Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

08/11/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 030/2024
4041
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2024

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2024

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 181/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024

O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede a Av. Eurico Sebastião Ferreira, 890 – Rio Verde de Mato Grosso/MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. Reus Antonio Sabedotti Fornari brasileiro, portadora do CPF n° 209.447.990-00, e RG nº 606.603 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Geni Mackert de Lima, nº 200, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso/MS, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

 

EMPRESA: G D C DA SILVA COSTA LTDA

CNPJ: 09.721.729/0001-21

ENDEREÇO: Rua Garrincha do Mato Grosso, 440 – Arapongas/PR

TELEFONE: (43) 3252-7897

 

EMPRESA: JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 33.749.589/0001-84

ENDEREÇO: Rua da Lira, 583 – Campo Grande/MS

TELEFONE: (67) 3015-0757

 

EMPRESA: TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

CNPJ: 13.851.726/0001-80

ENDEREÇO: Rua 15, Casa 01 – Mineiros/GO

TELEFONE: (62) 3661-2554 / 3661-2098

 

EMPRESA: BOMANI COMERCIO E LICITAÇÕES LTDA

CNPJ: 44.208.409/0001-73

ENDEREÇO: Rua dos Democráticos, 135 – Campo Grande/MS

TELEFONE: (67) 99345-8490

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 
   

 

    1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de EPI (Equipamento de Proteção Individual), em atendimentos as Secretarias da Prefeitura Municipal de Rio Verde.
    2. Da relação do (s) preço (s) registrado (s):

 

Participante: GDC DA SILVA COSTA EIRELI

 

Item  Especificação                                                                                                     Qtd.

Valor Unitário

Valor Total

 

4          BOTINA DE SERVICO Nº 36 AO 45 - BOTINA DE SERVICO Nº 36 AO 45 409,000  UNI

43,00

17.587,00

 

 

 

Marca: "CARTOM 010 s/b c.a

 

 

Participante: JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVICOS LTDA

 

 

Total do Participante:         17.587,00

 

 

3

BONÉ ÁRABE - BONÉ ÁRABE

Marca: BRASCAMP

15,000    UNI

18,99

284,85

6

CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA FRONTAL H - 700 BRANCO -

1,000     UNI

99,99

99,99

 

CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA FRONTAL H - 700 BRANCO

Marca: 3M

 

 

 

Total do Participante:               384,84

 

1

ABAFADOR DE RUIDO TIPO CONCHA - ABAFADOR DE RUIDO TIPO

CONCHA

Marca: DELTA PLUS

34,000

UNI

10,34

351,56

7

CAPA DE CHUVA PVC FORRADA - CAPA DE CHUVA PVC FORRADA

34,000

UNI

17,05

579,70

 

Marca: MAICOL

 

 

 

 

9

FITA ZEBRADA 7CM 100M - FITA ZEBRADA 7CM 100M

28,000

UNI

10,00

280,00

 

Marca: PLASTCOR

 

 

 

 

10

KIT EPI DE PROTEÇÃO AGRÍCOLA DE PULVERIZAÇÃO - KIT EPI DE

3,000

UNI

100,00

300,00

 

PROTEÇÃO  AGRICOLA  DE  PULVERIZAÇÃO  COMPLETO  COM

 

 

 

 

 

MASCARA DE CARVÃO

 

 

 

 

15

LUVAS MULTIOSO DE BORRACHA - LUVAS MULTIOSO DE BORRACHA

20,000

PAR

3,26

65,20

 

Marca: VOLK

 

 

 

 

16

LUVA TRICOTADA PIGM MALHA - LUVA TRICOTADA PIGM MALHA

430,000

PAR

2,53

1.087,90

 

Marca: VOLK

 

 

 

 

17

LUVA VAQUETA - LUVA VAQUETA

40,000

PAR

16,00

640,00

 

Marca: KOCH

 

 

 

 

 

18        MÁSCARA DE PROTEÇÃO PFFI - - MASCARA DE PROTEÇÃO PFF1 - 100,000

 

UNI

 

1,19

 

119,00

COM  VÁLVULA  DELTA  PLUS  COR:  AZUL.  MANTA:  FELTRO,

 

 

 

ELEMENTOS FILTRANTES COM TRATAMENTO ELETROTÁSTICO E

 

 

 

CAMADA DE NÃO TECIDO. CLIPE: METÁLICO PRESILHA: PLÁSTICO.

 

 

 

ELÁSTICO: LATÉX COM VÁLVULA Marca: DELTA PLUS

 

 

 

19        ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTOS COM LENTE FUMÊ - 141,000

UNI

3,00

423,00

OCULOS DE SEGURANCA CONTRA IMPACTOS COM LENTE FUMÊ,

 

 

 

ARMACAO NYLON, COM PROTECAO UVA E UVB

 

 

 

Marca: DELTA PLUS

 

 

 

20        ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTOS COM LENTE INCOLOR - 184,000

UNI

3,50

644,00

OCULOS DE SEGURANCA CONTRA IMPACTOS COM LENTE INCOLOR,

 

 

 

ARMACAO NYLON, COM PROTECAO UVA E UVB

 

 

 

Marca: DELTA PLUS

 

 

 

21        PERNEIRA C/VELCRO - PERNEIRA C/VELCRO                                           56,000

UNI

29,94

1.676,64

Marca: SINTÃ?3TICOS

 

 

 

 

Participante: Total Segurança Equipamentos de Proteção e Serviços Especializados Ltda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marca: PRIME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Participante:           6.167,00

 

 

Participante: bomani comercio e licitacoes

 

2

AVENTAL DE RASPA 60X1,00 - AVENTAL DE RASPA 60X1,00

Marca: LUVEQ

39,000

UNI

38,90

1.517,10

8

CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA 3 PONTOS - CINTO DE

SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA 3 PONTOS COM TRAVA QUEDAS E TABALARTE DUPLO EM Y 1,40M COM ABS - CA

23,000

UNI

257,69

5.926,87

 

Marca: CARBOGRAFITE

 

 

 

 

12

LUVA DE COBERTURA PARA LUVA ISOLANTE EM COURO - LUVA DE COBERTURA PARA LUVA ISOLANTE EM COURO DE VAQUETA COM PUNHO DE RASPA 20CM

28,000

PAR

40,00

1.120,00

 

Marca: ZANEL

 

 

 

 

22

TALABARTE CG 391 CINTO - TALABARTE CG 391 CINTO Marca: DEGOMASTER

36,000

UNI

185,21

6.667,56

Total do Participante:         15.231,53

Total Geral:        39.370,37

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

 
   

 

    1. Ao preço da primeira colocada em cada lote/item poderão ser registradas tantas fornecedoras que aderirem ao preço da primeira, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação.

 

    1. CADASTRO RESERVA: Da relação do (s) proponente (s) que aderiram ao preço da vencedora:

 

ITEM

:

CÓDIGO:

DESCRIÇÃO:

Descrição do item....

UNIDADE

unidade

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

Classificação

Fornecedor

CNPJ

Não Houve

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DA ATA

 
   

 

    1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
    2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

 

    1. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
    2. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

 

 

 

    1. O descumprimento, por parte da DETENTORA DA ATA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura o Município de Rio Verde de Mato Grosso o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
    2. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a DETENTORA DA ATA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da DETENTORA DA ATA, independentemente de outras penalidades.

 

    1. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
    2. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando- se a DETENTORA DA ATA às sanções administrativas pertinentes.

 

    1. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de Rio Verde de Mato Grosso poderá aplicar à DETENTORA DA ATA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços.

 

    1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
      1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

      1. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      2. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

      1. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
    1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado.

 

    1. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata:

 

      1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado;

 

      1. a pedido do fornecedor;
      2. descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

 

      1. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      2. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou,
      3. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021.

 

    1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DE PREÇOS

 
   

 

    1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação.

 

    1. O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere.
    2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.

 

    1. Na hipótese de a DETENTORA DA ATA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado.

 

    1. Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021.
    2. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido.

 

CLÁUSULA QUNTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 
   

 

    1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos:

 

    1. O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa única.

 

 

      1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

 

        1. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço:
          • Av. Eurico Sebastião Ferreira n° 890 – Nhecolândia.

(Sec. Saúde, Sec. Educação, Sec. Assistência Social, Sec. Desenvolvimento, Sec. Administração e Gestão e Sec. Planejamento e Finanças).

          • Rua Santos Dumont n° 911, esquina com a Rua Almirante Tamandaré. (Sec. De Obras).

 

      1. Em caso de rejeição do material, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações ou o motivo da rejeição. A CONTRATADA, com o recebimento do termo, ficará cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
    1. Os produtos, objeto deste processo, deverão ser fornecidos acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número do Pregão, Processo, Autorização/Solicitação de Fornecimento, Nota de Empenho e/ou instrumento legal equivalente referente à contratação, descrição do produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

 

    1. Não serão recebidos os materiais que apresentarem nas embalagens sinais de violação, aderência ao produto, umidade ou inadequação em relação ao seu conteúdo e não estiverem devidamente identificados e, em conformidade, com o estabelecido na legislação vigente.
    2. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.

 

      1. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão por conta da CONTRARADA.
    1. O responsável terá autonomia de verificar a validade e qualidade dos produtos entregues, podendo solicitar a devolução parcial ou total dos produtos que se apresentarem inadequados para o consumo.
    2. Para fins de habilitação, a Prefeitura Municipal exigirá por ocasião de cada nota fiscal emitida, a comprovação da regularidade fiscal e tributária da empresa contratada.

 

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

 
   

 

    1. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da empresa CONTRATADA.

 

 

    1. O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa única.
      1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

 

      1. Os itens deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem indícios de umidade, sem inadequação de conteúdo a fim de garantir sua integridade.

 

      1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

 

      1. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço:
        • Av. Eurico Sebastião Ferreira n° 890 – Nhecolândia.

(Sec. Saúde, Sec. Educação, Sec. Assistência Social, Sec. Desenvolvimento, Sec. Administração e Gestão e Sec. Planejamento e Finanças).

        • Rua Santos Dumont n° 911, esquina com a Rua Almirante Tamandaré. (Sec. De Obras).

 

7.2.6. Executar o fornecimento dentro dos padrões de qualidade estabelecidos, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

7.2.7. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução do fornecimento do objeto não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

    1. Os produtos, objeto deste processo, deverão ser fornecidos acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número do Pregão, Processo, Autorização/Solicitação de Fornecimento, Nota de Empenho e/ou instrumento legal equivalente referente à contratação, descrição do produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
      1. Frisa-se que a entrega deverá ser feita integralmente da quantidade e nos locais que constar na Autorização de Fornecimento que serão definidos pela Secretaria Demandante.
      2. Os itens deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem indícios de umidade, sem inadequação de conteúdo a fim de garantir sua integridade.

 

 

12.3.3. Não serão recebidos os materiais que apresentarem nas embalagens sinais de violação, aderência ao produto, umidade ou inadequação em relação ao seu conteúdo e não estiverem devidamente identificados e, em conformidade, com o estabelecido na legislação vigente.

    1. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
    2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
    1. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

 

7.7.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

    1. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da entrega dos produtos nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.

 

    1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da entrega da parcela dos produtos, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

 

    1. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    2. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.

 

    1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
    2. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

    1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

    1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
    2. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

 

    1. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    2. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
    3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos produtos prestados/executados e fornecidos.

7.20 Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Autorização de Fornecimento correspondente.

 

    1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.

 

    1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
    2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.

