Prefeitura Municipal de Coxim
31/03/2025
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 385/2024
4109
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 385/2024
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 385/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reconstrução total da Ponte sobre o Córrego Buriti, neste Município de Coxim/MS, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A Administração Pública Municipal de Coxim/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Receita e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, resolve anular o processo licitatório acima referido, relativo à contratação de empresa especializada para a reconstrução total da ponte sobre o Córrego Buriti, neste Município de Coxim/MS, baseada nos seguintes fundamentos:
- Da Violação à Legislação Municipal: Considerando que a Concorrência Eletrônica nº 007/2024 violou expressamente o disposto no artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.901/2022, ao prever a reconstrução de ponte em madeira em desacordo com a norma municipal aplicável, além de ultrapassar o limite orçamentário permitido para reparos em estruturas de madeira, tornando o processo licitatório incompatível com a legislação local.
- Da Violação ao Princípio da Legalidade: Considerando que o princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de anular atos administrativos eivados de vícios, conforme preconizado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
- Da Invalidade dos Atos Praticados: Considerando que, em decorrência da anulação do processo licitatório, todos os atos praticados no âmbito deste processo tornam-se ilegais e inválidos, sendo restabelecido o status quo ante, ou seja, a situação anterior à abertura da licitação, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Do Prazo para Interposição de Recursos: Considerando que o prazo para interposição de recursos contra esta decisão de anulação será de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no Edital e na legislação pertinente.
Diante do exposto, fica formalmente anulado o processo licitatório nº 385/2024 e todos os atos dele decorrentes, devendo a Administração Pública adotar as providências necessárias para o devido andamento do processo, em conformidade com a legislação aplicável.
Coxim – MS, 24 de março de 2025.
VERONILDES BATISTA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO