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Prefeitura Municipal de Coxim

31/03/2025
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 385/2024
4109
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 385/2024

TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 385/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada para reconstrução total da Ponte sobre o Córrego Buriti, neste Município de Coxim/MS, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

A Administração Pública Municipal de Coxim/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Receita e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, resolve anular o processo licitatório acima referido, relativo à contratação de empresa especializada para a reconstrução total da ponte sobre o Córrego Buriti, neste Município de Coxim/MS, baseada nos seguintes fundamentos:

  1. Da Violação à Legislação Municipal: Considerando que a Concorrência Eletrônica nº 007/2024 violou expressamente o disposto no artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.901/2022, ao prever a reconstrução de ponte em madeira em desacordo com a norma municipal aplicável, além de ultrapassar o limite orçamentário permitido para reparos em estruturas de madeira, tornando o processo licitatório incompatível com a legislação local.
  2. Da Violação ao Princípio da Legalidade: Considerando que o princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de anular atos administrativos eivados de vícios, conforme preconizado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
  3. Da Invalidade dos Atos Praticados: Considerando que, em decorrência da anulação do processo licitatório, todos os atos praticados no âmbito deste processo tornam-se ilegais e inválidos, sendo restabelecido o status quo ante, ou seja, a situação anterior à abertura da licitação, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  4. Do Prazo para Interposição de Recursos: Considerando que o prazo para interposição de recursos contra esta decisão de anulação será de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no Edital e na legislação pertinente.

Diante do exposto, fica formalmente anulado o processo licitatório nº 385/2024 e todos os atos dele decorrentes, devendo a Administração Pública adotar as providências necessárias para o devido andamento do processo, em conformidade com a legislação aplicável.

Coxim – MS, 24 de março de 2025.

 

VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 31/03/2025. Edição número 4109. Enviado por: Sueli. Setor: Licitação. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.