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Prefeitura Municipal de Coxim

14/11/2024
Termos
001/2024
4044
TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2024

TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2024

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO SEM ÔNUS AO ENTE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COXIM E A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI CELEIRO CENTRO-OESTE.

PARTES:

O MUNICÍPIO DE Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 03510211/0001-62, com sede administrativa na Rua João Pessoa, 325 - Centro, na cidade de Coxim, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, EDILSON MAGRO, nos termos da Lei Complementar 13.019/2014, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI

CELEIRO CENTRO OESTE, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 03.566.655/0001-10, com sede na Rua Minas Gerais, nº 1226, Bairro: Centro, neste ato representada por seu DIRETOR EXECUTIVO, EDUARDO DUARTE GONÇALVES, portador(a) do RG nº 1.032.690

SSP/MS , inscrito(a) no CPF sob o nº 992.302.831-34, que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste acordo, doravante denominada de COOPERATIVA.

Pelo presente Termo de Cooperação: 001/2024, Processo: 373/2024, Dispensa: 267/2024, na forma das normas contidas na Lei 13.019/2014 e com o Decreto 43 de 30 de janeiro de 2023, as partes acima mencionadas e qualificadas tem, entre si, ajustado o presente acordo de parceria sem ônus à Administração Pública, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:

CLÁUSULA DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa A União Faz a Vida, principal programa de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da Rede Municipal de Ensino através da difusão gratuita da metodologia de ensino-aprendizagem desenvolvida por meio de valores como diálogo, respeito à diversidade, solidariedade e justiça, auxiliando no desenvolvimento de princípios de cooperação e a cidadania, compreendendo o desenvolvimento de projetos para, através de práticas cooperativas, alcançar a concretização destes princípios.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA DA COMPETÊNCIA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA

A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE

CRÉDITO COOPERATIVA – FUNDAÇÃO SICREDI, na qualidade de responsável pela estruturação e coordenação geral do PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA delegou exclusivamente à COOPERATIVA a execução, implementação, desenvolvimento local e do suporte financeiro direto e indireto para o êxito do PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA no município Coxim, cabendo-lhe as respectivas responsabilidades.

 

CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.

CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:

 

  1. - DA COOPERATIVA:
    1. realizar a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
    2. observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
    3. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
    4. destacar a participação do MUNICÍPIO DE COXIM em qualquer ação promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal.

 

  1. - DO MUNICÍPIO:
    1. aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;
    2. disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
      1. promover a integração do objeto deste Acordo com toda comunidade de aprendizagem;
      2. oferecer as condições necessárias para realização da formação continuada;
      3. cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Anexo I - Plano de Trabalho e neste Acordo;
      4. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
      5. prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensão;
      6. desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;
      7. indicar o Sra. Suevelyn Teodoro Azambuja, CPF 013.498.391-24, como coordenador local, que ficará responsável por (i) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste Acordo, (ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados.
      8. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA;
      9. comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo.
    3.  

      CLÁUSULA DA EXECUÇÃO

      A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste Acordo, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa, devidamente indicadas no Anexo I - Plano de Trabalho, bem como de trabalho da COOPERATIVA.

       

      CLÁUSULA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

       

      A fiscalização do acordo ficará a cargo do Sra. Suevelyn Teodoro Azambuja, CPF 013.498.391-24, que será indicado pelo MUNICÍPIO.

      PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao gestor do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO.

      PARÁGRAFO SEGUNDO: O gestor registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.

      PARÁGRAFO TERCEIRO: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.

      CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

       

      O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 55, da Lei 13.019/2014.

      PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.

      CLÁUSULA DA RESCISÃO

       

      O presente Acordo poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

        1. – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
        2. - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente Acordo, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
    4. CLÁUSULA DA PUBLICIDADE

       

      Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ratificação de DISPENSA da autoridade superior.

      CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

       

      A prestação de contas final resumir-se-á à comprovação de consecução das metas e conclusão das etapas previstas e deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado.

      CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

      O presente acordo não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço da mesma.

      PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.

      PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

      CLÁUSULA DO FORO

      Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

       

      E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

      Coxim/MS, 30 de agosto de 2024.

       

       

       

       

       

      EDILSON MAGRO

      PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM/MS

       

      EDUARDO DUARTE GONÇALVES

      DIRETOR EXECUTIVO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVEESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE INFANTIL ZULEIDE POMPEU DOS

      SANTOS.

       

       

       

       

      VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

      SEC. MUN. DE RECEITA E GESTÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS

       

      MICHELLE MULLER ALVES PROENÇA

      SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS

       

      Testemunhas:

      PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

       

      O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sicredi ( C e r t i s i g n ) .             P a r a                  v e r i f i c a r                           a s                 a s s i n a t u r a s                              c l i q u e   n o                       l i n k : https://sicredi.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/81D7-C23C-60FA-F4C9 ou vá até o site https://sicredi.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

      Código para verificação: 81D7-C23C-60FA-F4C9

       

       
         

       

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      O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/11/2024 é(são) :

       

       Sergio Aparecido Da Silva Coelho (Signatário) - ***.473.911-** em 01/11/2024 11:35 UTC- 03:00

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       Veronildes Batista dos Santos (Signatário) - ***.859.461-** em 01/11/2024 09:48 UTC-03:00

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       Claudio Regis Andrighetto Filho (Signatário) - ***.633.641-** em 14/10/2024 11:57 UTC-03:00

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       Eduardo Duarte Goncalves (Signatário) - ***.302.831-** em 14/10/2024 09:51 UTC-03:00

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       Michelle Muller Alves Proença (Signatário) - ***.182.051-** em 09/10/2024 15:10 UTC-03:00

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       Jaime Antonio Rohr (Signatário) - ***.703.141-** em 09/10/2024 10:51 UTC-03:00

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Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 14/11/2024. Edição número 4044. Enviado por: SUEVELYN TEODORO AZABUJA. Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Recebido por: Esteline Oliveira.