TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2024
PARTES:
O MUNICÍPIO DE Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 03510211/0001-62, com sede administrativa na Rua João Pessoa, 325 - Centro, na cidade de Coxim, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, EDILSON MAGRO, nos termos da Lei Complementar 13.019/2014, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI
CELEIRO CENTRO OESTE, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 03.566.655/0001-10, com sede na Rua Minas Gerais, nº 1226, Bairro: Centro, neste ato representada por seu DIRETOR EXECUTIVO, EDUARDO DUARTE GONÇALVES, portador(a) do RG nº 1.032.690
SSP/MS , inscrito(a) no CPF sob o nº 992.302.831-34, que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste acordo, doravante denominada de COOPERATIVA.
Pelo presente Termo de Cooperação: 001/2024, Processo: 373/2024, Dispensa: 267/2024, na forma das normas contidas na Lei 13.019/2014 e com o Decreto 43 de 30 de janeiro de 2023, as partes acima mencionadas e qualificadas tem, entre si, ajustado o presente acordo de parceria sem ônus à Administração Pública, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa A União Faz a Vida, principal programa de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da Rede Municipal de Ensino através da difusão gratuita da metodologia de ensino-aprendizagem desenvolvida por meio de valores como diálogo, respeito à diversidade, solidariedade e justiça, auxiliando no desenvolvimento de princípios de cooperação e a cidadania, compreendendo o desenvolvimento de projetos para, através de práticas cooperativas, alcançar a concretização destes princípios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE
CRÉDITO COOPERATIVA – FUNDAÇÃO SICREDI, na qualidade de responsável pela estruturação e coordenação geral do PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA delegou exclusivamente à COOPERATIVA a execução, implementação, desenvolvimento local e do suporte financeiro direto e indireto para o êxito do PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA no município Coxim, cabendo-lhe as respectivas responsabilidades.
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:
A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste Acordo, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa, devidamente indicadas no Anexo I - Plano de Trabalho, bem como de trabalho da COOPERATIVA.
A fiscalização do acordo ficará a cargo do Sra. Suevelyn Teodoro Azambuja, CPF 013.498.391-24, que será indicado pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao gestor do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O gestor registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.
O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 55, da Lei 13.019/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.
O presente Acordo poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ratificação de DISPENSA da autoridade superior.
A prestação de contas final resumir-se-á à comprovação de consecução das metas e conclusão das etapas previstas e deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado.
O presente acordo não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço da mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
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EDILSON MAGRO PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM/MS |
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EDUARDO DUARTE GONÇALVES DIRETOR EXECUTIVO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVEESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE INFANTIL ZULEIDE POMPEU DOS SANTOS. |
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VERONILDES BATISTA DOS SANTOS SEC. MUN. DE RECEITA E GESTÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS |
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MICHELLE MULLER ALVES PROENÇA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS |
Testemunhas:
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EDILSON MAGRO (Signatário) - ***.346.708-** em 09/10/2024 16:19 UTC-03:00
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Michelle Muller Alves Proença (Signatário) - ***.182.051-** em 09/10/2024 15:10 UTC-03:00
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Jaime Antonio Rohr (Signatário) - ***.703.141-** em 09/10/2024 10:51 UTC-03:00
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