Prefeitura Municipal de Coxim
09/02/2026
TERMO DE RENOVAÇÃO
Nº 021/2025
4278
TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 021/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 014/2025 (CREDENCIAMENTO)
O MUNICÍPIO DE COXIM/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.510.211/0001-62, com sede à Rua João Pessoa, 325, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON MAGRO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 21512799-SSP/MS e inscrito(a) no CPF nº 080.346.708-71, residente e domiciliado à Rua Miranda Reis, n° 461, bairro Centro, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.970.135/0001-04, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. FERNANDA BERIGO, brasileira, casada, portadora do RG nº 20501447 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 029.343.581-27, residente e domiciliada à Rua Salvina Maria do Carmo, nº. 686, bairro Centro considerando a motivação constante nos autos do Processo Administrativo nº 121/2025, especialmente a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 098/2026/Planejamento/SMSP, de 27/01/2026, a qual aponta a existência de erros formais e inconsistências materiais no instrumento convocatório e/ou em peças correlatas, com potencial de comprometer a clareza, a uniformidade das regras aplicáveis aos interessados e a segurança jurídica do procedimento, e com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como no poder-dever de autotutela consagrado pela Súmula 473 do STF, RESOLVE:
- DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos procedimentos auxiliares no que couber, bem como no poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pela Súmula 473 do STF, e na motivação constante dos autos do Processo Administrativo nº 121/2025, especialmente na solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 098/2026/Planejamento/SMSP, de 27/01/2026, que apontou a existência de erros formais e inconsistências materiais no Edital de Credenciamento nº 021/2025 e/ou em peças correlatas, com potencial de comprometer a clareza, a uniformidade das regras aplicáveis aos interessados e a segurança jurídica do Chamamento Público (Credenciamento) nº 021/2025.
- DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO do Edital de Credenciamento nº 021/2025, referente ao Chamamento Público (Credenciamento) nº 021/2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 121/2025 e da Inexigibilidade nº 014/2025 (Credenciamento), cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de saúde, voltados à realização de Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia, aos usuários do SUS, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coxim/MS, nos termos e condições previamente fixados no instrumento convocatório.
- DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo, bem como a respectiva Decisão Administrativa que o embasa, será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no veículo oficial de divulgação utilizado pelo Município, além de disponibilizado no Portal da Transparência, para fins de publicidade, transparência e produção de seus regulares efeitos jurídicos e legais.
- 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A revogação/cancelamento do Edital de Credenciamento nº 021/2025 implica a cessação de seus efeitos para fins de prosseguimento do Chamamento Público, tornando sem efeito os atos subsequentes diretamente vinculados ao seu andamento. Permanecem hígidos, para fins de registro e controle, os atos de natureza meramente instrutória já praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 121/2025, ressalvada a necessidade de revisão e consolidação das peças técnicas e do instrumento convocatório, devendo eventual nova contratação ser precedida de instauração de novo processo administrativo, com publicação de novo chamamento público, nos termos da decisão.
E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de Coxim firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Coxim – MS, 06 de fevereiro de 2026.
FERNANDA BERIGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE