da Chapa MDF: Tabaco,

 

 

 

 

 

Marca: MADU

 

 

 

 

55

MOCHILEIRO ARMÁRIO COLMEIA COM 20 DIVISÓRIAS - MOCHILEIRO

4,000

UNI

980,14

3.920,56

 

ARMÁRIO COLMEIA COM 20 DIVISÓRIAS. Dimensões Mínimas 185 cm

 

 

 

 

 

x 120 cm x 35 cm (Altura x Comprimento x Profundidade). Contendo

 

 

 

 

 

20 Divisórias. MDF 15mm de espessura (fundos de 3mm). Cor

 

 

 

 

 

Marca: MADU

 

 

 

 

60

PICADOR   CORTADOR    DE    LEGUMES    EM    ALUMÍNIO    FUNDIDO

8,000

UNI

195,00

1.560,00

 

TAMANHO GRANDE   -   PICADOR   CORTADOR   DE   LEGUMES   EM

 

 

 

 

 

ALUMÍNIO FUNDIDO TAMANHO GRANDE. Picador e Cortador de

 

 

 

 

 

Legumes, Tamanho Grande. Corpo, Cabo e Basculante em Alumínio

 

 

 

 

 

Fundido. Colunas em Tubo de Aço 5/8. Facas em Aço Inox Padrão 10

 

 

 

 

 

Mm. Fixação em Tripé Soldado de Aço. Dimensões Aproximadas: 120

 

 

 

 

 

Marca: VITALEX

 

 

 

 

62

QUADRO BRANCO 0,90 X 1,20 M - QUADRO BRANCO 0,90 X 1,20 M.

2,000

UNI

195,50

391,00

 

Tipo Escolar, Confeccionado em chapa de fibra branca resinada,

 

 

 

 

 

molduras arredondadas em alumínio anodizado fosco, medida 0,90 x

 

 

 

 

 

1,20 m, com suporte para apagador, sistema de fixação invisível com

 

 

 

 

 

acessórios para instalação. Acompanha apagador com feltro 100% de

 

 

 

 

 

Marca: STALO

 

 

 

 

63

QUADRO BRANCO LISO 1,20 X 1,80 M - QUADRO BRANCO LISO 1,20 X

3,000

UNI

405,50

1.216,50

 

1,80 M.   Quadro   Branco   medindo   1,20   m   (Altura)   X   1,80   m

 

 

 

 

 

(Comprimento). Material MDF de 6 mm e Revestido com Fórmica

 

 

 

 

 

Riscadinha. Moldura em MDF de 10 mm, com no Mínimo 10 cm de

 

 

 

 

 

Largura. Revestimento da Borda com Perfil de Alumínio Anodizado, Cor

 

 

 

 

 

Natural Fosco, Frisado. Fundo Pintado Com Selador. Suporte para

 

 

 

 

 

Apagador; Suporte Para 3 (Três) Lápis Redondos; Dois Suportes Em

 

 

 

 

 

Alumínio Anodizado Para Fixação Na Parede Com Parafuso e Bucha D-

 

 

 

 

72

 

81,000

UNI

207,50

16.807,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marca: STALO

 

 

VENTILADOR DE PAREDE - - VENTILADOR DE PAREDE. Com no

mínimo de 03 hélices. Diâmetro de hélice entre 50mm e 55mm; Diâmetro de grade de proteção em aço entre 55mm e 60mm; Cor: preto. Oscilante, três velocidades definidas. Base de fixação à parede em aço carbono, com 04 parafusos. Medindo 90mm comprimento, 90mm altura e com 1,2mm de espessura; Inclinação vertical ajustável, suporte

 

 

eletrostática, na cor preta. Acionamento tipo controle de parede e com resistência a antichama, bivolt. Certificação INMETRO e/ou selo Procel

A.

Marca: VENTNEW

 

 

Participante: ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

 

 

 

 

Total do Participante: 158.745,6

 

Item    Especificação                                                                                                        Qtd.                     Valor Unitário Valor Total

 

1

APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU - APARELHO DE AR

CONDICIONADO 12.000 BTU. Modelo Tipo Split. Capacidade mínima de

12.000 BTU, versão frio, Tensão de 220v. O aparelho deverá possuir selo Procel nas categorias de A de eficiência energética, com controle remoto com todas as funções possíveis (timer, sleep, restart, etc), filtro

28,000

UNI

2.260,00

63.280,00

 

Marca: PHILCO

 

 

 

 

11

ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA - ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA. Descrição:

aspirador pó e água, nome aspirador de pó e água e acessórios. Descrição complementar: Aspirador de pó industrial de água e pó de no mínimo 50 litros, trifásico, bivolt, para Limpeza pesada com bocais para bicos, cantos e frestas, mangueiras com tubo prolongado. Medida entre 0,45m e 0,50m de comprimento, altura entre 0,85m e 0,90m e largura Marca: WAP

1,000

UNI

1.250,00

1.250,00

22

CENTRIFUGA DE ROUPAS CAPACIDADE 15KG A 20KG - CENTRIFUGA

DE ROUPAS CAPACIDADE 15KG A 20KG. Cesto e corpo fabricado em aço inoxidável. Controle de tempo com temporizado digital e alarme sonoro a cada fim de ciclo. Sistema antivibração. Trava na porta que não permite a abertura da mesma quando o cesto em movimento. Montagem do equipamento e treinamento para operação do produto deverá ser fornecido pela empresa vencedora do item e ou fabricante. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Voltagem 110 ou 220 volts.

1,000

UNI

510,00

510,00

 

Marca: BRITANIA

 

 

 

 

29

ENCERADEIRA COM ESCOVA DE NYLON E SUPORTE DISCO - ENCERADEIRA    COM    ESCOVA   DE    NYLON    E   SUPORTE    DISCO.

Enceradeira Lavadora, diâmetro 350mm , 110V, Velocidade: 175 RPM, Peso: 25 Kg, Potência: 3/4 HP Punho Anatômico em plástico de alta resistência; - Sistema liga/desliga com trava de segurança; - Sistema de regulagem de altura do cabo; - Cabo de alimentação tripolar de 10 metros; - Engrenagens helicoidais com lubrificação permanente; - Pronta para adaptação de tanque de detergente; - Dupla isolação

elétrica (maior segurança); - Pintura eletrostática de alta resistência; -

1,000

UNI

2.499,00

2.499,00

 

Marca: Indl Dc 350

 

 

 

 

31

 

14,000

UNI

220,00

3.080,00

 

 

 
 

 

ESTABILIZADOR 500VA BIVOLT 6 TOMADAS - ESTABILIZADOR 500VA

 

BIVOLT 6 TOMADAS. Saida 115V. Potência / Carga Suportada = 500VA

(500W) Bivolt Automático: Tensão Nominal de Entrada 115/127/220v,

Saida 115v. Filtro de Linha Interno, Sinalização Através de Led no Painel

Frontal. Gabinete em Plástico Antichama Conforme NBR14373:2006.

Microprocessador   Risc   de   Alta   Velocidade   com   Memória   Flash,

Integrando Diversas Funções Periféricas. Com 1 Led Verde no Painel

Frontal para Indicar o Funcionamento. Sinalização de Funcionamento:

Rede, Sub/Sobretensão e Sobrecarga. 6 Tomadas Elétricas de Saída no

Padrão NBR 14136. Peso aproximado 3,3 Kg. Dimensões mínimas: 20,2

x 12,7 x 17,3 cm (AxLxC).

38

FORNO A GÁS 90 CM DE LASTRO COM PEDRA REFRATÁRIA - FORNO A GÁS 90 CM DE LASTRO COM PEDRA REFRATÁRIA. Forno Industrial

Tipo a gás, Material chapa aço, Acabamento superficial pintado,

Características adicionais kit vapor automático e termômetro controle,

1,000

UNI

1.700,00

1.700,00

 

 

 

39

comprimento 900 mm, Largura 900 mm, Capacidade 40 pães de 50 g, Marca: VENANCIO

FORNO INDUSTRIAL 90 CM ELÉTRICO COM PEDRA REFRATÁRIA -

 

 

 

3,000

 

 

 

UNI

 

 

 

2.670,00

 

 

 

8.010,00

 

FORNO INDUSTRIAL INOX 90 CM ELÉTRICO COM PEDRA REFRATÁRIA.

 

 

 

 

 

Temperatura de Câmara entre 50ºc a 250ºc.

 

 

 

 

 

 

 

Comando em Teclado Eletrônico e Mostrador em Display Digital para

 

 

 

 

 

 

Temperatura de Câmara e Tempo. Funções: assar com ar seco, assar

 

 

 

 

 

 

com vapor  combinado, cozinhar ao  vapor, grelhar, gratinar/corar,

 

 

 

 

 

 

descongelar. Geração de Vapor por Injeção Automática e Direta de

 

 

 

 

 

 

Água na Câmara de Cocção, com Nível de Vapor Regulável. Amplo

 

 

 

 

 

 

Visor Frontal com Vidro Duplo/Temperado Iluminação Interna com

 

 

 

 

 

 

Comando no Painel. Possui Cantos Arredondados e Dreno para Marca: VENANCIO

 

 

 

 

 

Item

Especificação

Qtd.

 

Valor Unitário

Valor Total

 

40

FORNO MICRO-ONDAS 34   LITROS -   FORNO MICRO-ONDAS 34

5,000

UNI

670,00

3.350,00

 

 

LITROS. Digital, com Prato Giratório; 800-1000W, 110v ou 220v. Cor

 

 

 

 

 

 

Branca. Classificação Energética Selo Procel A.

