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Prefeitura Municipal de Coxim

29/05/2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Nº 035/2024
4143
“TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CREDENCIMENTO Nº 035/2024

“TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CREDENCIMENTO Nº 035/2024, QUE ENTRE SI FAZEM, O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA, AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA”.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Santo Antônio, nº 398 A, Vila Santana, nesta cidade de Coxim/MS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.970.135/0001-04, neste ato representado pela sua Gestora e Secretária Municipal de Saúde Pública, a Senhora FERNANDA BERIGO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20501447 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 029.343.581-27, residente e domiciliado na Rua Salvina Maria do Carmo, nº. 686, Bairro Flávio Garcia, nesta cidade de Coxim/MS, CEP: 79.400-000, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, a empresa, AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.458.0003/0001-22, estabelecida na Rua João Candido, n° 266, sala 01, bairro Centro, Tel.(43)3337-0426/3370, [email protected], CEP:86.050-492, na cidade de Guaratuba/PR, por intermédio do seu representante legal sócio administrador o Sr. THIAGO DE CASTRO SILVEIRA, brasileiro, Solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 59210300 SESP/PR, e do CPF sob nº 1022.279.289-21, residente e domiciliado à Al. Pé Vermelho , nº 160, Apto. 601, Gleba Palhano, CEP: 86.050-492, na cidade de Guaratuba/PR, denominada simplesmente CREDENCIADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Credenciamento mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO é celebrado nos termos do inciso II do Art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações que lhe foram supervenientes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

  1. O objeto deste TERMO é a RESCISÃO AMIGÁVEL ao CREDENCIAMENTO Nº 035/2024, celebrado entre as partes nominadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO:      

2.1. Considerando que se trata de acordo entre as partes, nos termos do II do Art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem:

2.2. Fica através do presente TERMO RESCISÓRIO como de fato rescindido o CREDENCIAMENTO Nº 035/2024 a partir desta data 04/04/2025;

2.3. Como não houve qualquer prejuízo e estando as partes de comum acordo e sem coação, apõem ao presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, dando plenamente quitadas as obrigações recíprocas nada havendo a reclamar entre si.

Assim, justos e acordados, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Coxim/MS, 04 de abril de 2025.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/05/2025. Edição número 4143. Enviado por: Mackeit. Setor: Licitação. Recebido por: .