 

    1. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
    2. A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
  1. - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

 

 

  1. - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
  2. - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
  3. - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
  4. - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
    1. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;

 

    1. O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
    2. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal, a prova de regularidade com os Tributos da esfera federal, estadual e municipal, através da apresentação das seguintes certidões:
  1. Certidão Negativa de Tributos Federais;
  2. Certidão Negativa de Tributos Municipal;
  3. Certidão Negativa de Tributos Estadual;
  4. Certificado de Regularidade do Empregador - FGTS (CRF) e,
  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RECUSA DA CONTRATAÇÃO

 
   

 

    1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:

 

  1. a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
  2. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação.
  3. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado; d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;

 

    1. O Município, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado contraditório e a ampla defesa.
    2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s)

 

 

adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por escrito ao Município, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 
   

 

    1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

 

    1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.

 

    1. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.

 

    1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.

 

    1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
      1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

      1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
    1. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
      1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;

 

      1. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;

 

      1. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas.

 

    1. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.

8.7.2. A detentora da ARP deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.

 

 

 

8.7.3. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

 

CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 
   

 

    1. A gestora da Ata de registro de preço coordenará a entrega dos produtos, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

 

    1. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesas pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

 

    1. A gestora da ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

 

    1. A gestora da ata também acompanhará o prazo de vigência da ata, de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

 

    1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
    2. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.

 

    1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

    1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
    2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

 

 

    1. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
    2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
    3. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

 

    1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
    2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
    3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

    1. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
    2. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual

 

    1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de Apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

 

    1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

    1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

 

    1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas

 

 

que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

    1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

 

    1. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

 

    1. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

 

    1. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 
   

 

    1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, na qualidade de Usuária da Ata.
    2. Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

 

    1. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

 

    1. A ARP será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de outros Estados ou Municípios

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 
   

 

    1. Compete ao Órgão Gerenciador:

 

    1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
    2. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

 

 

 

    1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa prestadora dos produtos nas dependências da Secretaria;

 

    1. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

 

    1. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
    2. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da contratante;

 

    1. Designar um servidor de seu quadro de funcionários para o recebimento e a fiscalização da entrega do objeto deste contrato;
    2. Rejeitar o fornecimento do objeto deste contrato, por terceiros, no todo ou em parte, sem autorização;

 

    1. Da Detentora da Ata de Registro de Preço (Fornecedora)
    2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;

 

    1. Responsabilizar-se pelos produtos, objeto do Contrato, respeitando em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;
    2. Dar total garantia e suporte técnico especializado quanto ao objeto licitado fornecido, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer dos produtos entregue comprovadamente adulterado ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.

 

    1. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento Município.

 

    1. A Empresa contratada deverá cumprir todas e quaisquer exigências legais, e ou eventuais pertinentes aos produtos licitados.
    2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato.

 

    1. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos produtos.

 

 

    1. O preço ofertado pela empresa licitante vencedora deverá incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
    2. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 
   

 

    1. Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA:
      1. Advertência;
      2. Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) ] do valor do contrato celebrado;
      3. Impedimento de licitar e contratar;
      4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

    1. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.

 

    1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
    2. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
    3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida.
    4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item

 

    1. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.

 

    1. Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos produtos ou de metas aprovadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE:

 
   

 

    1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município e nos órgãos em que a Lei exige.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Município de Rio Verde de Mato Grosso, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:

 
   

 

    1. As partes elegem o foro do Município de Rio Verde de Mato Grosso/ MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

    1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2023, e demais normas aplicáveis à matéria de licitações e contratos administrativos, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei

n. º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

    1. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 31 de outubro de 2024

 

Réus Antônio Sabedotti Fornari

Prefeito Municipal

 

Guilherme Delmonico Cestari da Silva Costa

G D C DA SILVA COSTA LTDA

Contratada

 

Josiane Azevedo Barthimann

JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

Contratada

 

 

Flavia de Sousa Magalhães Luciano

TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Contratada

 

Leonardo Antonio Siqueira Machado

BOMANI COMERCIO E LICITAÇÕES LTDA

Contratada

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 08/11/2024. Edição número 4041. Enviado por: Ingrid Dayanne de Souza Benites Chagas. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: Esteline Oliveira.