 

 

 

 

 

 

Marca: MONDIAL

 

 

 

 

 

41

FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS CAPACIDADE MÍNIMA 414

2,000

UNI

3.330,00

6.660,00

 

 

LITROS - FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS CAPACIDADE MÍNIMA

 

 

 

 

 

 

414 LITROS. Freezer Horizontal com 2 portas, com capacidade bruta

 

 

 

 

 

 

de armazenamento de no mínimo 414 litros. Dimensões aproximadas

 

 

 

 

 

 

(externa): 94,4x133,1x69   cm   (AxLxP).   Dimensões   aproximadas

 

 

 

 

 

 

(interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso de até 70kg. Dupla

 

 

 

 

 

 

função: freezer e conservador. Com rodízios para movimentação,

 

 

 

 

 

 

puxadores ergonômicos, termostato ajustáveis, Frost Free. Dreno de

 

 

 

 

 

 

degelo frontal. Voltagem 110 V, temperatura (mínima e máxima) 0° á

 

 

 

 

 

 

Marca: ELECTROLUX

 

 

 

 

 

42

 

1,000

UNI

3.790,00

3.790,00

 

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marca: TSSHARA

 

 

FREEZER HORIZONTAL 02   PORTAS CAPACIDADE MÍNIMA 534

LITROS - FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS CAPACIDADE MÍNIMA

 

534 LITROS. Freezer, Tipo Horizontal, 02 Portas Capacidade 534 L,

Sistema Degelo Automático, Cor Branca, Tensão Alimentação 110 V.

Marca: CONSUL

43 HD EXTERNO 1 TB - - HD EXTERNO 1 TB. Interface USB Tipo C. Velocidade de leitura de até 1050Mbs. Velocidade de escrita de até 1000Mbs. Unidade de Armazenamento Portátil. Compatível com computadores PC e Mac.

Marca: SEAGATE

1,000

UNI

450,00

450,00

44 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TANQUE DE TINTA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TANQUE DE TINTA. Impressora Multifuncional com Tanque jato de Tinta colorida, 110 volts ou Bivolt, Tanque de Tinta de Fabrica, 3X1 (imprimir, copiar e digitalizar), Wi-fi, Conexões USB 2.0 de alta velocidade, Impressão frente e verso, Wireless, Velocidade de 15ppm em cores, Velocidade em preto 33 ppm, compatível com Sistema Operacional Windows, Mac, Linux ou equivalente. Modelo de Referência: Epson Ecotank L4260, HP Smart Tank 724 ou marca similar ou superior. Contendo 4 garrafas de tinta de inicialização (preta, ciano, magenta e amarela)

originais. Incluso cabo de alimentação, cabo USB, CD com drivers

4,000

UNI

1.180,00

4.720,00

Marca: HP

 

 

 

 

45 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA. 3X1 (imprimir, copiar e digitalizar). Características mínimas: Laser monocromática até 27 ppm multifuncional, primeira página em menos de 8.5s, Processador mínimo 200Mhz, memória padrão 32MB, USB e Ethernet, 2400x600 dpi, ADF até 35 folhas, Bandeja até 250 folhas, ampliação e redução 25% a 400% tamanho do vidro A4, Ciclo mensal 10.000p, Digitalização de 600 x 2400 dpi, incluso cartucho original de toner recarregável, com alimentador ADF. Modelo Referência: Brother DCP-L2540dw, HP Pro 4103FDW ou marca

similar ou superior. Incluso cabo de alimentação, cabo USB, CD com

23,000

UNI

2.530,00

58.190,00

Marca: BROTHER

 

 

 

 

47        LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 10 LITROS - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 10 LITROS. Liquidificador Industrial Alta Rotação,

3 Velocidades. Capacidade de 10 litros. Copo em Aço Inoxidável e

1,000

UNI

655,00

655,00

 

Marca:   METAL FERREIRA

 

Item   Especificação

Qtd.

 

Valor UnitárioValor Total

51

2,000

UNI

2.210,00    4.420,00

 

 

MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS - MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS.

Com Capacidade de Roupa Seca e/ou Molhada Mínima de 15 Kg, Com Ciclos/Funções Básicas: Lavar, Enxaguar e Centrifugar. Material do Cesto em Inox. Com Pés Niveladores, Filtro para Fiapos e Alças Laterais. Painel Eletrônico. Dispensers Individuais para no Mínimo Amaciante e Sabão. Tampo em Vidro Temperado com Visor Transparente e Trava de Segurança. Mínimo 04 Níveis

de Água; Voltagem: 110v / 127v. Eficiência Energética Selo Procel Marca ELECTROLUX

  1.  

4,000

UNI

590,00

2.360,00

 

 

 

8,000

 

 

 

UNI

 

 

 

420,00

 

 

 

3.360,00

 

 

 

 

 

 

 

 

3,000

 

 

 

 

 

 

 

 

UNI

 

 

 

 

 

 

 

 

3.250,00

 

 

 

 

 

 

 

 

9.750,00

 

 

 

10,000

 

 

 

UNI

 

 

 

3.050,00

 

 

 

30.500,00

 

 

 

8,000

 

 

 

UNI

 

 

 

1.950,00

 

 

 

15.600,00

 

 

5,000

 

 

UNI

 

 

2.639,00

 

 

13.195,00

 

MONITOR LED 21,5 POLEGADAS - MONITOR LED 21,5 POLEGADAS. Monitor LED 21,5 Polegadas. Configuração Mínima: Monitor 21.5 Polegadas, LED IPS Full HD; base com Ajuste de Altura; Giro 360, Inclinação, Pivot; Conexões:1 VGA, 1 HDMI, 1 Adaptador HDMI para DVI; Relação de contraste 20.000.000. Deve vir acompanhado de todos os cabos, conectores e demais Marca BLUECASE
  1. MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS - MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS. Uso Doméstico. Corpo em Plástico Reforçado, Copo em Acrílico Resistente. Capacidade da Tigela do Processador de 1,3 a 1,5 Litros. Com Trava de Segurança, Botão Seletor de Velocidades, Pés Antiderrapantes. Função: Cortar/Picar, Ralar, Triturar, Fatiar, Pulsar, Emulsionar. Acompanha Faca de Corte, Emulsionador, Lâmina Fatiadora/Raladora, Batedor,

Espremedor, Jarra. Tampa com Abertura para Inserção de Marca ARNO

  1. NOTEBOOK 16 GB MEMÓRIA RAM 512 GB SSD TELA 15,6 POLEGADAS - NOTEBOOK 16 GB MEMÓRIA RAM 512 GB SSD TELA 15,6 POLEGADAS. Processador, 12ª geração Intel® Core™ i5-1235U; Sistema operacional Microsoft Windows 10 ou 11. Incluso Pacote Office Vitalício 2019 ou superior. Placa de vídeo Intel®    Iris®    Xe    Graphic;    Memória    16    GB     DDR4; Marca VAIO
  2. NOTEBOOK 8 GB MEMÓRIA RAM 256 GB SSD TELA 14,1 POLEGADAS - NOTEBOOK 8 GB MEMÓRIA RAM 256 GB SSD TELA 14,1 POLEGADAS. Notebook Processador: 13ª Geração Intel® Core™ I3-1315U. Tela: HD De 14" Anti Glare, Câmera e Microfone. Memória RAM: 8GB. Armazenamento: SSD 256GB. Sistema operacional Microsoft Windows 10 ou 11. Incluso Pacote Office

Vitalício 2019 ou superior. Teclado Padrão em português. Marca VAIO

  1. REFRIGERADOR 261 LITROS 1 PORTA - REFRIGERADOR 261 LITROS 1 PORTA. Cor branca, contendo gaveta transparente, degelo automático no refrigerador; prateleiras internas reguláveis. Classe de Consumo de Energia: Selo Procel A.

Marca CONSUL

  1. REFRIGERADOR FROST FREE 334 LITROS DUPLEX 110 VOLTS - REFRIGERADOR FROST FREE 334 LITROS DUPLEX 110 VOLTS. Frost Free, de no mínimo 334 litros, duplo gavetão de frutas e verduras; porta ovos interno e removível, 110V, porta e gabinete

Marca CONSUL

 

 

 

 

 

Participante: FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI

 

Total do Participante: 237.329,

 

 

8

ARMÁRIO MULTIUSO EM MDF - ARMÁRIO MULTIUSO EM MDF.

78,000

UNI

555,00 43.290,00

 

Tipo de escritório com fechadura, 3 prateleiras, altura em 1,70 cm

 

 

 

 

largura em 75 cm na cor cinza.

 

 

 

 

Marca MADU

 

 

 

Item

Especificação

Qtd.

 

Valor UnitárioValor Total

21

CARRO FUNCIONAL PARA LIMPEZA - CARRO FUNCIONAL PARA

2,000

UNI

720,00    1.440,00

 

LIMPEZA. Com Saco Para 90 Litros. Medidas mínimas: 120 x 46 x

 

 

 

 

100 cm (CxLxA) aproximadamente. Peso: 5,5 Kg. Capacidade de

 

 

 

 

carga: 90 Litros. Material: Polipropileno. Incluso saco de vinil com

 

 

 

 

capacidade para 90 Litros. Cores: Cinza/preto e saco/bolsa

 

 

 

 

Marca JSN

 

 

 

26

CORTINA DE VENTO PARA AR CONDICIONADO - CORTINA DE

10,000

UNI

1.350,00 13.500,00

 

VENTO PARA AR CONDICIONADO. Cortinas de ar para portas, com

 

 

 

 

controle remoto sem fio, cor branca, tamanho 2,00 m, voltagem

 

 

 

 

Marca EOS

 

 

 

50

LOUSA   DIGITAL    82    POLEGADAS    -    LOUSA    DIGITAL    82

1,000

UNI

3.313,14

3.313,14

 

POLEGADAS. Banco   de   dados   rico   em   recursos   para   fins

 

 

 

 

 

educacionais e usuários autodefinidos. Marcação do status de

 

 

 

 

 

reprodução do Microsoft PowerPoint, Word, Excel e PDF. Áudio,

 

 

 

 

 

gravação de vídeo e função de reprodução. Fornecendo o modo de

 

 

 

 

 

anotação transparente na área de trabalho. Suporte para inserir

 

 

 

 

 

imagens, vídeo, vídeo, flash e outros arquivos. Fornecimento

 

 

 

 

 

gratuito aos usuários e atualização dos recursos o tempo todo.

 

 

 

 

 

Superfície em porcelana magnética, material de baixa reflexão de

 

 

 

 

 

brilho. Grava em AVI e WMV. Salva Arquivos em JPG, HTML, TIFF,

 

 

 

 

 

Marca UNIONBOARD 82

 

 

 

 

69

SUPORTE DE PAREDE PARA SMART TV 50 POLEGADAS -

23,000

UNI

79,44

1.827,12

 

SUPORTE DE   PAREDE   PARA   SMART   TV   50   POLEGADAS.

 

 

 

 

 

Descrições técnicas: distância da parede de até 8cm, inclinação de

 

 

 

 

 

15º graus no mínimo e articulação de 130º graus no mínimo, cor

 

 

 

 

 

preta, possuir sistema de furação VESA, utilização para tv de 10 a

 

 

 

 

 

55 polegadas e suportar até 40kg. Deve acompanhar kit fixação Marca BRASFORMA

 

 

 

 

70

TELA PARA PROJEÇÃO 100 POLEGADAS - TELA PARA PROJEÇÃO

1,000

UNI

600,00

600,00

 

100 POLEGADAS. Material Estrutura Alumínio, Tipo Ajuste Tela

 

 

 

 

 

Manual e Retrátil, Tipo Acabamento Courvin, Material Tecido

 

 

 

 

 

Fosco, Cor Acabamento Branca, Tipo Fixação Parede/Teto, Cor

 

 

 

 

 

Marca TES

 

 

 

 

Total do Participante: 63.970,2

Participante: ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

9                                                                                                                           23,000    UNI                685,00 15.755,00

 

 

 

ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS - ARQUIVO EM AÇO COM 4

GAVETAS. Arquivo em aço com 04 gavetas, confeccionado em chapa 26. Medidas mínimas: 1,36 x 0,47 x 0,57 m (altura x largura x profundidade). Mecanismo das Gavetas: Trilho Telescópico. Gavetas deslizam sobre carrinho telescópico. Peso Suportado (Kg) Marca RS MÃ?VEIS

 

 

Participante: MS LICITAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

 

 

 

 

 

Total do Participante: 15.755,0

 

 

28       CUBA PARA PIA - CUBA PARA PIA. Em Aço Inox com a dimensão   1,000

de 105X52cm, pia de apoio com 13 cm de profundidade.

UNI

196,25

196,25

Marca FABRINOX

 

 

 

30       ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL INOX 400 WATS 110 4,000 VOLTS - ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL INOX 400 WATS

110 VOLTS. Corpo em Aço Inox. Bica, Tampa e Peneira e Copo em Aço Inox, Com Dois Rolamentos e Dois Cones de Extração (Laranja

e Limão). Rendimento Aproximado de 500 ml por Minuto.

UNI

198,75

795,00

Marca KD ELETRO

 

 

 

Total do Participante:     991,25

Participante: REPREMIG REPRESENTAÃ?Ã?O E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA

 

 

       
   

Item Especificação                                                                    Qtd.                       Valor       Valor
  1. APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU - 27,00 UNI       3.276,00 88.452,0 APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU.

Modelo Tipo Split. Capacidade mínima de 18.000 BTU´S. Etiqueta nacional de conservação de energia Procel A. 220 V. Registro no Inmetro. Baixo nível de ruído. Modelo em linha de fabricação. 03 velocidades de fabricação ou superior. Utilize gás refrigerante ecológico R-410. Filtro antibacteriano, removível e lavável. Controle Remoto sem fio digital acompanhado de pilhas. Unidade evaporadora construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca. Com display digital, Mar TCL

 

 

Participante: VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA

 

Total do 88.452,

 

3                                                                                                25,00 UNI       4.329,00 108.225,

 

 

 

APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU - APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU.

Modelo Tipo Split. Capacidade mínima de 24.000 BTU´S. Etiqueta nacional de conservação de energia Procel A. 220 V. Registro no Inmetro. Baixo nível de ruído. Modelo em linha de fabricação. 03 velocidades de fabricação ou superior. Utilize gás refrigerante ecológico R-410. Filtro antibacteriano, removível e lavável. Controle Remoto sem fio digital acompanhado de pilhas. Unidade evaporadora construído em plástico injetável de Mar hq

 

 

Participante: bomani comercio e licitacoes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do 108.22

 

10     ARQUIVO EM MDF COM 4 GAVETAS - ARQUIVO EM 4,000 UNI          650,00 2.600,00 MDF COM 4 GAVETAS. Pasta Suspensa, Dimensões

mínimas:    altura    132    cm,    largura    46,5    cm,

Profundidade 42 cm, Cor cinza. Mar MADU

14 BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS 03 7,000 UNI 2.299,00 16.093,0 TORNEIRAS 110 OU 220 VOLTS - BEBEDOURO

INDUSTRIAL 100 LITROS 03 TORNEIRAS 110 OU

220 VOLTS. Bebedouro refrigerador de água tipo industrial. Com 3 torneiras de baixa pressão, Gabinete fabricado em aço com pintura epóxi ou

aço inoxidável e poliuretano injetado. Capacidade Mar FRISBEL RA100

27 COZINHA COMPLETA EM AÇO -   COZINHA 1,000 UNI   1.586,00 1.586,00 COMPLETA EM AÇO. Cor: branca, material aço, com

04 peças, Revestimento em Pintura Eletrostática; Puxadores em ABS com acabamento cromado resistentes à impactos; Dobradiças metálicas de pressão; Dimensões Paneleiro com 6 portas (AxLxP): 179 x 70 x 28 cm; Dimensões Armário de Geladeira com duas portas (AxLxP): 40 x 70 x 28 cm; Dimensões Armário Aéreo com 10 portas (AxLxP): 55 x 105 x 28   cm   (52,4x105x28   e

26x70x28), balcão com 2 Portas, 4 Gavetas com Mar ITATIAIA

 

33   ESTANTE      DE      AÇO      INOXIDÁVEL      05 8,000 UNI   1.730,00 13.840,

PRATELEIRAS      -       ESTANTE       DE       AÇO                                        00

INOXIDÁVEL    05     PRATELEIRAS.    Estante

medindo 100 x 40 x 190 cm (largura x profundidade x altura). Com 5 prateleiras lisas produzidas em Aço Inoxidável polido, chapa reforçada, pés reguláveis.

Marca:              BK

 

 

 

Item   Especificação                                                                                              Qtd.                  Valor Unitário         Valor

                                  Total

 

46     LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 1400W 110 VOLTS - LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 1400W 110 VOLTS. Vazão 330 L/h. Pressão Máxima 1500 PSI. Motor com enrolamento de alumínio. Bomba com Motor Axial. Interruptor. Engate Rápido. Com Alça para Transporte e Porta Acessórios. Peso bruto 5,5 kg, Peso líquido 4,7 kg. Dimensões aproximadas do produto (CxLxA): 26,5 x 23,6 x 45 cm. Bico Ajustável. Mangueira de alta pressão com no mínimo 3 metros. 110 volts.

Marca WAP

 

13,000    UNI                459,00   5.967,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Participante:     40.086,00

 

Total Geral: 997.662,15

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

Caixa de Texto: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

 

    1. Ao preço da primeira colocada em cada lote/item poderão ser registradas tantas fornecedoras que aderirem ao preço da primeira, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação.

 

    1. CADASTRO RESERVA: Da relação do (s) proponente (s) que aderiram ao preço da vencedora:

 

ITEM

:

CÓDIGO:

DESCRIÇÃO:

Descrição do item....

UNIDADE

unidade

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

Classificação

Fornecedor

CNPJ

Não Houve

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DA ATA

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DA ATA

 

    1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:

 

    1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

 

    1. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

 

    1. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

 

 

    1. O descumprimento, por parte da DETENTORA DA ATA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura o Município de Rio Verde de Mato Grosso o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

 

    1. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a DETENTORA DA ATA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da DETENTORA DA ATA, independentemente de outras penalidades.

 

    1. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

    1. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando- se a DETENTORA DA ATA às sanções administrativas pertinentes.

 

    1. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de Rio Verde de Mato Grosso poderá aplicar à DETENTORA DA ATA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços.

 

    1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

 

      1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

      1. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

      1. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

      1. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

    1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado.

 

    1. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata:

 

      1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado;

 

      1. a pedido do fornecedor;

 

      1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

 

      1. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

      1. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou,

 

      1. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021.

 

    1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DE PREÇOS

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DE PREÇOS

 

    1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação.

 

    1. O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere.

 

    1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.

 

    1. Na hipótese de a DETENTORA DA ATA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado.

 

    1. Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021.

 

    1. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido.

 

CLÁUSULA QUNTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA QUNTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

    1. - A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos:

 

      1. - O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.

 

 

 

    1. - Os materiais permanentes e equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
    2. - Os produtos deverão corresponder à exata especificação técnica descrita na tabela utilizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), neste Termo de Referência (TR) e no Edital.
    1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

    1. A Contratada deve garantir a qualidade dos materiais permanentes e equipamentos, assegurando que estejam de acordo com as normas técnicas e legislação vigente.
      1. Os materiais permanentes e equipamentos serão solicitados mediante emissão de Solicitação de Fornecimento (AF) ou documento equivalente, e deverão ser entregues, conforme Secretaria/Órgão Demandante, nos seguintes endereços:
  1. – Secretaria Municipal de Administração e Gestão:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Gabinete do Prefeito:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

    1. Em caso de rejeição do material, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações ou o motivo da rejeição. A CONTRATADA, com o recebimento do termo, ficará cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de até 15 (quinze) dias e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.

 

    1. Os produtos, objeto deste processo, deverão ser fornecidos acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número do Pregão, Processo, Autorização/Solicitação de Fornecimento, Nota de Empenho e/ou instrumento legal equivalente referente à contratação, descrição do produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

 

    1. Não serão recebidos os materiais que apresentarem nas embalagens sinais de violação, aderência ao produto, umidade ou inadequação em relação ao seu conteúdo e não estiverem devidamente identificados e, em conformidade, com o estabelecido na legislação vigente.

 

    1. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.

 

      1. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão por conta da CONTRARADA.
    1. O responsável terá autonomia de verificar a validade e qualidade dos produtos entregues, podendo solicitar a devolução parcial ou total dos produtos que se apresentarem inadequados para o consumo.
    2. Para fins de habilitação, a Prefeitura Municipal exigirá por ocasião de cada nota fiscal emitida, a comprovação da regularidade fiscal e tributária da empresa contratada.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

Caixa de Texto: CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

 

    1. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da empresa CONTRATADA.
    2. A entrega fica condicionada ao envio da Solicitação de Fornecimento (SF) que pode ocorrer a qualquer tempo, de acordo com a demanda da Contratante, e deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
      1. Frisa-se que a entrega deverá ser feita integralmente na quantidade e local que constar na Solicitação de Fornecimento (SF).
      2. O início do prazo de entrega é contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Solicitação de Fornecimento (SF).

 

      1. Será considerada como recusa formal a falta de entrega dos materiais permanentes e equipamentos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido pela Contratante.
      2. Os materiais permanentes e equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
      3. Os materiais permanentes e equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

 

      1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
      2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
      3. Todos os custos relativos a entrega e transporte dos materiais permanentes e equipamentos solicitados serão por conta da Contratada, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido o prazo para entrega, não havendo pedido mínimo.
      4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

 

 

      1. A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais permanentes e equipamentos garantindo que não tenham quaisquer defeitos de fabricação, de embalagem, de transporte e descarga nos locais de entrega, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão Contratante, os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso adequado, inclusive, ficando por conta da empresa Contratada todos os custos com a entrega, frete, taxas e demais custas visando a execução contratual.
      2. Todos os pedidos, reclamações e notificações serão transmitidos através do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela empresa, incluindo documentos de habilitação, Nota Fiscal/Fatura, Solicitação de Fornecimento (SF), podendo, a Contratante utilizar-se de outros meios (telefone, aplicativo de mensagens) para confirmação de recebimento do e-mail enviado.
      1. Os materiais permanentes e equipamentos serão solicitados mediante emissão de Solicitação de Fornecimento (AF) ou documento equivalente, e deverão ser entregues, conforme Secretaria/Órgão Demandante, nos seguintes endereços:
  1. – Secretaria Municipal de Administração e Gestão:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Gabinete do Prefeito:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

 

  1. – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Endereço: Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, bairro Nhecolândia. Horário de entrega: 7:00 às 11:00 horas.

 

      1. Os produtos deverão corresponder à exata especificação técnica descrita na tabela utilizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), neste Termo de Referência (TR) e no Edital.

 

      1. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem indícios de umidade, sem inadequação de conteúdo a fim de garantir sua integridade.
      2. A proposta da empresa licitante deverá informar a marca e modelo de todos os equipamentos e materiais permanentes, devendo ainda atestar a genuinidade das licenças e do sistema operacional através de comprovação fiscal.

 

    1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos produtos objeto da licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.

 

 

      1. Antes da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá conferir junto com a Contratante os valores e quantidades descritos na Solicitação de Fornecimento (AF), bem como se deverá ser colocada alguma observação na Nota Fiscal/Fatura.
      2. O pagamento fica condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
      3. O pagamento a ser efetuado à Contratada, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.

 

 

      1. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
      2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, tributária e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 14.133/2021.
      3. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para que, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize tal situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa em processo administrativo instaurado para esse fim específico.

 

      1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
      2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
      3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
      4. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do Órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias da e na legislação vigente.
      5. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.

 

12.3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

 

    1. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
    2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

 

 

    1. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

 

      1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

 

    1. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da entrega dos produtos nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.

 

    1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos produtos, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

 

    1. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

    1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.

 

    1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

    1. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

    1. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.

 

    1. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos produtos prestados/executados e fornecidos.

 

6.17 Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Autorização de Fornecimento correspondente.

 

    1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.

 

 

    1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

 

    1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.

 

    1. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.

 

    1. A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:

 

  1. - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
  2. - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
  3. - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
  4. - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
  5. - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

 

    1. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;

 

    1. O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

 

    1. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal, a prova de regularidade com os Tributos da esfera federal, estadual e municipal, através da apresentação das seguintes certidões:
  1. Certidão Negativa de Tributos Federais;
  2. Certidão Negativa de Tributos Municipal;
  3. Certidão Negativa de Tributos Estadual;
  4. Certificado de Regularidade do Empregador - FGTS (CRF) e,
  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RECUSA DA CONTRATAÇÃO

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA SÉTIMA - RECUSA DA CONTRATAÇÃO

 

    1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:

 

 

 

  1. a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
  2. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação.
  3. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado; d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;

 

    1. O Município, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado contraditório e a ampla defesa.

 

    1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por escrito ao Município, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA OITAVA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

    1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

 

    1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.

 

    1. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.

 

    1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.

 

    1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

      1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

      1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

 

    1. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:

 

      1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;

 

      1. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;

 

      1. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas.

 

    1. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.

 

      1. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.

 

      1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

 

CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

    1. A gestora da Ata de registro de preço coordenará a entrega dos produtos, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

 

    1. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesas pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

 

    1. A gestora da ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

 

    1. A gestora da ata também acompanhará o prazo de vigência da ata, de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

 

 

    1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.

 

    1. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.

 

    1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

    1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

 

    1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

 

    1. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

 

    1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

 

    1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

 

    1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
    2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

 

    1. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

    1. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

 

    1. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual

 

 

    1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de Apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

 

    1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

    1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

 

    1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

 

    1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

 

    1. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

 

    1. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

 

    1. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

 

    1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto, das técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma disposta na Lei nº 14.133/2021.

 

 

      1. A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante quanto à entrega dos produtos e respectivas especificações técnicas, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.

 

      1. A conformidade dos materiais permanentes e equipamentos entregues deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, fabricante, qualidade e forma de uso.

 

      1. O fiscal do Contrato realizará a conferência dos materiais permanentes e equipamentos entregues, bem como os dados e valores constantes na Nota Fiscal/Fatura encaminhada, sendo que a Contratada fica obrigada a corrigir, quando detectado erro, cabendo à fiscalização não atestar a referida Nota Fiscal/Fatura até que sejam sanadas todas as pendências apontadas.

 

      1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do Contrato emitirá notificações para a substituição dos produtos, determinando prazo para tanto.

 

      1. O fiscal do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, quando do envio da Solicitação de Fornecimento (SF) e da emissão da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

 

      1. O fiscal do Contrato informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

      1. O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

 

      1. O gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos e as medidas adotadas.

 

      1. São atribuições do fiscal do Contrato:

 

        1. Conferir   a   qualidade    dos    produtos,    em   comparação   às    disposições estabelecidas, atestando-a;

 

        1. Supervisionar a entrega dos produtos, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou de defeitos observados;

 

        1. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora da sua competência;

 

        1. Exigir da Contratada todas as providências necessárias para o fornecimento

 

 

adequado dos produtos, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados.

 

      1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à contratação.
      2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou entrega de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, em conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

    1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, na qualidade de Usuária da Ata.

 

    1. Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

 

    1. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

 

    1. A ARP será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de outros Estados ou Municípios

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

    1. Compete ao Órgão Gerenciador:

 

    1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

 

    1. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

 

 

    1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa prestadora dos produtos nas dependências da Secretaria;

 

    1. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

 

    1. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

 

    1. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da contratante;

 

    1. Designar um servidor de seu quadro de funcionários para o recebimento e a fiscalização da entrega do objeto deste contrato;

 

    1. Rejeitar o fornecimento do objeto deste contrato, por terceiros, no todo ou em parte, sem autorização;

 

    1. Da Detentora da Ata de Registro de Preço (Fornecedora)

 

    1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;

 

    1. Responsabilizar-se pelos produtos, objeto do Contrato, respeitando em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;

 

    1. Dar total garantia e suporte técnico especializado quanto ao objeto licitado fornecido, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer dos produtos entregue comprovadamente adulterado ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.

 

    1. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento Município.

 

    1. A Empresa contratada deverá cumprir todas e quaisquer exigências legais, e ou eventuais pertinentes aos produtos licitados.

 

    1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato.

 

    1. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos produtos.

 

 

    1. O preço ofertado pela empresa licitante vencedora deverá incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.

 

    1. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 

    1. Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA:

 

      1. Advertência;
      2. Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) ] do valor do contrato celebrado;
      3. Impedimento de licitar e contratar;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

    1. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.

 

    1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

 

    1. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

 

    1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida.

 

    1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item

 

    1. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.

 

    1. Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos produtos ou de metas aprovadas.

 

    1. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, a Contratada que:

 

 

  1. falhar na execução do objeto pactuado, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

 

  1. ensejar o retardamento da execução do objeto;

 

  1. fraudar na execução do objeto pactuado;

 

  1. comportar-se de modo inidôneo; ou

 

  1. cometer fraude fiscal.

 

      1. Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

 

  1. - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.

 

  1. - Multa:
  1. moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

 

  1. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto pactuado, no caso de inexecução total do objeto.

 

  1. - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.

 

  1. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

 

      1. A sanções previstas nos subitens I, III e IV poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
      2. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

 

 

      1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

 

 

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

      1. As multas devidas e/ou prejuízos causados serão recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

 

 

      1. Caso a Contratante determine a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de

30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

      1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
      2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

      1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

 

      1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

      1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

        1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:

 

13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município e nos órgãos em que a Lei exige.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Caixa de Texto: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

14.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Município de Rio Verde de Mato Grosso, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:

 
  Caixa de Texto: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:

 

    1. As partes elegem o foro do Município de Rio Verde de Mato Grosso/ MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2023, e demais normas aplicáveis à matéria de licitações e contratos administrativos, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei

n. º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

    1. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 26 de novembro de 2024

 

 

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

 

 

Mike Stevan Vais

MS LICITAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

 

Gilson de Oliveira Domingos

COMERCIAL K & D LTDA – EPP

 

 

Camila Evangelista Scarpari

BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

 

 

Isolde Machado Ferreira

EMILIANAS COMERCIAL LTDA / CAMILA EVANGELISTA SCARPARI

 

 

Leandro Figueiredo de Castro

REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

 

 

Paulo Cezar Ferreira Marolla

ECOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME

 

Cleuza Anderle Bagatoli

CB ELETRO E INFORMATICA LTDA

 

 

Lauriany Aiala Alvarenga

AIALA TENDAS LTDA

 

 

Luzia de Fatima Franklin Reis

ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

 

 

Leonardo Antonio Siqueira Machado

BOMANI COMERCIO E LICITAÇÕES LTDA

 

 

Flavio Henrique Severo

FLAVIO HENRIQUE SEVERO LTDA

 

 

André Felipe Estevam de Lima

VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 02/12/2024. Edição número 4053. Enviado por: ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.